Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM
EXECUTADOS: 1. SUDAMERICA LTDA, por meio de seu representante SAMUEL GHIRELLI BORGES, e 2. SAMUEL GHIRELLI BORGES, na qualidade de corresponsável. Endereço: Avenida Coronel Teodolino Pereira Araujo, n° 1228, Cs, Bairro Centro, Araguari/MG, CEP 38.440-167. DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG PROCESSO N..: 1002187-64.2022.4.01.3803 CLASSE..........: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro em parte o pedido formulado parte Exequente. Retifique-se a autuação para a inclusão do(a)(s) corresponsável(is) SAMUEL GHIRELLI BORGES, CPF 010.032.641-23, no polo passivo deste executivo fiscal. Prosseguindo, expeça-se carta precatória à Comarca de Araguari/MG para que seja realizada a Citação, por Oficial de Justiça, da empresa e do corresponsável acima identificados, nos endereços informados no ID 1494375363, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor supramencionado, objeto da execução em epígrafe, devidamente atualizada, mais custas processuais e demais encargos legais que ocorrerem, ou garantir a execução através de: 1) depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal – CEF, com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei n.º 6.830/80); 2) oferecimento de fiança bancária ou seguro fiança; 3) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei n. 6.830/80; ou 4) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo(a) exequente. Citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) e escoado o prazo, com ou sem o pagamento do débito, nomeação de bem(ns) penhorável(is) ou comprovação de parcelamento do débito, abra-se vista ao(à) exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Por razões de economia e celeridade processuais, esta decisão servirá de mandado de citação, a ser cumprido por oficial de justiça, devendo este, em caso de suspeita de ocultação do(a)(s) executado(a)(s), e se presentes os requisitos/circunstâncias do art. 252 e 253 do CPC, proceder a citação por hora certa. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal