Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
18/08/2023, 10:45
Petição (Contra-razões)
19/05/2023, 11:23
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 09:01
Documento (Certidão)
05/04/2023, 09:01
Documento (Outros documentos)
05/04/2023, 08:58
Ato ordinatório
04/04/2023, 13:46
deferimento
04/04/2023, 13:46
Petição (Apelação)
20/03/2023, 13:29
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 16:48
Publicação
17/02/2023, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
2002.38.03.006707-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou:
Trata-se de execução fiscal proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de ENGESET ENGENHARIA E SERVIÇOS DE TELEMÁTICA S/A, objetivando o recebimento do crédito consubstanciado na CDA anexada à inicial. No entanto, em manifestação de fl. 157, o exequente requer a extinção da execução em virtude do cancelamento da Certidão de Dívida Ativa.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução fiscal, nos termos do art. 26 da Lei n. 6.830/80. Sem custas e honorários. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
16/02/2023, 00:00
Intimação
12/01/2023, 14:40
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 14:22
Recebimento
19/10/2022, 11:48
Entrega em carga/vista
28/09/2022, 12:19
Intimação
23/08/2022, 11:41
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
20/08/2022, 00:00
Cancelamento de Dívida Ativa
18/08/2022, 18:25
Conclusão (para julgamento)
07/07/2022, 14:59
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 16:20
Recebimento
04/07/2022, 11:24
Entrega em carga/vista
25/05/2022, 14:15
Intimação
24/05/2022, 17:08
Documento (Outros documentos)
20/04/2022, 16:50
Publicação
08/04/2022, 12:29
Intimação
07/04/2022, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o teor da sentença e certidão transladados dos embargos à execução de nº 9073-63.2003.4.0.3803 e juntados às fls. 122/124. solicite-se ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, que cancele o registro da penhora/indisponibilidade lançada à margem da matrícula nº 14.182 do 1º CRI desta cidade. Prosseguindo, tendo em vista que a sentença dos embargos acima referido extinguiu apresente execução, intimem-se as partes pra no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entender de direito. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se o presente feito.
07/04/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 14:56
Ato ordinatório
22/02/2022, 14:04
Remessa (outros motivos)
08/02/2022, 14:58
Expedição de documento (Ofício)
08/02/2022, 14:58
Expedição de documento (Ofício)
17/12/2021, 10:50
Outras Decisões
17/12/2021, 10:49
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 13:41
Documento (Outros documentos)
10/12/2021, 15:33
Por decisão judicial
25/06/2018, 18:09
Ato ordinatório
25/06/2018, 18:08
Por decisão judicial
18/05/2015, 16:30
Documento (Outros documentos)
18/05/2015, 16:30
Por decisão judicial
25/10/2013, 07:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)