Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO DE MELO SILVA, COMPUTEC SISTEMAS LTDA SENTENÇA (Tipo "B2")
Sentença Tipo B - Subseção Judiciária de Patos de Minas-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Patos de Minas-MG Processo n. 0001957-79.2012.4.01.3806 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução em que a parte exequente peticionou informando o reconhecimento da prescrição intercorrente e requereu a extinção do feito. Decido. O(a) requerente reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente e promoveu o cancelamento da inscrição em dívida ativa (1529047391). Essa situação importa a extinção da execução fiscal, sem qualquer ônus para as partes, a teor do que dispõe o art. 26 da Lei 6.830/1980. Pelo exposto, JULGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 924, V, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil e art. 26 da Lei n. 6.830/1980. Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios nos termos do art. 26 da LEF. Desconstituo eventual penhora ou restrição patrimonial realizada nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Intimem-se. Patos de Minas/MG, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal