Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1006935-22.2020.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: ETTORE GAZZINELLI
ADVOGADO(A): RONALDO ERMELINDO FERREIRA (OAB MG070727)
EXEQUENTE: ERMELINDO & FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): RONALDO ERMELINDO FERREIRA (OAB MG070727)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente apresentou cálculos no evento 92.
O INSS apresentou cálculos em execução invertida no evento 97, havendo divergência quanto à metodologia adotada, especialmente no que se refere ao abatimento de benefício concedido administrativamente na base de cálculo dos honorários sucumbenciais.
Conforme se extrai dos próprios demonstrativos apresentados pelo executado, o benefício considerado para abatimento possui DIB em 26/02/2021, sendo, portanto, posterior à citação válida ocorrida em 02/07/2020.
Nos termos da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1050, os valores pagos administrativamente após a citação não reduzem a base de cálculo dos honorários sucumbenciais, destinando-se apenas a evitar duplicidade no pagamento do principal.
Assim, afasto a metodologia de cálculo apresentada pelo INSS no ponto em que promove abatimento do benefício administrativo da base de cálculo da verba honorária.
Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente novos cálculos, observando-se os seguintes parâmetros:
- compensação das parcelas eventualmente pagas na via administrativa apenas para fins de apuração do principal devido, a fim de evitar pagamento em duplicidade;
- apuração da verba honorária sem abatimento de benefício administrativo concedido após a citação, em conformidade com o entendimento firmado no Tema 1050 do STJ.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Persistindo divergência, remetam-se os autos à Contadoria.
Intime(m)-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.