Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 0001522-12.2016.4.01.3824/MG RELATOR: JOSE HUMBERTO FERREIRA
ACUSADO: MARCIO ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO(A): CACILDA TEIXEIRA DE SOUZA (OAB MG159859)
ACUSADO: NOILMA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SELIO SOARES DE QUEIROZ (OAB MT008470O)
ADVOGADO(A): MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB MG138474)
ACUSADO: UIDELSON ALVES LEITE
ADVOGADO(A): PAULO JOSE DO CARMO (OAB MG099991)
ACUSADO: AURELIO APARECIDO FERREIRA
ADVOGADO(A): PAULO JOSE DO CARMO (OAB MG099991)
ADVOGADO(A): THIAGO HENRIQUE DA SILVA CAMARA (OAB SP367517)
ACUSADO: GIZELSON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GERALDO DE SOUZA BRASIL (OAB MG022502)
ACUSADO: CINTIA NUNES AGUIAR
ADVOGADO(A): MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB MG138474)
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FERREIRA (OAB SP193680)
ACUSADO: MIRIA IDETE ALEXANDRE
ADVOGADO(A): ADEVALDO DIONIZIO (OAB SP083278)
ACUSADO: ALINE NUNES AGUIAR
ADVOGADO(A): MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB MG138474)
ACUSADO: WALTER DOMINGOS DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO(A): MAMEDE RAHAL NETO (OAB MG145203)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 449 - 17/12/2025 - Juntado(a)
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 17:25
Expedida/certificada
17/12/2025, 16:49
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 15:00
Confirmada
17/12/2025, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 0001522-12.2016.4.01.3824/MG
ACUSADO: MARCIO ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO(A): CACILDA TEIXEIRA DE SOUZA (OAB MG159859)
ACUSADO: NOILMA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SELIO SOARES DE QUEIROZ (OAB MT008470O)
ADVOGADO(A): MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB MG138474)
ACUSADO: UIDELSON ALVES LEITE
ADVOGADO(A): PAULO JOSE DO CARMO (OAB MG099991)
ACUSADO: AURELIO APARECIDO FERREIRA
ADVOGADO(A): PAULO JOSE DO CARMO (OAB MG099991)
ADVOGADO(A): THIAGO HENRIQUE DA SILVA CAMARA (OAB SP367517)
ACUSADO: GIZELSON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GERALDO DE SOUZA BRASIL (OAB MG022502)
ACUSADO: CINTIA NUNES AGUIAR
ADVOGADO(A): MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB MG138474)
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FERREIRA (OAB SP193680)
ACUSADO: MIRIA IDETE ALEXANDRE
ADVOGADO(A): ADEVALDO DIONIZIO (OAB SP083278)
ACUSADO: ALINE NUNES AGUIAR
ADVOGADO(A): MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB MG138474)
ACUSADO: WALTER DOMINGOS DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO(A): MAMEDE RAHAL NETO (OAB MG145203)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro os pedidos formulados pelo leiloeiro no evento 426 e determino:
a)- à douta Secretaria que proceda aos atos necessários no sistema RENAJUD para exclusão da restrição de transferência inserida nos veículos placas PVG-7750, PXI-0666 e FKF-4236 em razão da presente ação (1522-12.2016.4.01.3824);
b) a expedição de ofício ao Douto Juízo da Vara Cível da Subseção Judiciária de Ituiutaba-MG, comunicando-lhe a alienação judicial dos veículos placas PVG-7750, FBI-4330, FJG-2769 e FKF-4236 e solicitando-lhe a exclusão da restrição de transferência inserida nos referidos veículos em razão de decisão proferida no processo n. 1585-37.2016.4.01.3824, comunicando a este juízo as baixas realizadas;
c) a expedição de ofício ao Douto Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Iturama-MG, comunicando-lhe a alienação judicial do veículo placa PVG-7750 e solicitando-lhe a exclusão da restrição de transferência inserida no referido veículo em razão de decisão proferida no processo n. 5006740-18.2022.8.13.0344, comunicando a este juízo a baixa realizada;
