Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM (VARA CÍVEL) Nº 0009710-52.2005.4.01.3800/MG RELATOR: RODRIGO PESSOA PEREIRA DA SILVA
AUTOR: NADIR FIGUEIRA DE FREITAS
ADVOGADO(A): URSULINA SOARES FIGUEIREDO (OAB MG064252)
AUTOR: ILMA DE SOUZA CRUZ
ADVOGADO(A): URSULINA SOARES FIGUEIREDO (OAB MG064252)
AUTOR: ANTONIO EUSTAQUIO MOREIRA
ADVOGADO(A): URSULINA SOARES FIGUEIREDO (OAB MG064252)
AUTOR: ARNALDO LUIZ MOREIRA
ADVOGADO(A): URSULINA SOARES FIGUEIREDO (OAB MG064252)
AUTOR: ENY FATIMA MOREIRA
ADVOGADO(A): URSULINA SOARES FIGUEIREDO (OAB MG064252)
AUTOR: LENICE MARIA MOOREIRA
ADVOGADO(A): URSULINA SOARES FIGUEIREDO (OAB MG064252)
AUTOR: MARIA DAS GRACAS MOREIRA
ADVOGADO(A): URSULINA SOARES FIGUEIREDO (OAB MG064252)
AUTOR: NATALIA MERCIA DA SILVA CAVALIERI
ADVOGADO(A): URSULINA SOARES FIGUEIREDO (OAB MG064252)
AUTOR: NATHIARA LAIS DA SILVA
ADVOGADO(A): URSULINA SOARES FIGUEIREDO (OAB MG064252)
AUTOR: RITA DE CASSIA MOREIRA
ADVOGADO(A): URSULINA SOARES FIGUEIREDO (OAB MG064252)
AUTOR: ROSEMARY APARECIDA MOREIRA
ADVOGADO(A): URSULINA SOARES FIGUEIREDO (OAB MG064252)
AUTOR: VAGNER JOSE MOREIRA
ADVOGADO(A): URSULINA SOARES FIGUEIREDO (OAB MG064252)
AUTOR: WANDER BATISTA MOREIRA
ADVOGADO(A): URSULINA SOARES FIGUEIREDO (OAB MG064252)
AUTOR: EDILSON MACHADO MOREIRA
ADVOGADO(A): URSULINA SOARES FIGUEIREDO (OAB MG064252)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 299 - 26/03/2026 - Requisição de pagamento de precatório paga - liberada
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009710-52.2005.4.01.3800.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Belo Horizonte 3ª Vara Federal Cível da SSJ de Belo Horizonte CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: NADIR FIGUEIRA DE FREITAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: URSULINA SOARES FIGUEIREDO - MG64252 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARILDA DE FATIMA COSTA - MG45538 DESPACHO Os exequentes apresentaram petição no ID 1434674381 manifestando concordância com os cálculos apresentados pela UNIÃO (ID 1283446849) no valor total de R$ 295.453,99, motivo pelo qual tenho como corretos os valores apurados pela Executada. Considerando a execução invertida, incabível condenação em novos honorários ( STJ, AgInt no REsp n. 1.777.937/RS, Primeira Turma, Data 26/10/2020). Foi apresentada renúncia ao excedente a 60 salários-mínimos por ILMA DE SOUZA CRUZ e SOARES FIGUEIREDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS no ID 1449799389, para fins recebimento por Requisição de Pequeno Valor. Nos termos do art. 15, § 3º da Resolução CJF nº 822/2023, “em se tratando de RPV em que houve renúncia, o valor devido ao beneficiário somado aos honorários contratuais não poderá ultrapassar o valor máximo estipulado para tal espécie de requisição.” Portanto, o valor devido à beneficiária ILMA DE SOUZA CRUZ somado aos honorários contratuais da Sociedade de Advogados não pode ultrapassar o valor máximo estipulado para tal espécie. Ressalto que não houve renúncia ao excedente a 60 salários-mínimos pelos demais exequentes. Por tais razões, considerando o cálculo da União no ID 1283446849, intimadas as partes, expeçam-se RPVs em favor de ILMA DE SOUZA CRUZ (observando a renúncia ao excedente a 60 SM) e dos sucessores de EUNICE DA CONCEIÇÃO MACHADO MOREIRA (cotas- partes informadas no ID 1434674381), e PRECATÓRIO em favor de NADIR FIGUEIRA DE FREITAS. Deverão ser destacados honorários contratuais em nome de SOARES FIGUEIREDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, conforme requerido na petição de ID 1434674381 - Pág. 2 e ss. Requisitem-se, ainda, o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em nome da Sociedade de Advogados. Após, aguardem-se os pagamentos. P.I. Belo Horizonte/MG, data do registro. JOSÉ CARLOS MACHADO JÚNIOR Juiz Federal
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009710-52.2005.4.01.3800.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 6ª Vara Federal Cível da SJMG CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: NADIR FIGUEIRA DE FREITAS e outros POLO PASSIVO: Instituto Nacional do Seguro Social e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A-RFFSA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELO HORIZONTE, 3 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009710-52.2005.4.01.3800.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Belo Horizonte 3ª Vara Federal Cível da SSJ de Belo Horizonte CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: NADIR FIGUEIRA DE FREITAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: URSULINA SOARES FIGUEIREDO - MG64252 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARILDA DE FATIMA COSTA - MG45538 DESPACHO Os exequentes apresentaram petição no ID 1434674381 manifestando concordância com os cálculos apresentados pela UNIÃO (ID 1283446849) no valor total de R$ 295.453,99, motivo pelo qual tenho como corretos os valores apurados pela Executada. Considerando a execução invertida, incabível condenação em novos honorários ( STJ, AgInt no REsp n. 1.777.937/RS, Primeira Turma, Data 26/10/2020). Foi apresentada renúncia ao excedente a 60 salários-mínimos por ILMA DE SOUZA CRUZ e SOARES FIGUEIREDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS no ID 1449799389, para fins recebimento por Requisição de Pequeno Valor. Nos termos do art. 15, § 3º da Resolução CJF nº 822/2023, “em se tratando de RPV em que houve renúncia, o valor devido ao beneficiário somado aos honorários contratuais não poderá ultrapassar o valor máximo estipulado para tal espécie de requisição.” Portanto, o valor devido à beneficiária ILMA DE SOUZA CRUZ somado aos honorários contratuais da Sociedade de Advogados não pode ultrapassar o valor máximo estipulado para tal espécie. Ressalto que não houve renúncia ao excedente a 60 salários-mínimos pelos demais exequentes. Por tais razões, considerando o cálculo da União no ID 1283446849, intimadas as partes, expeçam-se RPVs em favor de ILMA DE SOUZA CRUZ (observando a renúncia ao excedente a 60 SM) e dos sucessores de EUNICE DA CONCEIÇÃO MACHADO MOREIRA (cotas- partes informadas no ID 1434674381), e PRECATÓRIO em favor de NADIR FIGUEIRA DE FREITAS. Deverão ser destacados honorários contratuais em nome de SOARES FIGUEIREDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, conforme requerido na petição de ID 1434674381 - Pág. 2 e ss. Requisitem-se, ainda, o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em nome da Sociedade de Advogados. Após, aguardem-se os pagamentos. P.I. Belo Horizonte/MG, data do registro. JOSÉ CARLOS MACHADO JÚNIOR Juiz Federal
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009710-52.2005.4.01.3800.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 6ª Vara Federal Cível da SJMG CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: NADIR FIGUEIRA DE FREITAS e outros POLO PASSIVO: Instituto Nacional do Seguro Social e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A-RFFSA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELO HORIZONTE, 3 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)