Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Poços de Caldas-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Poços de Caldas-MG EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO /2021 O MM. Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Poços de Caldas/MG, Dr. FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS CASTRO JÚNIOR, com o auxílio de THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA, Leiloeira Oficial, JUCEMG nº 629 e, ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiro Oficial, JUCEMG nº 992, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única Federal de Poços de Caldas levará à venda em arrematação pública, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s): 01 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000655-76.2017.4.01.3826 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 EXECUTADO(A)(S): FLAT'S RURAIS POÇOS DE CALDAS CONSTRUÇÃO, VENDA E INCORPORAÇÃO S/A – CNPJ: 12.409.144/0001-85 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Gleba 11, situada no local Fazenda Rex, com frente para a Rodovia Geraldo Martins Costa (Rodovia do Contorno), sentido Poços de Caldas – Belo Horizonte/MG, perfazendo 20.799,76m², CRI Ofício Único de Poços de Caldas/MG, nº 54.345, a saber: - Gleba 11, situada no local denominado Fazenda Rex, com frente parara a Rodovia Geraldo Martins Costa (Rodovia do Contorno), sentido Poços de Caldas – Belo Horizonte/MG, perfazendo 20.799,76m² (vinte mil, setecentos e noventa e nove metros e setenta e seis centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 109,04 metros, com frente para a Rodovia Geraldo Martins Costa (Rodovia do Contorno), na faixa de domínio do DER, sentido Poços de Caldas/Belo Horizonte; 184,09 metros do lado direito, confrontando com a Gleba 10; 205,57 metros do lado esquerdo, confrontando com a Gleba 12; 109,05 metros, nos fundos confrontando com a Gleba 01, de propriedade de Reynaldo Guazzelli Filho. Obs.: O imóvel penhorado possui localização privilegiada, próxima à cidade de Poços de Caldas, às margens da Avenida Geraldo Martins da Costa, com acesso facilitado, região onde se verifica a presença de outros empreendimentos imobiliários. Gleba produtiva. Imóvel matriculado sob nº 54.345, no Cartório de Registro de Imóveis Ofício Único de Poços de Caldas/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.033.748,07 (um milhão, trinta e três mil, setecentos e quarenta e oito reais e sete centavos), em 28 de abril de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 620.248,85 (seiscentos e vinte mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos). ÔNUS: Reserva Legal/Preservação de Floresta; Arrolamento de bens expedido pela Receita Federal; Ajuizamento de Ação de Execução nº 0145514-62.2011.8.13.0518 (0518.11.014551-4), na 2ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG (Baixado); Penhora noa autos nº 0831230-18.2005.8.13.0518 (0518.05.083123-0), da 3ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG (Baixado); Indisponibilidade nos autos nº 0000154-38.2010.5.03.0073, da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas/MG. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 746.579,95 (setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), em 03 de junho de 2024. DEPOSITÁRIO(A): FLAT'S RURAIS POÇOS DE CALDAS CONSTRUÇÃO, VENDA E INCORPORAÇÃO S/A, na pessoa de REYNALDO GUAZZELLI FILHO, Avenida João Pinheiro, 303, Campo da Mogiana, Poços de Caldas/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 02 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000999-62.2014.4.01.3826 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 EXECUTADO(A)(S): ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO CONTRA O CÂNCER AVOCC – CNPJ: 03.818.797/0001-27 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Terreno nº 216, Quadra E, Loteamento Parque Pinheiro, Rua Doutor Alfredo Torrico Morales, 290, Poços de Caldas/MG, com área de 162,72m² e área construída de 76,47m², CRI Poços de Caldas/MG, nº 15.454; a saber: - Terreno nº 216, da Quadra E, do Loteamento Parque Pinheiro, atual Rua Doutor Alfredo Torrico Morales, nº 290, nesta cidade de Poços de Caldas/MG, com área de 162,72m² (cento e sessenta e dois metros e setenta e dois centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 10,70m de frente para a Rua 03, confrontando de um lado 18,20m para o lote 215; e do outro lado 14,35m para o lote 192; tendo de fundo 10,00m para o lote 193; atualmente com uma área construída de 76,47m² (setenta e seis metros e quarenta e sete centímetros quadrados). Imóvel matriculado sob nº 15.454, no Cartório de Registro de Imóveis de Poços de Caldas/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 150.672,00 (cento e cinquenta mil, seiscentos e setenta e dois reais), em 31 de outubro de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 120.537,60 (cento e vinte mil, quinhentos e trinta e sete reais e sessenta centavos). Nos termos do art. 843, do CPC/2015, como
trata-se de penhora de bem indivisível, ficou resguardado equivalente às quota-parte do coproprietário alheio à execução, MITRA DIOCESANA DE GUAXUPÉ – PAROQUIA SÃO FRANCISCO E SANTA CASA, no montante de 50% (cinquenta por cento) do imóvel. Obs.: Sobre a parte do coproprietário/meeiro não incide desconto e não se aplica parcelamento. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 1.263.624,97 (um milhão, duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), em 03 de junho de 2024. DEPOSITÁRIO(A): AMÍLCAR FERNANDES MENDES LOPO, Avenida Dr. Rômulo Cardillo, 532, Bairro João Pinheiro, Poços de Caldas/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 03 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 1000939-62.2020.4.01.3826 EXEQUENTE(S): AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO—ANM—CNPJ: 29.406.625/0001-30 EXECUTADO(A)(S): VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEAMENTOS LTDA—CNPJ: 71.466.569/0001-95 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Terreno urbano, no início da estrada dos pessegueiros, altos do Bairro Vila Rica, Poços de Caldas/MG, com área de 45.494,69m², CRI Poços de Caldas/MG, nº 65.995, a saber: - Terreno urbano, localizado no início da estrada dos pessegueiros, altos do Bairro Vila Rica, Poços de Caldas/MG, com área de 45.494,69m² (quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro metros e sessenta e nove centímetros quadrados), inserido na encosta da Serra de São Domingos, assim descrito na matrícula imobiliária: Área remanescente localizada no Sitio Santo Antônio, com a seguinte descrição: tem como ponto de partida o marco 1C, em divisa com a quadra B do Loteamento Vila Rica II, nas coordenadas 7591172,248N e 335630,135E, deste seguindo com rumo de 7°16'05" SW numa distância de 62,75 metros em divisas com José Pereira Marques Filho ou sucessores, Wanny Durante e Jason de Lima Cruz, até o marco onde confronta-se com o lote 16 da quadra A do Bairro São Jorge segunda Gleba. Deste volve-se a direita seque confrontando com o lote 16 da quadra A do referido bairro numa distância de 43,64 metros até o outro marco. Deste volve-se a esquerda segue na mesma confrontação numa distância de 71,48 metros até outro marco. Deste volve-se a direita segue no rumo de 36°56′29′′NW, confrontando-se com José Mamud Assan numa distância de 94,32 metros até o marco 4. Deste a esquerda seguindo por cerca de arames numa distância de 306, 63 metros em divisas com herdeiros de Said Amado, onde está locado o marco 4A. Deste a direita seguindo por cerca de arames pelo rumo de 55°49′24′′NE, numa distância de 97,37 metros em divisas com Nélson Costa, onde está locado o marco LPU. Deste a direita no rumo de 90° 00'00“NE (limite do perímetro urbano municipal) numa distância de 903,00 metros, em divisa com o proprietário, onde está locado o marco 3A. Deste a direita com rumo de 39°34'08 SW numa distância de 76,19 metros em divisa com Ranunfu Figueiredo ou sucessores onde está locado o marco 4B. Deste seguindo pelo rumo de 71°12'23“SW numa distância de 33,99 metros onde está locado o marco 5. Deste seguindo pelo rumo 50°57'10” numa distância de 32,34 metros onde está locado o marco 6. Deste seguindo com rumo de 25°12'46" SW numa distância de 50,07 metros onde está locado o marco 7. Deste seguindo com o rumo de 41°46'07"SW numa distância de 81,52 metros até o marco 16, perfazendo 274,11 metros até aqui em divisas com caminho existente, antiga estrada dos pessegueiros e Ranunfo Figueiredo ou sucessores. Deste a direita, seguindo pelo fundo dos lotes da quadra A do Loteamento Vila Rica II numa distância de 318,06 metros onde está locado 0 marco 1F. Deste a esquerda numa distância de 55,18 metros em divisas com a quadra B do referido loteamento onde está locado o marco 1E. Deste a esquerda numa distância de 19,91 metros na mesma confrontação até o marco 1C, início e fim desta descrição, perfazendo uma área total de terreno de 45.494,69m². Imóvel matriculado sob nº 65.995 no Cartório de Registro de Imóveis de Poços de Caldas/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 7.085,343,02 (sete milhões, oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e três reais e dois centavos), em 04 de setembro de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 4.251.205,82 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e cinco reais e oitenta e dois centavos). ÔNUS: Arrolamento de bens expedido pela Receita Federal do Brasil; Indisponibilidade e Penhora nos autos nº 0518.09.179554-3, da 3ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG (Baixado); Indisponibilidade nos autos nº 0518.03.047499-4, da 1ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG (Baixado); Indisponibilidade nos autos nº 0518.08.142592-9, da 2ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG (Baixado); Indisponibilidade nos autos nº 0518.03.047495-2, da 2ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG (Baixado); Indisponibilidade nos autos nº 0518.03.047497-8, da 2ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG (Baixado); Indisponibilidade nos autos nº 0518.07.132681-4, da 3ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG (Baixado); Indisponibilidade nos autos nº 0518.03.047501-7, da 3ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG (Baixado); Indisponibilidade nos autos nº 0518.09.176693-2, da 1ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG (Baixado); Penhora nos autos nº 0186076-45.2013.8.13.0518, da 1ª Vara Cível de Andradas/MG (Baixado); Penhora nos autos nº 0237059-14.2014.8.13.0518, da 1ª Vara Cível de Andradas/MG (Baixado); Penhora nos autos nº 0039387-61.2015.8.13.0518, da 4ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0010813-67.2013.5.03.0149, da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas/MG; Penhora nos autos nº 0000191-18.2018.4.01.3826, da Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Penhora nos autos nº 5003642-90.2019.8.13.0518, da 3ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG; Penhora nos autos nº 0000629-44.2018.4.01.3826, da Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Penhora nos autos nº 0000323-41.2019.4.01.3826, da Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Penhora nos autos nº 1001237-83.2022.4.01.3826, da Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Penhora nos autos nº 5000659-42.2019.8.13.0026, da 1ª Vara Cível de Andradas/MG; Indisponibilidade nos autos nº 1003470-78.2023.4.06.3826, da Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Indisponibilidade nos autos nº 1003403-16.2023.4.06.3826, da Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0000154-38.2010.5.03.0073, da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas/MG. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 403.364,60 (quatrocentos e três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), em 21 de março de 2022. DEPOSITÁRIO(A): REYNALDO GUAZELLI FILHO, Representante Legal da empresa executada, Avenida João Pinheiro, 303, Campo da Mogiana, Poços de Caldas/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 04 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 1001598-37.2021.4.01.3826 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 EXECUTADO(A)(S): JOSÉ EUZÉBIO DIAS JÚNIOR – ME – CNPJ: 00.851.811/0001-04, JOSÉ EUZÉBIO DIAS JÚNIOR – CPF: 809.900.536-87 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote 02, Quadra R, na Rua Alberto Luiz Coutinho, no Residencial Jardim Redentor, Pouso Alegre/MG, com área de 200,00m², sem benfeitorias, CRI Pouso Alegre/MG, nº 90.333, a saber: - Lote de Terreno nº 02, da Quadra R, situado na Rua Alberto Luiz Coutinho, no Residencial Jardim Redentor, na cidade de Pouso Alegre/MG, com frente para a Rua 01, atual Rua Alberto Luiz Coutinho, com área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), sem benfeitorias, com as medidas e confrontações seguintes: 12,50m de frente, confrontando com a Rua Alberto Luiz Coutinho; 12,50m nos fundos confrontando com Joaquim Carlos Pereira; 16,00m do lado direito confrontando com o Lote 01; e, 16,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 03. Imóvel matriculado sob nº 90.333 no Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 05 de outubro de 2022. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). ÔNUS: Penhora nos autos nº 1000163-62.2020.4.01.3826, da Vara Federal de Poços de Caldas/MG. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 3.172.235,39 (três milhões, cento e setenta e dois mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e nove centavos), em 09 de novembro de 2023. DEPOSITÁRIO(A): JOSÉ EUZÉBIO DIAS JÚNIOR, Rua Artur Bernardes, 718, sala 02, Centro, Machado/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 05 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001057-31.2015.4.01.3826 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 EXECUTADO(A)(S): JMC MOTORS LTDA. - CNPJ: 02.824.094/0001-49, JURANDYR MIGUEL CARVALHO – CPF: 442.787.367-72 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Gleba de Terras no lugar denominado Rio Verdinho ou Mostarda/Mustarda, em Pocinhos do Rio Verde, Caldas/MG, com área destacada de 4.28.63ha, sendo penhorada uma área de 13.75.00ha (1.375,00m²), sem benfeitorias, CRI Caldas/MG, nº 13.231, a saber: - Gleba de Terras situada no lugar denominado Rio Verdinho ou Mostarda/Mustarda, em Pocinhos do Rio Verde, zona rual do Município de Caldas/MG, com área destacada de 4.28.63ha, sendo penhorada uma área de 13.75.00ha, ou seja, 1.375,00m², sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se em um marco denominado M-3A, locado na lateral da Estrada Municipal Andradas/Caldas MG, onde confronta-se com Sebastião Ferreira; deste, segue por rumo divisor e lateral de uma casa na mesma confrontação numa distância de 22,60m até o M-3, locado e um córrego; deste, volve-se à esquerda, segue pelo córrego dos coqueiros a montante confrontando com Cia. Geral de Minas numa distância sinuosa de 855,00m até o M-4, locado em uma ponte; deste, volve-se à esquerda, segue pela lateral de uma estrada interna numa distância sinuosa de 267,00m até o M-3B; deste, volve-se à esquerda, segue pela lateral da estrada municipal Andradas/Caldas MG, numa distância sinuosa de 357,50m até o M-3A onde se deu início e fim esta descrição. Imóvel cadastrado no INCRA sob nº 950.173.126.543-9 e matriculado sob nº 13.231, no Cartório de Registro de Imóveis de Caldas/MG. (RE)AVALIAÇÃO (13.75.00 ha): R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), em 22 de março de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). ÔNUS: Penhora nos autos nº 0158237-74.2015.8.13.0518 (0518.15.15823-7), da 2ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 202.818,20 (duzentos e dois mil, oitocentos e dezoito reais e vinte centavos), em 27 de março de 2023. DEPOSITÁRIO(A): JURANDYR MIGUEL CARVALHO, Rua Uberaba, 85, Jardim dos Estados, Poços de Caldas/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 06 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 1000163-62.2020.4.01.3826 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 EXECUTADO(A)(S): JOSÉ EUZÉBIO DIAS JÚNIOR – ME – CNPJ: 00.851.811/0001-04, JOSÉ EUZÉBIO DIAS JÚNIOR – CPF: 809.900.536-87 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Lote 02, Quadra R, na Rua Alberto Luiz Coutinho, Residencial Jardim Redentor, Pouso Alegre/MG, área de 200,00m², CRI Pouso Alegre/MG, nº 90.333; 02) 16,6666% do Imóvel no lugar denominado Chácara Santo Antônio, Machado/MG, com área de 03.00.00ha, CRI machado/MG, nº 5.048; 03) 16,6666% da Gleba Rural no lugar denominado Chácara Santo Antônio, Machado/MG, com área de 03.14,80ha, CRI machado/MG, nº 22.140; 04) 16,6666% da Gleba Rural no lugar denominado Chácara Santo Antônio, Machado/MG, com área de 10.16.20ha, CRI machado/MG, nº 22.141; a saber: - 01) Lote de Terreno nº 02, da Quadra R, situado na Rua Alberto Luiz Coutinho, no Residencial Jardim Redentor, na cidade de Pouso Alegre/MG, com frente para a Rua 01, atual Rua Alberto Luiz Coutinho, com área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), sem benfeitorias, com as medidas e confrontações seguintes: 12,50m de frente, confrontando com a Rua Alberto Luiz Coutinho; 12,50m nos fundos confrontando com Joaquim Carlos Pereira; 16,00m do lado direito confrontando com o Lote 01; e, 16,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 03. Imóvel matriculado sob nº 90.333 no Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre/MG, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 27 de maio de 2022; 02) Parte ideal pertencente ao executado José Euzébio Dias Júnior, correspondente a 16,6666% do Imóvel situado no lugar denominado Chácara Santo Antônio, Município de Machado/MG, com área de 03.00.00ha (três hectares), confrontando por seus diversos lados com Pedro Milani; Rio Machado; Benedito Albano Maciel. Imóvel com Inscrição Cadastral nº 950.084.863.653-9 e matriculado sob nº 5.048 no Cartório de Registro de Imóveis de Machado/MG, avaliada a parte ideal em R$ 40.982,34 (quarenta mil, novecentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos), em 02 de maio de 2023; 03) Parte ideal pertencente ao executado José Euzébio Dias Júnior, correspondente a 16,6666% da Gleba Rural situada no lugar denominado Chácara Santo Antônio, Município de Machado/MG, com área de 03.14,80ha (três hectares, catorze áreas e oitenta centiares), dentro das metragens e confrontações constantes na matrícula imobiliária. Conforme matrícula imobiliária, o imóvel possui uma Casa de Colono, uma Casa de moradia, um rancho de máquinas contendo moinho, monjolo, picadeira, engenhoca, motor de três cavalos de força e estábulo. Imóvel com INCRA nº 950.084.863.661-0 e matriculado sob nº 22.140 no Cartório de Registro de Imóveis de Machado/MG (desmembrado da matrícula nº 1.662), avaliada a parte ideal em R$ 43.004,14 (quarenta e três mil, quatro reais e catorze centavos), em 02 de maio de 2023; 04) Parte ideal pertencente ao executado José Euzébio Dias Júnior, correspondente a 16,6666% da Gleba Rural situada no lugar denominado Chácara Santo Antônio, Município de Machado/MG, com área de 10.16.20ha, dentro das metragens e confrontações constantes na matrícula imobiliária. Conforme matrícula imobiliária, o imóvel possui uma Casa sede, uma casa de despejo, um paiol, um chiqueiro, um bezerreiro e um pomar. Imóvel com INCRA nº 950.084.863.661-0 e matriculado sob nº 22.141 no Cartório de Registro de Imóveis de Machado/MG (desmembrado da matrícula nº 1.662), avaliada a parte ideal em R$ 138.820,84 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos), em 02 de maio de 2023. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 282.807,32 (duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e sete reais e trinta e dois centavos). LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: Item 01) R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); Item 02) 24.589,41 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos); Item 03) 25.802,49 (vinte e cinco mil, oitocentos e dois reais e quarenta e nove centavos); Item 04) 83.292,51 (oitenta e três mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos). ÔNUS: 01) Penhora nos autos nº 1001598-37.2021.4.01.3826, da Vara Federal de Poços de Caldas/MG. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; 02) Penhora nos autos nº 0000201-96.2017.4.01.3826, da Vara Federal de Poços de Caldas/MG. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; 03) Reserva Legal; Penhora nos autos nº 0000201-96.2017.4.01.3826, da Vara Federal de Poços de Caldas/MG. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; 04) Direito Real de Superfície sobre a área de 360,00m² para LAP do Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda.; Penhora nos autos nº 0000201-96.2017.4.01.3826, da Vara Federal de Poços de Caldas/MG. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 1.146.717,87 (um milhão, cento e quarenta e seis mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos), em 19 de julho de 2024. DEPOSITÁRIO(A): JOSÉ EUZÉBIO DIAS JÚNIOR, Rua Artur Bernardes, 718, sala 02, Centro, Machado/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.leiloesjudiciaismg.