Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1000361-38.2022.4.06.3811/MG
REQUERENTE: DIVINA MARTINS TOLEDO
ADVOGADO(A): ENIO ANDRADE RABELO (OAB MG106974)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme informação do TRF6 anexada no processo, os valores requisitados foram depositados em conta judicial específica e disponibilizados para saque a partir da data informada.
O saque dos valores pode ser feito por meio de:
1) pedido de transferência bancária (TED) diretamente no sistema eproc (opção "Pedido de TED"), devendo observar os requisitos previstos na PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER 7/2025 (disponível no endereço: https://portal.trf1.jus.br/dspace/handle/123/381665), a notícia (https://portal.trf6.jus.br/trf6-automatiza-pedidos-de-transferencias-bancarias/) e o tutorial (disponível no endereço: https://portal.trf6.jus.br/e-proc/tutoriais-e-videos-eproc/), ou
2) comparecimento presencial a alguma agência bancária da instituição financeira indicada na informação, de posse dos seus documentos pessoais e comprovante de residência.
Intime-se a parte autora para realizar o saque/levantamento dos valores.
Prazo: 15 dias.
Após, arquive-se o processo ou suspenda-se até o pagamento do precatório.
Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica.
Dica de tramitação ágil: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento.