Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 6000995-38.2024.4.06.9999/MG
APELANTE: DOUGLAS JOSE RODRIGUES
ADVOGADO(A): PRISCILA CRISTINA ALVES (OAB MG135534)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de benefício previdenciário.
No curso do processamento do recurso neste Tribunal, constatou-se no sistema eproc a situação de irregularidade de representação processual da parte recorrente, figurando a advogada anteriormente constituída como "NÃO VALIDADO".
Diante do vício de representação processual detectado, foi exarado despacho determinando a regularização da representação em juízo mediante a constituição de novo procurador habilitado, com fundamento nos arts. 76 e 932, I, primeira parte, do Código de Processo Civil - evento 4, DESPADEC1.
A Carta de Intimação foi devidamente expedida e remetida ao endereço residencial cadastrado nos autos evento 16, CARTA1. Conforme o comprovante de Aviso de Recebimento (AR) constante do feito, a correspondência foi entregue e recebida no destino evento 17, AR1.
Contudo, conforme certificado nos autos (evento 18), transcorreu in albis o prazo concedido, sem qualquer manifestação da parte interessada.
O art. 76, § 2º, I, do CPC, estabelece que, descumprida a determinação de saneamento de vício de representação por parte do autor, impõe-se o não conhecimento do recurso.
Diante do exposto, ante a inércia da parte autora em promover a regularização da representação processual, NÃO CONHEÇO do recurso, com fundamento nos arts. 932, III, e 76, § 2º, I, ambos do Código de Processo Civil.
Mantém-se íntegra a sentença recorrida, inclusive quanto às verbas sucumbenciais, tal como nela fixadas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica.
JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES
Juiz Federal Convocado