Execução Fiscal 0001781-25.2016.4.01.3818 - TRF6 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal
TRF6
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/10/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Autor
INCORPORADORA SIGMA EIRELI - EPP
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decurso de Prazo
23/04/2026, 01:43
Confirmada
11/04/2026, 23:59
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 18:32
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 18:30
Por decisão judicial
07/04/2026, 22:32
Outras Decisões
01/04/2026, 12:11
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
14/12/2025, 19:47
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/12/2025, 15:44
Comunicação eletrônica
19/11/2025, 23:33
Documento (Certidão)
12/05/2025, 10:49
Por decisão judicial
13/01/2025, 09:13
Ato ordinatório
09/01/2025, 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2025, 18:00
Mero expediente
25/09/2024, 10:58
Ver todas as movimentações (143)
Todas as movimentações
(143)
Decurso de Prazo
23/04/2026, 01:43
Confirmada
11/04/2026, 23:59
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 18:32
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 18:30
Por decisão judicial
07/04/2026, 22:32
Outras Decisões
01/04/2026, 12:11
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
14/12/2025, 19:47
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/12/2025, 15:44
Comunicação eletrônica
19/11/2025, 23:33
Documento (Certidão)
12/05/2025, 10:49
Por decisão judicial
13/01/2025, 09:13
Ato ordinatório
09/01/2025, 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2025, 18:00
Mero expediente
25/09/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 20:29
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 11:23
Expedida/Certificada
27/08/2024, 11:39
Ato ordinatório
27/08/2024, 11:39
Expedida/Certificada
27/08/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 17:45
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 16:49
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 16:45
Expedida/Certificada
26/08/2024, 16:40
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 16:38
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 18:10
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 16:25
Publicação
29/07/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001781-25.2016.4.01.3818. Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Unaí-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Unaí-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:INCORPORADORA SIGMA EIRELI - EPP e outros EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 28 de agosto de 2024, com encerramento às 09:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site dos Leiloeiros, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 28 de agosto de 2024, com encerramento às 10:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. PROCESSO: Autos n° 0001781-25.2016.4.01.3818 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 e executado INCORPORADORA SIGMA EIRELI – EPP – CNPJ: 05.371.750/0001-93. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Quitinete 106, 1º andar, Residencial Boulevard, Rua Natal Justino da Costa, 664, Unaí/MG, área 27,30m², CRI local, nº 45.291, a saber: - Quitinete nº 106, no 1º andar do Residencial Boulevard, situado na Rua Natal Justino da Costa, nº 664, nesta cidade de Unaí/MG, constituída de um quarto, banheiro, sala/cozinha/área de serviços conjugados, medindo área útil e privativa de 27,30 m² (vinte e sete metros e trinta centímetros quadrados), fração ideal de 0,00709264 e equivalência de terreno de 3,35127 m². Área comum de 9,4796m², fração ideal de 0,00246284 avos e equivalência de terreno de 1,16369 m². Edificado sobre estrutura em concreto armado, paredes de alvenaria revestidas com argamassa de cimento e areia, forro de laje, sobre estrutura de concreto armado. Acabamento: piso em cerâmica, pintura com tinta PVA látex sobre massa corrida, paredes internas da instalação sanitária revestidas com material cerâmico; instalações elétricas, telefone e hidrossanitárias todas embutidas. Imóvel matriculado sob nº 45.291 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), em 29 de novembro de 2021. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais). No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 9.006,05 (nove mil, seis reais e cinco centavos), em 26 de abril de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: Não informado. ÔNUS: Consta indisponibilidade nos autos nº 0001185-73.2018.4.01.3817, em trâmite na Vara Federal Cível e Criminal de Paracatu/MG; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.leiloesjudiciaismg.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. LEILOEIROS: THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA – JUCEMG sob n° 629 e, ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA – JUCEMG sob n° 992. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente. Em caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes, será devida a remuneração do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem. Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site dos Leiloeiros Oficiais a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Ficam os Leiloeiros autorizados a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; III – Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; IV – Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site dos leiloeiros e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected]
. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio dos Leiloeiros www.leiloesjudiciaismg.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado INCORPORADORA SIGMA EIRELI na pessoa de seus Representantes Legais, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Subseção Judiciária. Unaí/MG, data infra. ANDRÉ DIAS IRIGON Juiz Federal
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 14:04
Documento (Outros documentos)
25/07/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 11:41
Decurso de Prazo
28/05/2024, 01:40
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:02
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 09:24
Expedida/Certificada
25/04/2024, 16:46
Processo devolvido à Secretaria
25/04/2024, 16:40
Documento (Certidão)
25/04/2024, 16:40
Documento (Outros documentos)
23/04/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 11:51
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 14:11
Expedida/Certificada
19/01/2024, 09:52
Documento (Certidão)
18/01/2024, 14:47
Expedida/Certificada
18/01/2024, 14:47
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:12
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 11:47
Documento (Certidão)
30/10/2023, 12:34
Mero expediente
30/10/2023, 12:34
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 08:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/09/2023, 08:57
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 22:25
Mero expediente
18/11/2022, 09:07
Documento (Certidão)
18/11/2022, 09:07
Petição (Petição (outras))
15/11/2022, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 13:39
Documento (Certidão)
14/10/2022, 13:38
Processo devolvido à Secretaria
19/08/2022, 11:02
Mero expediente
19/08/2022, 11:02
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 09:20
Decurso de Prazo
23/07/2022, 01:33
Petição (Petição (outras))
25/06/2022, 14:14
Expedida/Certificada
20/06/2022, 09:00
Ato ordinatório
20/06/2022, 08:59
Decurso de Prazo
18/06/2022, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 01:57
Documento (Certidão)
03/05/2022, 09:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0001781-25.2016.4.01.3818. EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: INCORPORADORA SIGMA EIRELI - EPP Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: INTIMAR o EXECUTADO: INCORPORADORA SIGMA EIRELI - EPP, que se encontra em lugar incerto e não sabido, sobre a penhora, avaliação e também do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos à presente execução, nos termos da Lei 6.830/80. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia. (Art. 257, inciso IV do CPC). VALOR DO DÉBITO: R$92.930,46, em 10/01/2022, a ser corrigido na data do efetivo pagamento. NATUREZA DA DÍVIDA: Inscrição em dívida ativa, de acordo com as CDAs 12.984.919-7 e 12.984.920-0 discriminadas nos autos. OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital. Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 21043022511828700000517846364 Volume Volume 21050313464178500000519271749 1781-25.2016.4.01.3818_V001_001 Volume 21050313464186800000519271752 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 21050313470297700000519271766 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21050313583438900000519504564 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21050313583564900000519504570 Despacho Despacho 21050314410346500000519512162 Manifestação Manifestação 21051214375870700000532952036 Manifestação Manifestação 21051419090908800000536790058 Requer indisponibilidade CNIB e penhora imóvel Manifestação 21051419090927200000536790072 Matrícula 45.291 - CRI de Unaí-MG Documento Comprobatório 21051419090937200000536790078 Novo endereço - executada Documento Comprobatório 21051419090950300000536730629 Dívida atualizada - EF n. 1781-25.2016.4.01.3818 Documento Comprobatório 21051419090965900000536730630 Despacho Despacho 21051713012273300000537386035 Intimação PFN Intimação PFN 21051713012273300000537386035 Manifestação Manifestação 21052014372199700000541729572 Extrato da dívida Documentos Diversos 21052014372416800000541736029 Despacho Despacho 21060819514292600000565095034 Intimação PFN Intimação PFN 21060819514292600000565095034 Manifestação Manifestação 21061616380454800000569089529 0001781-25.2016.4.01.3818 Documentos Diversos 21061616380466000000569089535 Despacho Despacho 21061816151161700000580279549 Penhora e avaliação Penhora e avaliação 21101513170847400000768370180 Certidão de devolução de mandado Certidão de devolução de mandado 21121014344818300000847390987 1781-25.2016.4.01.3818 Documento Comprobatório 21121014344830900000847525759 Penhora Incorporadora Sigma 1 Auto de penhora 21121014344851200000847525763 Penhora Incorporadora Sigma 2 Auto de penhora 21121014344869200000847525768 auto de penhora incorporadora sigma Auto de penhora 21121014344907700000847536744 Ato ordinatório Ato ordinatório 22010710260113200000868957252 Intimação PFN Intimação PFN 22010710260113200000868957252 Manifestação Manifestação 22011213514257100000870984768 0001781-25.2016.4.01.3818-CDAs-10.01.2022 Manifestação 22011213514268900000870984772 Despacho Despacho 22011316063967800000874816302 SEDE E ENDEREÇO DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UNAÍ Rua João Pinheiro, 548 - Centro – MG (CEP: 38610-079) Telefone: (38) 2102-1891 // e-mail:
[email protected]
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo. Expedido nesta cidade de Unaí/MG, data da assinatura. (assinado digitalmente) EMMANUEL MASCENA DE MEDEIROS Juiz Federal Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS FÓRUM DESEMBARGADOR FEDERAL MURAT VALADARES SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UNAÍ Rua João Pinheiro, 548, Centro, Unaí/MG - CEP: 38610-079 Telefone: (38) 2102-1891 // e-mail:
[email protected]
// WatsApp (38) 98406-3856 Balcão Virtual - https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/balcao-virtual/balcao-virtual.htm Atendimento ao público externo das 13h às 18h de segunda-feira até sexta-feira EDITAL DE INTIMAÇÃO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 16:14
Expedição de documento (Edital)
30/04/2022, 10:39
Processo devolvido à Secretaria
13/01/2022, 16:06
Mero expediente
13/01/2022, 16:06
Conclusão (para despacho)
13/01/2022, 08:21
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 13:51
Expedida/Certificada
07/01/2022, 10:26
Ato ordinatório
07/01/2022, 10:26
Decurso de Prazo
17/12/2021, 08:07
Mandado (entregue ao destinatário)
10/12/2021, 14:34
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 14:34
Mandado
19/10/2021, 14:13
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2021, 13:17
Processo devolvido à Secretaria
18/06/2021, 16:15
Mero expediente
18/06/2021, 16:15
Decurso de Prazo
18/06/2021, 08:01
Conclusão (para despacho)
17/06/2021, 07:04
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 08:01
Processo devolvido à Secretaria
08/06/2021, 19:51
Mero expediente
08/06/2021, 19:51
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 09:48
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 13:10
Mero expediente
17/05/2021, 13:01
Conclusão (para despacho)
17/05/2021, 06:52
Desarquivamento
17/05/2021, 06:52
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 19:09
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 14:37
Publicação
05/05/2021, 01:49
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001781-25.2016.4.01.3818. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Unaí-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Unaí-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: INCORPORADORA SIGMA EIRELI - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): INCORPORADORA SIGMA EIRELI - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UNAÍ, 3 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)
04/05/2021, 00:00
Provisório
03/05/2021, 14:41
Mero expediente
03/05/2021, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 13:58
Documento (Certidão)
03/05/2021, 13:47
Documento (Outros documentos)
03/05/2021, 13:46
Ato ordinatório
29/04/2021, 16:58
Provisório
19/02/2018, 13:50
Por decisão judicial
08/03/2017, 09:17
Recebimento
07/03/2017, 08:26
Entrega em carga/vista
20/02/2017, 09:28
Ato ordinatório
16/02/2017, 17:09
Intimação
16/02/2017, 17:09
Por decisão judicial
16/02/2017, 17:08
Mero expediente
16/02/2017, 17:08
Conclusão (para despacho)
25/01/2017, 14:43
Documento (Outros documentos)
25/01/2017, 14:29
Recebimento
24/01/2017, 14:57
Recebimento
24/01/2017, 14:57
Entrega em carga/vista
19/12/2016, 08:29
Ato ordinatório
06/12/2016, 18:16
Intimação
06/12/2016, 18:16
Recebimento
06/12/2016, 18:16
Mandado (entregue ao destinatário)
02/12/2016, 16:41
Mandado
27/10/2016, 17:25
Mandado
27/10/2016, 14:35
Citação
27/10/2016, 14:35
Mero expediente
26/10/2016, 18:43
Conclusão (para despacho)
26/10/2016, 16:03
Recebimento
26/10/2016, 15:45
Remessa (outros motivos)
26/10/2016, 14:08
Protocolo de Petição
26/10/2016, 14:07
Distribuição (competência exclusiva)
24/10/2016, 13:39
Documentos
Edital
•
26/07/2024, 00:00
Intimação
•
03/05/2022, 00:00
Intimação - Usuário do Sistema
•
04/05/2021, 00:00
26/07/2024, 00:00
03/05/2022, 00:00