FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoExecução Fiscal
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/03/1998
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Extinta (5ª Vara de Execução Fiscal) - Uberlândia
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL/MG
Autor
ALUPLAN EXTRUSAO DE ALUMINIOS LTDA
Reu
FRANCISCO DANUBIO HONORATO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NORBERTO PERES MILWARD DE AZEVEDO
OAB/MG 109196·CPF·Representa: Autor
MARCIA MARTINS MESQUITA ARANTES
OAB/MG 52243·CPF·Representa: Autor
NAYARA RAYSSA MARTINS
OAB/MG 151806·CPF·Representa: Autor
TULIO DE SIMONI LEMOS PARREIRAS
OAB/MG 172433·Representa: Autor
CAROLINA PERES MILWARD DE AZEVEDO ALMEIDA
OAB/MG 102041·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
1998.38.03.001242-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...)
Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente, razão pela qual julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Nada obstante, não há que se falar em condenação da exequente ao pagamento de honorários aos advogados dos executados. Com efeito, se tem alguém que deu causa ao insucesso do processo executivo foram os executados, seja por não ter pagado a dívida exequenda no seu termo, seja por não dispor de bens cuja expropriação satisfaria a pretensão do exequente. A propósito do tema, confira-se a jurisprudência do e. STJ: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.(...) Nesse norte, apenas se a exequente não tivesse requerido a penhora de bens cuja existência já estivesse noticiada nos autos é que poderia ser condenada em honorários advocatícios. Como não foi isso que ocorreu na espécie, a não condenação daquela em tal verba sucumbencial é medida de rigor. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
16/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Por força do disposto no art. 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, nos termos da Portaria nº 001/2016 deste Juízo, publicada no DJF1 de 27/05/2016, faço estes autos com vista ao(a) Exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, para sua manifestação sobre a petição e documentos juntados às fls, 130/143 (Exceção de Pré-executividade) do presente feito. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Por força do disposto no art. 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, nos termos da Portaria nº 001/2016 deste Juízo, publicada no DJF1 de 27/05/2016, faço estes autos com vista ao(a) Exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, para sua manifestação sobre a petição e documentos juntados às fls, 130/143 (Exceção de Pré-executividade) do presente feito. Intime-se.
16/03/2022, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2013, 16:51
deferimento
11/04/2013, 09:13
Mero expediente
11/04/2013, 09:13
Conclusão (para despacho)
09/04/2013, 14:50
Documento (Outros documentos)
30/01/2013, 12:58
Recebimento
25/01/2013, 12:01
Entrega em carga/vista
15/01/2013, 15:32
Publicação
15/01/2013, 14:30
Intimação
11/01/2013, 13:50
Intimação
19/12/2012, 09:27
Intimação
19/12/2012, 09:27
Mero expediente
19/12/2012, 09:27
Conclusão (para despacho)
17/12/2012, 16:57
Documento (Outros documentos)
10/10/2012, 10:34
deferimento
22/06/2012, 08:48
Mero expediente
22/06/2012, 08:48
Conclusão (para despacho)
20/06/2012, 15:36
Documento (Outros documentos)
24/03/2012, 10:43
Recebimento
24/03/2012, 10:42
Recebimento
29/02/2012, 17:17
Entrega em carga/vista
14/02/2012, 13:58
Em Secretaria
14/02/2012, 13:57
Intimação
10/02/2012, 16:09
Intimação
07/02/2012, 16:02
Intimação
07/02/2012, 16:02
Recebimento
07/02/2012, 16:01
Recebimento
02/02/2012, 13:32
deferimento
19/01/2012, 14:35
Mero expediente
30/09/2011, 17:59
Conclusão (para despacho)
22/09/2011, 17:40
Recebimento
27/06/2011, 13:46
Recebimento
17/06/2011, 11:10
Entrega em carga/vista
20/05/2011, 16:19
Publicação
17/05/2011, 16:20
Intimação
13/05/2011, 08:27
Intimação
25/04/2011, 16:03
Intimação
25/04/2011, 16:03
Mero expediente
31/03/2011, 17:40
Conclusão (para despacho)
28/01/2011, 17:11
Recebimento
16/12/2010, 15:57
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)