Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1015397-31.2021.4.01.3800/MG
REQUERENTE: BRUNA DE MELO MADUREIRA
ADVOGADO(A): PATRICIA FREITAS STEFANELLI SANTOS (OAB MG078239)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se ofício para transferência eletrônica do depósito realizado em favor da parte autora, conforme dados bancários informados da petição de evento 69, PET1 (evento 68, GUIADEP2).
Feito o pagamento, arquivem-se os autos, com baixa.
I.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 15:39
Recebimento
17/09/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1015397-31.2021.4.01.3800.
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS POLO PASSIVO:
RECORRIDO: BRUNA DE MELO MADUREIRA Advogado do(a)
RECORRIDO: PATRICIA FREITAS STEFANELLI SANTOS - MG78239-A DESTINATÁRIO(S):
RECORRIDO: BRUNA DE MELO MADUREIRA Advogado do(a)
RECORRIDO: PATRICIA FREITAS STEFANELLI SANTOS - MG78239-A FINALIDADE: Intimar o polo passivo, acerca do(a) acórdão - (ID 308966363) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Belo Horizonte, 15 de agosto de 2024. Secretaria de Apoio à Turma Recursal da SJMG
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG 1ª Turma Recursal da SJMG INTIMAÇÃO Via Sistema PJe CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO:
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO: BRUNA DE MELO MADUREIRA Advogado do(a)
RECORRIDO: PATRICIA FREITAS STEFANELLI SANTOS - MG78239-A O processo nº 1015397-31.2021.4.01.3800 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 06-08-2024 Horário: 00:00 Local: 1TR1 - Sala 1 - Observação: Sessão virtual com início às 00:00 de 06/08/2024 e fim às 23:59 de 12/08/2024. Nos termos da PORTARIA SJMG-TR1 5/2023, que adota a Sessão Virtual de julgamento de processos eletrônicos em tramitação no âmbito da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Belo Horizonte/MG, (i) fica facultada a sustentação oral por meio eletrônico, no formato de áudio ou vídeo. O envio do arquivo com a sustentação oral deve ser feito em até 48 horas antes do início da sessão, por meio de peticionamento nos autos, e o representante da parte deve informar a juntada do arquivo em até 48 horas antes do início da sessão, através do e-mail [email protected]; e (ii) fica facultado a qualquer das partes e ao Ministério Público Federal o pedido de retirada de pauta da Sessão em Plenário Virtual e reinclusão em Sessão Presencial com Suporte de Vídeo, para fins de sustentação oral, devendo ser encaminhado o pedido via e-mail [email protected], até 5 dias úteis antes do dia estabelecido para o início da sessão virtual de julgamento. Link de acesso à PORTARIA SJMG-TR1 5/2023 - https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/337244/1/SEI_0467378_Portaria_5.pdf
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 6ª Região Belo Horizonte, 17 de julho de 2024. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: BRUNA DE MELO MADUREIRA