Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0014535-73.2004.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: ANTONIO LIBERIO FILHO
ADVOGADO(A): WILLIAM JOSE MENDES DE SOUZA FONTES (OAB MG055505)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE REZENDE (OAB MG136643)
EXEQUENTE: ANTONIO EUSTAQUIO DIAS
ADVOGADO(A): WILLIAM JOSE MENDES DE SOUZA FONTES (OAB MG055505)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE REZENDE (OAB MG136643)
EXEQUENTE: AGOSTINHO JOSE XAVIER
ADVOGADO(A): WILLIAM JOSE MENDES DE SOUZA FONTES (OAB MG055505)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE REZENDE (OAB MG136643)
EXEQUENTE: ANTONIO IZABEL FERREIRA
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE REZENDE (OAB MG136643)
ADVOGADO(A): HELTA YEDDA TORRES ALVES DA SILVA (OAB MG034178)
ADVOGADO(A): LUCIANO MARCOS DA SILVA (OAB MG047559)
ADVOGADO(A): ANDREZA DE QUEIROZ FALCAO ARAUJO (OAB MG088148)
ADVOGADO(A): WILLIAM JOSE MENDES DE SOUZA FONTES (OAB MG055505)
EXEQUENTE: ARNALDO TADEU SILVEIRA LACERDA
ADVOGADO(A): WILLIAM JOSE MENDES DE SOUZA FONTES (OAB MG055505)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE REZENDE (OAB MG136643)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 49.1: considerando a documentação apresentada, defiro o levantamento do valor depositado em juízo (20.2). À agência da Caixa Econômica Federal (0621) para transferir o crédito constante da conta de evento 20.2 para a conta indicada no evento 35.2.
Por medida de economia processual, atribuo, paralelemente, a esta decisão a forma de OFÍCIO.
Realizado o levantamento acima determinado, nada mais há a prover nestes autos.
Retornem ao arquivo, com as baixas necessárias.
Intimem-se. Cumpra-se.
OFÍCIO
À CAIXA ECONÔNIMA FEDERAL - AGÊNCIA 0621
CONTA JUDICIAL A SER LEVANTADA:
Número da Conta Judicial: 0621/005/00372599-2
Valor: TOTAL
Data do depósito: Não se aplica
Valor a ser atualizado a partir de Não se aplica
Alíquota de Imposto de Renda a ser retido na fonte Não se aplica
Observação: Não se aplica
CONTA DE DESTINO DO CRÉDITO DO LEVANTAMENTO:
Número do banco destinatário: Caixa Econômica Federal - 104
Agência-DV: 0081
Conta-DV: 23448-6 Operação: 001
Tipo de conta: CONTA CORRENTE
Nome do titular: PAULO HENRIQUE REZENDE
CPF: 014.494.296-88
Ressalto à instituição financeira, que, após a realização do expediente, a conta judicial deverá ser encerrada.
Dica de tramitação ágil no E-PROC: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: APELAÇÃO; CONTRARRAZÕES; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE; PETIÇÃO - PEDIDO DE EXTINÇÃO POR PAGAMENTO; PETIÇÃO - PEDIDO DE SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD; PETIÇÃO - SUSPENSÃO POR PARCELAMENTO; PETIÇÃO - SUSPENSÃO/ARQUIVAMENTO - ART. 40 LEF).
Belo Horizonte, data do registro.