Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0001562-58.1996.4.01.3803/MG
EXECUTADO: CCO CONSTRUTORA CENTRO OESTE SA
ADVOGADO(A): TERCIO DE SOUZA TEODORO (OAB MG126177)
ADVOGADO(A): JOSE ANCHIETA DA SILVA (OAB MG023405)
ADVOGADO(A): CLEIDE JANE NETTO PIRES (OAB MG047824)
ADVOGADO(A): AMARILDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB MG085594)
EXECUTADO: CCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): TERCIO DE SOUZA TEODORO (OAB MG126177)
DESPACHO/DECISÃO
Em manifestação juntada no evento 416, a União requer “a apreciação dos itens 4 / 6 da petição de f. 449 / 449 verso do rolo físico”.
Compulsando os autos, observo que a mencionada petição foi juntada no Evento 310-VOL2 (ID 418896388 - Pág. 810 do Pje), na qual a parte exequente requer:
4. a penhora e avaliação dos imóveis objeto das matrículas n. 33.326 e 33.327 do 1º CRI local, de propriedade da empresa executada CCO CONSTRUTORA CENTRO OESTE (e informa a juntada das matrículas atualizadas);.
6. a análise dos itens 1, 2 e 3 da petição de fls. 430 dos autos;
A petição de fl. 430 dos autos físicos corresponde a petição juntada no Evento 310-VOL2 (ID 418896388 - Pág. 774 do Pje), na qual a UNIÃO requer:
1. Tendo em vista a certidão negativa de intimação às fls. 428 dos autos, nova tentativa de intimação da coexecutada GHISLAINE CARDOSO CARNEIRO no endereço indicado na documentação anexa. Caso a mesma não seja localizada, requer-se, desde já, a sua intimação por edital.
2. Considerando o falecimento do coexecutado Edmundo Paulino de Carvalho, a Exequente requer a retificação do polo passivo desta execução para que passe a constar Espólio de Edmundo Paulino de Carvalho como devedor, sendo certo que sua inventariante é a Sra. Wanda Colantoni de Carvalho, portadora do CPF n. 023.933.626-73, residente no endereço anexo.
3. Após efetuadas as intimações, requer a conversão em renda dos valores depositados às fls. 372/374, através do DARF de fls. 384 dos autos.
Delimitados os pedidos formulados pela UNIÃO, de início, observo que consta dos autos apenas a página 1 da matrícula 33.326 do 1º CRI.
Com efeito, antes de analisar o pedido de penhora, intime-se a UNIÃO para, no prazo de 15 dias (contados em dobro) juntar aos autos as matrículas atualizadas dos imóveis que pretende sejam penhorados.
Prosseguindo, com relação a intimação da coexecutada GHISLAINE CARDOSO CARNEIRO, anoto que ela foi deferida e realizada por edital, após frustrada a tentativa de intimação pessoal (IDs 418896388 - Pág. 818 e 790950949 - Pág. 1).
O Espólio de Edmundo Paulino de Carvalho foi citado na pessoa da inventariante, Sra. Wanda Colantoni de Carvalho, portadora do CPF n. 023.933.626-73 (ID 418896388 - Pág. 817).
Por fim, foi solicitado à Caixa Econômica Federal – PAB Justiça Federal que proceda à CONVERSÃO EM RENDA e/ou TRANSFORMAÇÃO EM PAGAMENTO DEFINITIVO em favor da parte exequente, do valor depositado judicialmente na(s) conta(s) vinculada(s) a este processo, de número 1472/635/00002639-6 indicado na pág. 663, fl. 372 dos autos físicos (ID-418896388).
Os comprovantes de cumprimento da ordem judicial, pela CAIXA, foram juntados no ID 1537073370 - Págs. 1/3.
Após a migração dos autos para o eproc a UNIÃO informou, em petição juntada no evento 409, que os valores bloqueados no evento 400 já foram imputados na inscrição 60 6 96000214-32.
Portanto, salvo melhor juízo, nada a prover quanto aos pedidos formulados nos itens 1, 2 e 3 da petição de fls. 430 dos autos físicos.
Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ HUMBERTO FERREIRA
Juiz Federal