Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 1000784-50.2022.4.06.3826/MG
REQUERENTE: TANIA GONCALVES DE PAULA
ADVOGADO(A): JOSE GABRIEL PONTES BAETA DA COSTA (OAB MG143715)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE CASSIO RAMOS (OAB MG132210)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE MATTOS BASTOS (OAB MG136561)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal, faço vista dos autos à parte autora da informação de depósito da RPV/Precatório pelo TRF6, devendo o valor ser sacado diretamente em uma agência da CEF/Banco do Brasil (conforme o caso), mediante apresentação de documentos pessoais, de acordo com a Resolução Presi 50/2024 do TRF6.
Tendo em vista não ter sido encontrado nos autos nenhum pedido de transferência, via PIX/TED, para conta do autor, este deverá se dirigir a uma agência bancária para o levantamento dos valores.
"Art. 34. As contas cujos levantamentos se darão independentemente de alvará judicial serão abertas à disposição dos beneficiários, e estarão liberadas para saque após 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data do envio dos demonstrativos de pagamento pelo Tribunal aos juízos requisitantes. Parágrafo único. O intervalo de 05 (cinco) dias úteis descrito no caput tem por objetivo garantir o prazo necessário para que os juízes possam expedir eventuais determinações de cancelamento, devolução, bloqueio ou retificação às instituições bancárias, conforme previsto no §3º do artigo 14 desta Resolução, antes da data de liberação dos valores depositados para saque diretamente pelos beneficiários."
Saque a partir de ______________.