Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Conselhos) Nº 0000131-17.2019.4.01.3824/MG
INTERESSADO: LUIZA LARA MOREIRA E FONSECA
ADVOGADO(A): RAFAEL RAMALHO BARROS
ADVOGADO(A): LUISMAR MARCIANO DE LIMA FILHO
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de aplicação de multa à CEF por descumprimento de ordem judicial, porquanto o embaraço no cumprimento do ofício enviado por esse juízo se deu em razão da necessidade de migração da conta judicial vinculada a estes autos, da agência da CEF em Ituiutaba, para o PAB/CEF - Justiça Federal de BH, alteração esta que, aliás, já foi realizada, conforme evento evento 161, DOC5.
Ressalte-se que o arrematante, ao concorrer no leilão realizado por este juízo, tinha ciência dos entraves burocráticos inerentes à compra de bens mediante tal modalidade, e é justamente em razão disso, em um intuito compensatório, que os bens leiloados em processos judiciais geralmente são arrematados por valor abaixo do mercado, cabendo ao arrematante, portanto, aguardar a solução de eventuais intercorrências que surgirem antes transferência do bem para sua esfera patrimonial.
Compete ao judiciário, entretanto, mesmo diante das limitações burocráticas próprias do manuseio da máquina pública, envidar esforços no intuito de imprimir maior celeridade e eficiência aos procedimentos de transferência de bens arrematados.
Ante o exposto, a fim de viabilizar o cumprimento da decisão de evento 136, DESPADEC1, considerando que a guia para pagamento das despesas com o ato deprecado de já se encontra com prazo vencido - evento 156, ANEXO1, determino, primeiramente, que a Secretaria do Juízo, contate novamente o Juízo Deprecado (evento 108, PRECATORIA1), com urgência, pela via mais expedita (e-mail, telefone, etc), solicitando o encaminhamento de nova guia atualizada para pagamento das despesas para fins de cumprimento do ato deprecado - evento 108, PRECATORIA1.
Enviado o documento, oficie-se, com urgência ao PAB/CEF - Justiça de Federal de Belo Horizonte, para que proceda, também com urgência, ao pagamento da guia atualizada acima referida, utilizando parte do valor constante da conta judicial vinculada a estes autos (evento 161, COMP5 e evento 81, DOC4), encaminhando a este Juízo o comprovante do pagamento, no prazo de cinco dias.
Apresentada a comprovação do pagamento da referida guia, encaminhe-se ao Juízo Deprecado, com urgência, cópia do respectivo comprovante de pagamento, solicitando-se-lhe prioridade no cumprimento do ato deprecado - evento 108, PRECATORIA1.
Por fim, devolvida a carta precatória devidamente cumprida, cumpra-se o despacho de evento 136, DESPADEC1, no que restar.
Intimem-se.
Belo Horizonte-MG, data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)