Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 1009563-93.2023.4.06.3814/MG
IMPETRANTE: ANA GABRIELA AGUIAR GENEROSO
ADVOGADO(A): FABIANO EVANGELISTA DIAS (OAB MG188384)
DESPACHO/DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios argumentos.
Lado outro, conforme petição de evento 69.1, a parte autora agravou da decisão nos próprios autos.
Assim, nos termos do artigo 1016 do CPC initme-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, comprove a distribuição do recurso perante o tribunal de forma tempestiva.
Escoado a prazo sem comprovação, arquive-se os autos.
Assim,
Ipatinga, data da assinatura eletrônica.