Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1006256-52.2021.4.01.3811/MG
REQUERENTE: REGINA CELIA GUIMARAES
ADVOGADO(A): VINICIUS DE OLIVEIRA AMARAL (OAB MG187800)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se a parte final da decisão (evento 116, DESPADEC1): expeça-se RPV em favor da autora (cálculos no evento 64, CALC2).
Concomitantemente, observo que o prazo constante no despacho com os parâmetros (evento 116, DESPADEC1) venceu e não houve comprovação do cumprimento da obrigação.
Intime-se o INSS/CEAB para cumprir a obrigação constante no título judicial, conforme tabela abaixo:
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB
Cumprimento Revisar Benefício
NB 2211777559
DIB 07/08/2018
DIP
DCB
RMI 3.311,30
Observações Modificar a RMI do NB 41/221.177-755-9 para R$ 3.311,30. O INSS não deverá gerar diferenças/complemento positivo em favor da autora, a partir da DIP até 05/02/2025, pois, obviamente, serão pagas por meio deste processo. Portanto, a DIV da revisão deverá ser em 06/02/2025, com apuração e pagamento das diferenças desde então no próprio âmbito administrativo.
Prazo: 30 dias.
Proferido de acordo com a RECOMENDAÇÃO COGER 3/2026, de 06/04/2026, considerando a excepcional instabilidade sistêmica no âmbito do INSS.
Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica.