Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
O Exmo. Sr. Juiz exarou: III - DISPOSITIVO (...) Pelo exposto, acolho as alegações suscitadas em sede de exceção de pré-executividade e reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II c/c o art. 924, V, ambos do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da fundamentação, o mesmo se aplicando à situação das custas processuais. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa na distribuição. P.R.I.C.