Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000754-46.2002.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:INDUSTRIA DE CALCADOS JM LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VIRMONDES ABRAHAO CHERIN - MG30956 SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face INDUSTRIA DE CALCADOS JM LTDA e JOÃO ELIAS PRADO DE MELO, objetivando a satisfação dos créditos discriminados na certidão de dívida ativa que instrui a petição inicial. Expedido mandado de citação e penhora, a empresa executada foi citada, contudo, não foram encontrados bens passíveis de penhora (ID 1335549381, fls. 8/9). Deferida a citação do responsável tributário (ID 1335549381, fls. 20). Citação do responsável tributário e penhora de veículo deste (ID 1335549381, fls. 28/29). Designadas datas para o leilão do bem (ID 1335549381, fl. 75). Ante a notícia da arrematação do veículo penhorado em processo que tramita na Comarca de Uberaba, foi determinada a suspensão do leilão e o levantamento da constrição (ID 1335549381, fls. 84 e 89). Deferida a penhora de fração ideal de imóvel pertencente a João Elias Prado de Melo, diligência que não foi efetivada, ante a informação de que se tratava de imóvel residencial (ID 1335549381, fls. 105 e 109). Nos autos de Execução Fiscal nº 0000748-39.2002.4.01.3802 (2002.38.02.000719-0), foi proferido despacho determinando a reunião com o presente feito, com a prática dos atos processuais, a partir daquele momento, somente naquele feito (ID 1335549381, fls. 115). A exequente se manifestou informando o reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente no presente feito, com o consequente cancelamento da CDA (ID 1336463376).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Traslade-se cópia desta sentença para os autos de n° 0000748-39.2002.4.01.3802. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal