Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1009823-12.2023.4.06.3802.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS POLO PASSIVO:JORGE EUSTACHIO MIZIARA SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS contra JORGE EUSTACHIO MIZIARA, objetivando a cobrança de débito inscrito em dívida ativa. Após regular processamento da execução, o Exequente pugnou pela extinção deste feito, nos termos do art. 924, II, do CPC, em razão do pagamento integral da dívida (ID 1530224884). É o relato do necessário. Tendo o Exequente noticiado o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Autorizo o desbloqueio, via SisbaJud, da(s) quantia(s) constrita(s) na(s) conta(s) da parte executada (Id 1495048903), independentemente do trânsito em julgado. Autorizo a devolução da quantia bloqueada e atualmente depositada em conta judicial (Id 1497877350), independentemente do trânsito em julgado. Para tanto, diligencie a Secretaria, pelo meio que se julgar mais adequado - inclusive via SisbaJud, se necessário -, a obtenção dos dados bancários do executado. Com a informação, oficie-se à agência 2384 da CEF para requisitar a transferência. Custas finais dispensadas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intime(m)-se. Uberaba-MG, data infra - Assinado Eletronicamente - Fátima Aurora Guedes Afonso Archangelo Juíza Federal Substituta