Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
2008.38.02.703390-3 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intime-se a parte autora, para informar, no prazo de 05 dias, os dados bancários (banco/agência/conta) e CPF, para pagamento do acordo homologado na Turma Recursal (valor do acordo e honorário), conforme depósito de fls...
17/02/2023, 00:00
Baixa Definitiva
30/09/2022, 11:15
Trânsito em julgado
30/09/2022, 10:36
Publicação
30/09/2022, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
2008.38.02.703390-3 RECURSO INOMINADO O Exmo. Sr. Juiz exarou: As partes celebraram um acordo, conforme demonstrado nos autos. Não é o caso de negar fé aos documentos atinentes à representação processual da parte autora, mas o(s)advogado(s) fica(m) advertido(s) quanto às consequências legais por eventual não repasse dos valores devidos à parte autora. Verifico que os litigantes são capazes, o objeto é lícito e o interesse é disponível, tendo sido observada a forma prescrita em lei. Com base no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim, há resolução do mérito da causa, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC. Se ainda não tiver havido o cumprimento da avença, isso deverá ser feito perante o juízo de origem. Devolvam-se os autos à primeira instância. Intimem-se.
30/09/2022, 00:00
Extinção
20/09/2022, 13:46
Conclusão (para decisão)
02/06/2022, 09:42
Documento (Outros documentos)
02/06/2022, 09:42
Publicação
05/05/2022, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
2008.38.02.703390-3 RECURSO INOMINADO O Exmo. Sr. Juiz exarou: Vista à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a proposta de acordo da CEF.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
2008.38.02.703390-3 RECURSO INOMINADO O Exmo. Sr. Juiz exarou: As partes celebraram um acordo, conforme demonstrado nos autos. Não é o caso de negar fé aos documentos atinentes à representação processual da parte autora, mas o(s)advogado(s) fica(m) advertido(s) quanto às consequências legais por eventual não repasse dos valores devidos à parte autora. Verifico que os litigantes são capazes, o objeto é lícito e o interesse é disponível, tendo sido observada a forma prescrita em lei. Com base no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim, há resolução do mérito da causa, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC. Se ainda não tiver havido o cumprimento da avença, isso deverá ser feito perante o juízo de origem. Devolvam-se os autos à primeira instância. Intimem-se.
30/09/2022, 00:00
Extinção
20/09/2022, 13:46
Conclusão (para decisão)
02/06/2022, 09:42
Documento (Outros documentos)
02/06/2022, 09:42
Publicação
05/05/2022, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
2008.38.02.703390-3 RECURSO INOMINADO O Exmo. Sr. Juiz exarou: Vista à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a proposta de acordo da CEF.