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: PARCELAMENTO CPC: Nos processos que em União/Fazenda Nacional não for parte exequente, será admitido o parcelamento estabelecido no art. 895 do CPC, nas seguintes condições: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Obs.: Nos processos em que a União Federal é a exequente, a correção das parcelas será realizada pela Taxa Selic PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA NOS MOLDES DA PORTARIA PGFN Nº 1026/2024: O pagamento poderá ser parcelado, observado o disposto na Portaria PGFN nº 1026/2024: O valor correspondente ao bem alienado judicialmente poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado. É vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: I – de bem com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); II – de bem móvel, exceto embarcações e aeronaves; III – do montante que supere o valor da dívida ativa exequenda, quando não observada a condição estabelecida no art. 4°, § 2°, desta Portaria; IV – caso existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; V – no caso de concurso entre Fazendas Públicas; e VI – para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que: a) não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) não detenha certificado de regularidade com o FGTS; c) esteja em recuperação judicial ou falido; d) esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula; e) esteja com insolvência civil decretada; f) esteja com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; g) tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002; ou h) tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Ficam os Leiloeiros autorizados a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito. MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº. 9.289/96, e comissão do(s) leiloeiro(s) de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação e 2% (dois por cento) sobre o valor do débito consignado no edital que será devido por quem der causa a suspensão ou cancelamento do leilão após a sua publicação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. Ficam cientes os licitantes que, se tratar de leilão de veículos apreendidos, devido a irregularidades, estão sujeitos à alterações no estado original em razão de sinistros, adulterações e outras alterações não detectadas no momento da perícia. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 1º Leilão: dia 09/09/2024, com encerramento as 09:00 horas; e 2º Leilão: dia 16/09/2024, com encerramento as 09:00 horas – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será pelo melhor preço, exceto pelo preço vil inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Fica(m) intimado(a)(s) pelo presente Edital o(a)(s) executado(a)(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(a)(s) for(em), bem como o(s) advogado(a)(s), o(a)(s) depositário(a)(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte no processo, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 02) Havendo pagamento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao executado pagar comissão ao leiloeiro(s) no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor devido ao erário e limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo devido a partir da publicação do edital e deverá ser paga por quem lhe der causa; 03) O(a)(s) executado(a)(s) não poderá(ão) impedir a(o)(s) leiloeiro(s) e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou ao leiloeiro(s) quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do NCPC/2015). 10) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. 11) No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária da poupança, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. 12) Fica ciente o arrematante que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá a devolução da comissão após a devida intimação no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária calculada pelo índice da poupança desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, sem a incidência de juros moratórios. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. EXPEDIDO nesta cidade de Poços de Caldas, aos 05 de agosto de 2024. Eu, Hildalice Freire Torres, Técnica Judiciária, o digitei e conferi. E eu, Dalva Carvalho Borges, Diretor de Secretaria, reconferi e subscrevi. FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS CASTRO JÚNIOR Juiz Federal