Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002208-61.2002.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:WALDOMIRO MARTINS DE CARVALHO SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de WALDOMIRO MARTINS DE CARVALHO, objetivando a satisfação de créditos discriminados na certidão de dívida ativa que instrui a petição inicial. A exequente comunicou a interposição de Agravo por Instrumento no ID 1335542354, fl. 13. Juízo de retratação no ID 1335542354, fl. 22. Citação dos executados (ID 1335542354, fl. 29). Determinada a quebra de sigilo bancário dos executados (ID 1331743875, fl. 9/10). Este Juízo determinou o bloqueio de valores depositados nas contas de titularidade dos executados, por meio do SISBAJUD (ID 1335542354, fl. 66/67). Tal medida restou infrutífera. Determinada a anotação de indisponibilidade de bens de propriedade do executado no ID 1335542354, fl. 03/04. Determinada a quebra do sigilo fiscal dos executados (ID 1335542354, fl. 80). A exequente requereu a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 (ID 1335542355, fl. 28). Determinada, no ID 1335542355, fl. 52, a reunião dos presentes autos à execução de nº 2002.38.02.004833-5 (0004870-66.2000.4.01.3802). Manifestação da UNIÃO, informando o reconhecimento administrativo de prescrição intercorrente no presente feitor e o consequente cancelamento das CDA’s (ID 1337149878). Na mesma ocasião, apresentou documentação comprobatória (ID 1337149883).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Traslade-se cópia desta sentença para os autos de nº 0004870-66.2000.4.01.3802. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado e cumpridas todas as providências, nada sendo requerido pelas partes, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal