Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 1009563-93.2023.4.06.3814/MG IMPETRANTE: ANA GABRIELA AGUIAR GENEROSO
ADVOGADO(A): FABIANO EVANGELISTA DIAS (OAB MG188384)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, e com arrimo no Art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil, REVOGO a multa coercitiva (astreintes) fixada no Despacho/Decisão de evento 40, DESPADEC1 (09/02/2025), em razão do superveniente e integral cumprimento da obrigação principal, o que esvazia a sua função coercitiva e observa os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao enriquecimento sem causa, nos termos da fundamentação supra.