d) a expedição de ofício ao Douto Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama-MG, comunicando-lhe a alienação judicial dos veículos placas FBI-4330 e FJG-2769 e solicitando-lhe a exclusão da restrição de transferência inserida nos referidos veículos em razão de decisão proferida no processo n. 5006918-64.2022.8.13.0344, comunicando a este juízo as baixas realizadas;
e) a expedição de ofício ao DETRAN-SP, reiterando a ordem para que promova a desvinculação de todos os débitos incidentes sobre os veículos placas FBI-4330, FJG-2769 e FKF-4236, bem como insira comunicação de venda em favor dos arrematantes descritos nos Autos de Arrematação, conforme mensagem eletrônica já encaminhada ao órgão de trânsito em 05/08/2025, cuja demanda foi cadastrada naquele órgão por meio do SEI n. 140.01035364/2025-71 (evento 419). Deverá o DETRAN-SP comprovar nos autos o cumprimento da medida no prazo de 10 (dez) dias;
f) a expedição de ofício à Secretaria de Trânsito do Estado de Minas Gerais, reiterando a ordem para que promova a desvinculação dos débitos anteriores à arrematação, incidentes sobre os veículos placas PVG-7750 e PXI-0666, bem como insira a comunicação de venda em favor dos arrematantes descritos nos Autos de Arrematação, conforme mensagem eletrônica já encaminhada ao órgão de trânsito em 11/09/2025, cuja demanda foi cadastrada naquele órgão como solicitação com referência DY-2025-058869 (evento 423), Protocolo Eletrônico n. 122735443 (evento 424). Deverá a Secretaria de Trânsito do Estado de Minas Gerais comprovar nos autos o cumprimento da medida, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
P. R. I.
Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ HUMBERTO FERREIRA
Juiz Federal
17/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/12/2025, 14:13
Expedida/certificada
16/12/2025, 14:13
Outras Decisões
16/12/2025, 14:13
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 15:49
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/12/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 17:21
Confirmada
03/11/2025, 17:21
Mero expediente
30/10/2025, 12:39
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 11:03
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 12:18
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 13:49
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 13:51
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 12:03
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 16:30
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 13:46
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 14:52
Confirmada
25/07/2025, 23:59
Decurso de Prazo
23/07/2025, 01:07
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 14:12
Publicação
17/07/2025, 03:57
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 0001522-12.2016.4.01.3824/MG
ACUSADO: UIDELSON ALVES LEITE
ADVOGADO(A): PAULO JOSE DO CARMO (OAB MG099991)
DESPACHO/DECISÃO
Subscrevo, neste documento apartado, conforme determina o art. 903, do CPC, os Autos de Arrematação inseridos nos documentos de eventos (evento 399, DOC1), (evento 400, DOC1), (evento 401, DOC1), (evento 402, DOC1) e (evento 404, DOC1).
Retire-se eventual restrição de transferência lançada por este juízo nos veículos em questão.
Caso seja solicitado pelo leiloeiro, FICA DEFERIDA a expedição de ofícios às Secretarias de Fazenda e aos órgãos de registro e controle para que efetuem as averbações necessárias, caso não tenham sido realizadas por ocasião da apreensão, conforme previsão dos artigos 24 e 26, da Resolução n.° 558/2024 do CNJ.
Cientifique-se o MPF e a DPF.
Publica-se. Intimem-se.
Anexos ao ofício: cópia dos Autos de Arrematação (eventos 399, 400, 401, 402 e 404) e cópia deste despacho.
Cópia desta decisão servirá como ofício.
Ituiutaba/MG, data da assinatura eletrônica.
16/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/07/2025, 17:36
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 17:13
Documento (Edital)
19/06/2025, 03:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 16:18
Documento (Edital)
07/06/2025, 03:00
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 11:36
Decurso de Prazo
03/06/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
Processo: 0001522-12.2016.401.3824.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACUSADO: MARCIO ANTONIO FERREIRA ACUSADO: NOILMA FERREIRA DOS SANTOS ACUSADO: UIDELSON ALVES LEITE ACUSADO: AURELIO APARECIDO FERREIRA ACUSADO: GIZELSON FERREIRA DOS SANTOS ACUSADO: CINTIA NUNES AGUIAR ACUSADO: MIRIA IDETE ALEXANDRE ACUSADO: ALINE NUNES AGUIAR ACUSADO: APARECIDA DE LOURDES RODRIGUES ACUSADO: WALTER DOMINGOS DA COSTA JUNIOR EDITAL Nº 380002269107 EDITAL DE 1 ° E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (LEI N.º 13.105/2015). PROCESSO: 0001522-12.2016.401.3824 - VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE ITUIUTABA/MG.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
REQUERIDO: ALINE NUNES AGUIAR, APARECIDA DE LOURDES RODRIGUES, AURELIO APARECIDO FERREIRA, CINTIA NUNES AGUIAR, GIZELSON FERREIRA DOS SANTOS, MARCIO ANTONIO FERREIRA, MIRIA IDETE ALEXANDRE, NOILMA FERREIRA DOS SANTOS, UIDELSON ALVES LEITE, WALTER DOMINGOS DA COSTA JUNIOR. O MM. Juiz Federal da Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Ituiutaba/MG, Dr. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA, com o auxílio do Leiloeiro Público Oficial Fernando Caetano Moreira Filho, JUCEMG - 445, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba que no processo indicado leiloará os bens discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado por meio eletrônico. 1. DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO: 1.1. Data/Horário: 1º leilão 04/06/2025 às 10:00 e 2º leilão 04/06/2025 a partir de 10:15, com encerramento sequencialmente e os bens que não receberem ofertas ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances, através da plataforma www.mgl.com.br. 1.2. No primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação. Caso o bem não seja arrematado em 1º leilão por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado 2º leilão, nas datas indicadas nos itens 1.1 ou 1.3, com desconto nos valores descritos no item 2, tudo conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015. 1.3. O leilão será realizado na data acima mencionada, não havendo licitantes, ficam prédesignados novos leilões para as seguintes datas: 1º leilão 04/06/2025 às 10:00 e 2º leilão 04/06/2025 às 10:15, 1º leilão 11/06/2025 às 10:00 e 2º leilão 11/06/2025 às 10:15, 1º leilão 18/06/2025 às 10:00 e 2º leilão 18/06/2025 às 10:15, 1º leilão 25/06/2025 às 10:00 e 2º leilão 25/06/2025 às 10:15, 1º leilão 02/07/2025 às 10:00 e 2º leilão 02/07/2025 às 10:15, 1º leilão 09/07/2025 às 10:00 e 2º leilão 09/07/2025 às 10:15, 1º leilão 16/07/2025 às 10:00 e 2º leilão 16/07/2025 às 10:15, 1º leilão 23/07/2025 às 10:00 e 2º leilão 23/07/2025 às 10:15, 1º leilão 30/07/2025 às 10:00 e 2º leilão 30/07/2025 às 10:15, 1º leilão 06/08/2025 às 10:00 e 2º leilão 06/08/2025 às 10:15, 1º leilão 13/08/2025 às 10:00 e 2º leilão 13/08/2025 às 10:15, 1º leilão 20/08/2025 às 10:00 e 2º leilão 20/08/2025 às 10:15, 1º leilão 27/08/2025 às 10:00 e 2º leilão 27/08/2025 às 10:15, 1º leilão 03/09/2025 às 10:00 e 2º leilão 03/09/2025 às 10:15, 1º leilão 10/09/2025 às 10:00 e 2º leilão 10/09/2025 às 10:15, 1º leilão 17/09/2025 às 10:00 e 2º leilão 17/09/2025 às 10:15, 1º leilão 24/09/2025 às 10:00 e 2º leilão 24/09/2025 às 10:15. 1.4. Caso não haja expediente forense nas datas indicadas nos itens 1.1 e 1.3 o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. 2. DESCRIÇÃO E VALORES DO BEM: Bem(ns): (01) 01 ciclomotor WY50QT 2, marca Wuyang, cor branca, ano de fabricação/modelo 2014/2015, combustível gasolina. ÔNUS: Veículo possui restrição judicial de transferência; impostos, taxas e multas somam o montante R$ 881,45. Consulta realizada em 07/05/2025. Despesa administrativa: R$100,00. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$200,00 (duzentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$100,00 (cem reais). (02) 01 carretinha Pardal CX 250 CA, cor cinza, ano de fabricação/modelo 2014/2015. ÔNUS: Carretinha possui restrição judicial de transferência; impostos, taxas e multas somam o montante R$524,38. Consulta realizada em 07/05/2025. Despesa administrativa: R$300,00. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 100,00 (cem reais). Lance mínimo em segundo leilão 50 % da avaliação: R$50,00 (cinquenta reais). (03) 01 veículo Cruze LTZ NB, marca Chevrolet, cor prata, ano de fabricação/modelo 2013/2013, combustível flex. ÔNUS: Veículo possui restrição judicial de transferência; impostos, taxas e multas somam o montante R$15.049,19. Consulta realizada em 10/04/2025. Despesa administrativa: R$2.800,00 Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$17.000,00 (dezessete mil reais). (04) 01 veículo Prisma 1.4MT LTZ, marca Chevrolet, cor preta, ano de fabricação/modelo 2014/2015, combustível flex. ÔNUS: Veículo possui restrição judicial de transferência, alienação fiduciária; impostos, taxas e multas somam o montante R$5.321,43. Consulta realizada em 10/04/2025. Despesa administrativa: R$2.800,00. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$27.000,00 (vinte e sete mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). (05) 01 motoneta Biz 125 EX, marca Honda, cor branca, ano de fabricação/modelo 2014/2015, combustível flex. ÔNUS: Veículo possui restrição judicial de transferência, alienação fiduciária; impostos, taxas e multas somam o montante R$1.031,30. Consulta realizada em 07/05/2025. Despesa administrativa: R$1.800,00. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$7.515,60 (sete mil, quinhentos e quinze reais e sessenta centavos). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$3.757,80 (três mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos). TOTALIZANDO LANCE MÍNIMO EM PRIMEIRO LEILÃO 100% DA AVALIAÇÃO: R$68.815,60 (sessenta e oito mil, oitocentos e quinze reais e sessenta centavos). TOTALIZANDO LANCE MÍNIMO EM SEGUNDO LEILÃO 50% DA AVALIAÇÃO: R$34.407,80 (trinta e quatro mil, quatrocentos e sete reais e oitenta centavos). Eventuais débitos poderão ser sub-rogados, no entanto poderão ser pagos pelo arrematante para maior celeridade no procedimento da aquisição/regularização do bem. Lembramos que o mesmo deverá consultar a atualização dos débitos antes das datas dos leilões designados, ficando ciente ainda de que, ocorrendo o pagamento pelo arrematante, tais valores não são reembolsáveis. ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: Pátio do Leiloeiro – agende sua visita - Rua Idalina Dornas, 13, Centro, Itaúna. DEPOSITÁRIO: Fernando Caetano Moreira Filho. 3. ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: 3.1. A visitação dos bens deverá ocorrer previamente ao leilão no endereço descrito no item 2. As fotos divulgadas no site são ilustrativas, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao bem. Agende sua visita pelo telefone 0800 242 2218. 4. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/ PARCELAMENTO: 4.1. Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo. 4.2. LANCE À VISTA: A arrematação à vista deverá ser paga por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas, contadas da data do leilão. 4.3. O arrematante deverá em até 24 horas enviar os comprovantes para o leiloeiro, pelo e-mail [email protected] ou WhatsApp (37) 99867-2517 para serem juntadas ao processo. 5. INADIMPLÊNCIA: 5.1. O arrematante deverá cumprir os prazos e condições do item 4. Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e edital. 5.2. No caso de inadimplência serão chamados sucessivamente os demais ofertantes, em ordem decrescente de lances. 5.3. Em caso de inadimplência ou desistência do lance ofertado, caberá ao arrematante a multa de 20% (vinte por cento) sobre o lance ofertado, em favor da execução e 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado a título de comissão do leiloeiro. 6. LANCES PELA INTERNET: 6.1. O usuário do site deverá efetuar cadastro prévio ao leilão e se habilitar para participação conforme as diretrizes solicitadas pelo site. 6.2. Deverão ser observadas e cumpridas todas as diretrizes do site, não podendo posteriormente alegar desconhecimento. 6.3. A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a assinatura do arrematante prevista no auto de arrematação. 6.4. Os dados fornecidos no ato do cadastro são protegidos conforme Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e criptografados. 6.5. Não é permitido que usuário do site compartilhe dados de login e senha com terceiros e será de total responsabilidade do usuário quaisquer lances ofertados utilizando seus dados. 6.6. O leiloeiro não se responsabilizará por quaisquer ocorrências e falhas em equipamentos, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, energia, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O usuário assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 6.7. Em caso de impossibilidade de participação online por quaisquer motivos, a equipe técnica estará à disposição para suporte físico no seguinte endereço: Rua Idalina Dornas, n.º 13, Bairro Universitário, Itaúna/MG, mediante agendamento através do telefone 0800 242 2218. 6.8. Após registrado o lance, em nenhuma hipótese será permitida a exclusão. 7. TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação, bem como taxa administrativa referente à cada bem, descrita no item 2, a serem pagas pelo arrematante. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, mediante depósito em conta do leiloeiro, pix ou boleto bancário. 8. INFORMAÇÕES: através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br, pelo e-mail [email protected], pelo telefone e WhatsApp 0800 242 2218. CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. O despacho de homologação poderá ter força de mandado de entrega ou imissão na posse. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. Caberá ao arrematante tomar as providências quanto a expedição da carta de arrematação bem como arcar com as providências de registro e imissão na posse. Conforme art. 144-A do Código de Processo Penal, em caso de eventuais débitos e restrições incidentes sobre o bem, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores. É facultado ao arrematante efetuar o pagamento de ônus/débitos com intuito de agilizar os procedimentos para regularização do bem, ficando ciente de que os valores não serão reembolsados. O arrematante fica ciente que deverá arcar com os custos de anotação, registro, hipoteca, eventual regularização bem como eventuais custos para os procedimentos citados, se houver. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem.
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Advogado do
autor: Requerido: ALINE NUNES AGUIAR, APARECIDA DE LOURDES RODRIGUES, AURELIO APARECIDO FERREIRA, CINTIA NUNES AGUIAR, GIZELSON FERREIRA DOS SANTOS, MARCIO ANTONIO FERREIRA, MIRIA IDETE ALEXANDRE, NOILMA FERREIRA DOS SANTOS, UIDELSON ALVES LEITE, WALTER DOMINGOS DA COSTA JUNIOR. Advogado do
réu: MARCELO DE FREITAS SILVA OAB:MG138474, THIAGO HENRIQUE DA SILVA CAMARA OAB:SP367517, PAULO JOSE DO CARMO OAB:MG099991, LUIZ CARLOS FERREIRA OAB:SP193680, MARCELO DE FREITAS SILVA OAB:MG138474, GERALDO DE SOUZA BRASIL OAB:MG022502, CACILDA TEIXEIRA DE SOUZA OAB:MG159859, ADEVALDO DIONIZIO OAB:SP083278, SELIO SOARES DE QUEIROZ OAB:MT008470O, PAULO JOSE DO CARMO OAB:MG099991, MAMEDE RAHAL NETO OAB:MG145203. Depositário: FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site www.mgl.com.br, conforme o disposto no art. 887, § 2º, do CPC. Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados, cientificados e/ou intimados, por qualquer razão, da data do leilão e, das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme art. 889 § único CPC. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está conforme a resolução n. º 236 de 13/07/2016 do CNJ. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Ituiutaba/MG, na data da assinatura eletrônica.
