Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1001824-54.2021.4.01.3822.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando que foi efetuado o pagamento total da dívida, e, cientificado, o credor requereu o encerramento do feito (id 1283942893), julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Passada em julgado e certificado o pagamento integral das custas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ponte Nova,8 de novembro de 2022. PATRÍCIA ALENCAR TEIXEIRA DE CARVALHO Juíza Federal Substituta
12/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 18:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença