Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: UNIDAS CONSERVACAO LTDA, ALEXIS MESSIAS CAMARGOS, EUZEBIO NERES SANTANA, MANOEL RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Proceda-se à pesquisa SISBAJUD de contas bancárias em nome da parte executada, EUZÉBIO NERES SANTANA e MANOEL RODRIGUES DA SILVA para devolução dos valores bloqueados. Após, oficie-se à CEF PAB/Justiça Federal para transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada ao presente feito para as contas localizadas, sendo R$ 1.973,47 e rendimentos que houver para MANOEL RODRIGUES DA SILVA e R$ 111,51 e rendimentos que houver para EUZÉBIO NERES SANTANA. Cumprida a diligência, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG PROCESSO N..: 0002638-73.2003.4.01.3803 CLASSE..........: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal