Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1014928-10.2022.4.06.3800/MG AUTOR: GABRIELA CAROLINA NASCIMENTO MENEZES
ADVOGADO(A): LUCIANA ASSUNCAO DE LUCCA (OAB MG177943)
ADVOGADO(A): SILAS TEIXEIRA MOREIRA (OAB MG127377)
ADVOGADO(A): REGILENE CARNEIRO TERRA (OAB MG125606)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a ESTABELECER o benefício discriminado no quadro abaixo: Condeno, ainda, o INSS no pagamento das parcelas em atraso, observado o prazo prescricional previsto no art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991, e da Súmula 85 do STJ, decotando-se os valores recebidos a título benefício não acumulável, e aplicando-se correção monetária e juros moratórios, estes contados a partir da data da citação, conforme o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.