Edital 80 - SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 0001522-12.2016.4.01.3824/MG
26/05/2025, 00:00
Confirmada
25/05/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 17:05
Expedida/certificada
20/05/2025, 16:21
Ato ordinatório
20/05/2025, 16:20
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 16:15
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 14:09
Ato ordinatório
16/05/2025, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 16:38
Confirmada
15/05/2025, 16:36
Expedida/certificada
15/05/2025, 15:27
Mero expediente
15/05/2025, 15:27
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 10:58
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 16:49
Confirmada
02/05/2025, 23:59
Decurso de Prazo
26/04/2025, 01:09
Documento (Certidão)
23/04/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 08:09
Decurso de Prazo
23/04/2025, 01:05
Expedida/certificada
22/04/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 16:00
Confirmada
15/04/2025, 15:59
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2025, 14:37
Confirmada
10/04/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 17:24
Confirmada
01/04/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:11
Confirmada
01/04/2025, 16:03
Confirmada
01/04/2025, 10:07
Expedida/certificada
31/03/2025, 15:34
Mero expediente
28/03/2025, 16:07
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 15:24
Documento (Certidão)
24/03/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 15:32
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 13:27
Confirmada
02/03/2025, 23:59
Documento (Certidão)
27/02/2025, 20:25
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 09:37
Documento (Certidão)
25/02/2025, 16:13
Confirmada
24/02/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 14:15
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 13:39
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 13:37
Expedida/certificada
20/02/2025, 12:21
Mero expediente
20/02/2025, 10:29
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 15:44
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 15:27
Documento (Certidão)
17/02/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 08:09
Confirmada
17/02/2025, 08:09
Expedida/certificada
14/02/2025, 15:36
Mudança de Parte
14/02/2025, 15:34
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 15:09
Mudança de Parte
14/02/2025, 15:06
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 14:47
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 14:02
Ato ordinatório
14/02/2025, 13:31
Expedida/certificada
13/02/2025, 16:57
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 15:06
Ato ordinatório
22/11/2024, 14:58
Mero expediente
22/11/2024, 14:44
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:04
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:04
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:03
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:03
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 15:33
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 16:04
Documento (Certidão)
16/08/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 14:43
Processo devolvido à Secretaria
08/08/2024, 13:45
Documento (Certidão)
08/08/2024, 13:45
Mero expediente
08/08/2024, 13:44
Documento (Outros documentos)
07/08/2024, 16:37
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 16:56
Documento (Certidão)
06/08/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 12:33
Processo devolvido à Secretaria
02/08/2024, 18:38
Documento (Certidão)
02/08/2024, 18:38
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 15:35
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 15:43
Expedida/Certificada
26/06/2024, 17:40
Documento (Certidão)
21/06/2024, 12:28
Ato ordinatório
21/06/2024, 12:28
Mandado (entregue ao destinatário)
10/06/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 11:29
Mandado
27/05/2024, 13:56
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2024, 16:28
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:12
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:08
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:08
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 14:44
Documento (Certidão)
15/03/2024, 15:45
Processo devolvido à Secretaria
13/03/2024, 20:02
Documento (Certidão)
13/03/2024, 20:02
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 16:19
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:11
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:11
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:11
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:11
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:11
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:09
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:09
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 19:12
Mandado (entregue ao destinatário)
24/10/2023, 17:27
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 17:26
Mandado
23/10/2023, 08:05
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2023, 17:52
Documento (Certidão)
16/10/2023, 16:11
Expedida/Certificada
16/10/2023, 16:11
Outras Decisões
16/10/2023, 16:11
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 15:58
Documento (Certidão)
15/06/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 16:02
Documento (Certidão)
08/05/2023, 16:17
Decurso de Prazo
05/05/2023, 00:16
Decurso de Prazo
05/05/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 08:22
Decurso de Prazo
03/05/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 17:34
Documento (Certidão)
18/04/2023, 14:11
Expedição de documento (Carta precatória)
16/04/2023, 23:41
Expedição de documento (Carta precatória)
16/04/2023, 23:41
Expedida/Certificada
11/04/2023, 17:18
Processo devolvido à Secretaria
11/04/2023, 14:29
Outras Decisões
11/04/2023, 14:29
Conclusão (para decisão)
24/03/2023, 15:56
Documento (Certidão)
24/03/2023, 15:56
Documento (Certidão)
24/03/2023, 15:45
Documento (Certidão)
24/03/2023, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 17:26
Documento (Certidão)
22/03/2023, 11:57
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:13
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:11
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 18:02
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 15:19
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 11:28
Documento (Certidão)
17/02/2023, 17:38
Expedição de documento (Carta precatória)
17/02/2023, 16:52
Expedição de documento (Carta precatória)
17/02/2023, 16:52
Expedida/Certificada
17/02/2023, 16:02
Documento (Certidão)
17/02/2023, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001522-12.2016.4.01.3824.
