Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1012436-79.2019.4.01.3803.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JOSE MARIA LAMANES DOS SANTOS SENTENÇA Verifico que, na petição ID 1304724858 a parte exequente se manifestou nos autos informando o cumprimento da obrigação imposta neste feito, na via administrativa, e requereu a extinção do feito. Por tais razões e mais o que dos autos constam, homologo o acordo realizado, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, forte no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado esta sentença, encaminhem-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P. R. I. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG SENTENÇA TIPO B CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)