Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0009261-18.2006.4.01.3814/MG
EXEQUENTE: SONIA ANICIO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): WILSON ALVES LACERDA (OAB MG071134)
EXEQUENTE: VERA LUCIA BICIATI LOPES
ADVOGADO(A): WILSON ALVES LACERDA (OAB MG071134)
EXEQUENTE: SONIA MARIA CORREA DE CARVALHO
ADVOGADO(A): WILSON ALVES LACERDA (OAB MG071134)
DESPACHO/DECISÃO
Com o objetivo de efetuar a liquidação do julgado, faz-se necessária a designação de perícia com especialista em contabilidade.
Remetam-se os autos à Secretaria para designação de perito contábil, através de sorteio pelo sistema AJG.
Arbitro os honorários em R$500,00.
Aceita a nomeação, autorizo o levantamento pelo perito judicial de 50% (cinquenta por cento) de seu valor para início dos trabalhos.
Efetuado o depósito dos honorários, o prazo para a entrega do laudo pericial será de 30 (trinta) dias, independentemente de termo de compromisso e audiência de instalação de perícia.
Apresentado o laudo, fica autorizada a expedição de Alvará/depósito em favor do perito oficial para levantamento dos 50% (cinquenta por cento) dos honorários ainda restantes, permanecendo vinculado para eventuais esclarecimentos, independentemente de novo pagamento.
A seguir, manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a começar pela parte autora, em relação ao laudo. As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do art. 477, §1º do CPC.
Intimem-se.
Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.