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Requerido: MARCIO ANTONIO FERREIRA. FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, Leiloeiro Público Oficial, nomeado pelo M.M. Juiz desta Comarca faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que no processo indicado venderá os bens discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado por meio eletrônico (online). Em 1º leilão, no dia 17/04/2023 às 10:15 e em 2º leilão 03/05/2023 às 10:15 ambas realizadas através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br. Em primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação. Caso o bem não seja arrematado, em primeiro leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado segundo leilão, na data indicada, quando serão aceitos lances em valor inferior ao da avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. O Leilão será realizado na(s) data(s) acima mencionada(s). Não havendo licitantes na(s) data(s) indicada(s) fica redesignado leilão para as seguintes datas, de forma (online) 24/05/2023 10:00 e 10:15; 07/06/2023 10:15; 21/06/2023 10:15; 05/07/2023 10:15; 25/07/2023 10:15; 09/08/2023 10:15; 23/08/2023 10:15; 06/09/2023 10:15; 20/09/2023 10:15; 04/10/2023 10:15. Bem(ns): (01) - Carretinha Reboque Pardal CX 250 CA; ano de fabricação/modelo 2014/2015; cor cinza. ÔNUS: restrição judicial de transferência; endereço desatualizado; débitos de impostos, taxas, e multas somam o montante de R$765,50 (Setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos) que poderão ser pagos pelo arrematante para maior celeridade no procedimento da aquisição/regularização do bem, lembrando que o mesmo deverá consultar a atualização dos débitos antes das datas dos leilões designados, ficando ciente ainda de que tais valores não serão reembolsados. Consulta de débitos realizada em 18/01/2023. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 100,00 (Cem reais); Lance mínimo em segundo leilão 80% da avaliação: R$ 80,00 (Oitenta reais). Despesa administrativa: R$100,00 (Cem reais) a serem pagas pelo arrematante. (02) - Ciclomotor Shineray Wuyang WY50QT 2; ano de fabricação/modelo 2014/2015; cor branca; combustível gasolina. ÔNUS: restrição judicial de transferência; débitos de impostos, taxas, e multas somam o montante de R$1.143,11 (Um mil cento e quarente e três reais e onze centavos) que poderão ser pagos pelo arrematante para maior celeridade no procedimento da aquisição/regularização do bem, lembrando que o mesmo deverá consultar a atualização dos débitos antes das datas dos leilões designados, ficando ciente ainda de que tais valores não serão reembolsados. Consulta de débitos realizada em 18/01/2023. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 200,00 (Duzentos reais); Lance mínimo em segundo leilão 80% da avaliação: R$ 160,00 (Cento e sessenta reais). Despesa administrativa: R$100,00 (Cem reais) a serem pagas pelo arrematante. TOTALIZANDO O LANCE MÍNIMO EM PRIMEIRO LEILÃO 100% DA AVALIAÇÃO: R$ 300,00 (Trezentos reais); TOTALIZANDO LANCE MÍNIMO EM SEGUNDO LEILÃO 80% DA AVALIAÇÃO: R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais). ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: Rua Idalina Dornas 13, Universitário, Itaúna/MG. DEPOSITÁRIO(A): FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. A) À vista: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante deverá efetuar mediante depósito judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da data do leilão, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, devendo quitar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias através de depósito judicial. Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias será imposta a penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. Efetuados os pagamentos, o arrematante no prazo de 01 (um) dia deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro via e-mail [email protected], ou qualquer outro meio hábil e inequívoco para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos. Na arrematação mediante lance online, o auto de arrematação será assinado pelo Exmo. Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto. Caso a arrematação seja efetuada mediante o pagamento parcelado de parte do valor, ficando o bem como garantia de pagamento, o arrematante fica obrigado a realizar todo e qualquer ato, bem como a arcar com os custos, que se fizerem necessários (principalmente assinar eventuais documentos) para a anotação/registro da garantia. Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas no edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e no edital. Na hipótese do arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto no edital. LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão poderão dar lances pela internet através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. Na modalidade eletrônica o interessado deve efetuar cadastro prévio no site www.mgl.com.br para anuência às regras de participação dispostas e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições neste edital. Os lances oferecidos pela internet não garantem direitos ao participante em recusa do leiloeiro por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. Os lances presencias poderão ser ofertados no auditório do Leiloeiro, localizado na Rua Idalina Dornas, nº 13, Bairro Universitário, Itaúna/MG, mediante agendamento através do telefone 0800 242 2218. CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação e ordem de entrega. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. Eventuais débitos poderão ser sub-rogados, nos termos do art. 130 do CTN. Fica a cargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde se encontra arcando com eventuais custos. Caberá ao arrematante arcar com custos para a expedição da respectiva carta de arrematação e/ou expedição de mandado de entrega/imissão, se houver. Caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com custos para a transferência de propriedade junto aos órgãos competentes. A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação. Se houver desistência após a arrematação, o arrematante pagará multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance em favor do exequente, caso em que não será devolvida a comissão paga ao leiloeiro. O executado não poderá impedir o leiloeiro e ou representante legal de vistoriar e fotografar o (s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (Art. 330 do Código Penal). O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem.
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Requerido: MARCIO ANTONIO FERREIRA. Advogado do
réu: CACILDA TEIXEIRA DE SOUZA - OAB: 159859. Depositário: FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO. Outro: ADV - Réu THIAGO HENRIQUE DA SILVA CAMARA - OAB:367517. Outro: ADV - Réu ADEVALDO DIONIZIO - OAB: SP83278. Outro: ADV - Réu SELIO SOARES DE QUEIROZ - OAB:50864. Outro: ADV - Réu MARCELO DE FREITAS SILVA - OAB:138474. Outro: ADV - Réu BEATRIZ SANTOS FREIRE - OAB:144156. Outro: ADV - Réu PAULO JOSE DO CARMO - OAB:99991. Outro: ADV - Réu GERALDO DE SOUZA BRASIL - OAB:22502. Outro: ADV - Réu LUIZ CARLOS FERREIRA - OAB:193680. Outro: ADV - Réu MAMEDE RAHAL NETO - OAB:145203. Outro: Executado GIZELSON FERREIRA DOS SANTOS. Outro: Executado CINTIA NUNES AGUIAR. Outro: Executado UIDELSON ALVES LEITE. Outro: Executado ALINE NUNES AGUIAR. Outro: Executado WALTER DOMINGOS DA COSTA JUNIOR. Outro: Executado NOILMA FERREIRA DOS SANTO. Outro: Executado MIRIA IDETE ALEXANDRE. Outro: Executado AURELIO APARECIDO FERREIRA Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados, cientificados e/ou intimados por qualquer razão, da data do leilão e, das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme Art 889§ Único Novo CPC. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 13 de fevereiro de 2023. Gustavo Soratto Uliano Juiz Federal
Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ituiutaba-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ituiutaba-MG CLASSE: SEQÜESTRO (329) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARCIO ANTONIO FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO JOSE DO CARMO - MG99991, BEATRIZ SANTOS FREIRE - MG144156, CACILDA TEIXEIRA DE SOUZA - MG159859, SELIO SOARES DE QUEIROZ - MT8470/O, MARCELO DE FREITAS SILVA - MG138474, THIAGO HENRIQUE DA SILVA CAMARA - SP367517, GERALDO DE SOUZA BRASIL - MG22502, LUIZ CARLOS FERREIRA - SP193680, ADEVALDO DIONIZIO - SP83278 e MAMEDE RAHAL NETO - MG145203 EDITAL EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (CONFORME LEI Nº 13.105/2015) PROCESSO: 0001522-12.2016.401.3824 - VARA FEDERAL DE ITUIUTABA/MG.