Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (VARA CÍVEL) Nº 0005687-87.2006.4.01.3813/MG (originário: processo nº 00056878720064013813/MG) RELATOR: JOSE MAURO BARBOSA
EXEQUENTE: DIEGO LIMA RICARDO
ADVOGADO(A): CELSO SOARES GUEDES FILHO (OAB MG045383)
ADVOGADO(A): HANDEL GUIMARAES LAUAR (OAB MG106369)
ADVOGADO(A): FREDERICO GONCALVES BENTO (OAB MG100641)
EXEQUENTE: ANTERO RICARDO FILHO
ADVOGADO(A): CELSO SOARES GUEDES FILHO (OAB MG045383)
ADVOGADO(A): HANDEL GUIMARAES LAUAR (OAB MG106369)
ADVOGADO(A): FREDERICO GONCALVES BENTO (OAB MG100641)
ADVOGADO(A): VALDIR MACENA DA SILVA (OAB MG062264)
EXEQUENTE: VITOR LIMA RICARDO
ADVOGADO(A): CELSO SOARES GUEDES FILHO (OAB MG045383)
EXEQUENTE: LUCAS BARBOSA PINTO COELHO
ADVOGADO(A): CELSO SOARES GUEDES FILHO (OAB MG045383)
ADVOGADO(A): HANDEL GUIMARAES LAUAR (OAB MG106369)
ADVOGADO(A): FREDERICO GONCALVES BENTO (OAB MG100641)
EXECUTADO: EUROS BOTELHO GONCALVES
ADVOGADO(A): LILIAN CARLA MARQUES DE CASTRO (OAB MG067629)
ADVOGADO(A): JOAB RIBEIRO COSTA (OAB MG072254)
ADVOGADO(A): FABRICIO CAPPELLA CARNEIRO (OAB MG098620)
EXECUTADO: NORTE & NORTE LOTERIAS LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PERUHYPE MAGALHAES (OAB MG081068)
ADVOGADO(A): GLAUBER FERRAZ TEIXEIRA (OAB MG107274)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DELMONDES KUMAIRA (OAB MG081190)
EXECUTADO: GLEDE BERNACCI GOLLUSCIO
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GARCIA (OAB MG063818)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 221 - 30/03/2026 - Juntada de Informações da Contadoria
Evento 210 - 09/03/2026 - Decisão interlocutória
06/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 17:10
Ato ordinatório
31/03/2026, 11:50
Expedida/certificada
31/03/2026, 11:12
Expedida/certificada
31/03/2026, 11:12
Expedida/certificada
31/03/2026, 11:12
Remessa (outros motivos)
30/03/2026, 18:47
Documento (Informações)
30/03/2026, 18:46
Confirmada
19/03/2026, 23:59
Remessa (outros motivos)
13/03/2026, 11:25
Mudança de Parte
13/03/2026, 11:20
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 09:54
Publicação
11/03/2026, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0005687-87.2006.4.01.3813/MG
EXEQUENTE: DIEGO LIMA RICARDO
ADVOGADO(A): CELSO SOARES GUEDES FILHO (OAB MG045383)
ADVOGADO(A): HANDEL GUIMARAES LAUAR (OAB MG106369)
ADVOGADO(A): FREDERICO GONCALVES BENTO (OAB MG100641)
EXEQUENTE: ANTERO RICARDO FILHO
ADVOGADO(A): CELSO SOARES GUEDES FILHO (OAB MG045383)
ADVOGADO(A): HANDEL GUIMARAES LAUAR (OAB MG106369)
ADVOGADO(A): FREDERICO GONCALVES BENTO (OAB MG100641)
ADVOGADO(A): VALDIR MACENA DA SILVA (OAB MG062264)
EXEQUENTE: LUCAS BARBOSA PINTO COELHO
ADVOGADO(A): CELSO SOARES GUEDES FILHO (OAB MG045383)
ADVOGADO(A): HANDEL GUIMARAES LAUAR (OAB MG106369)
ADVOGADO(A): FREDERICO GONCALVES BENTO (OAB MG100641)
DESPACHO/DECISÃO
Controvertem as partes quanto ao montante devido neste processo a título de dano material, dano moral e pensionamento. Os autores apresentaram o montante de R$ 1.432.320,28, para 06/2025 (134.2). Segundo a CEF, a execução alcança R$ 1.079,931,67, em 06/2025, e R$ 1.124.781,02, em 17/09/2025 (168.1). A Contadoria apresentou o montante de R$ 1.668.686,54, atualizado até 09/2025 (178.3).
No entanto, o cálculo da Contadoria contém imperfeições. Trabalhou com os juros de mora previstos na sentença, desconsiderando as alterações posteriores. No entanto, tanto a correção monetária como os juros de mora ingressam no patrimônio conforme a legislação vigente ao tempo de sua incidência, pois a mora se renova dia a dia, sujeita-se à legislação superveniente ao tempo de sua ocorrência. Então, não há direito adquirido nem coisa julgada aos juros de mora previstos na sentença. Há de se observar a legislação, inclusive a que o altera. No ponto, o STF já se debruçou sobre o tema e assim o fez no Tema 1170. Eis o acórdão:
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.170. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO TRIBUTÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. JUROS DE MORA. PARÂMETROS. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA DE N. 11.960/2009. OBSERVÂNCIA IMEDIATA. CONSTITUCIONALIDADE. RE 870.947. TEMA N. 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. A Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009, alterou a de n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, e deu nova redação ao art. 1º-F, o qual passou a prever que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, incidirão, de uma só vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e de juros aplicados à caderneta de poupança. 2. A respeito das condenações oriundas de relação jurídica não tributária, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 870.947 (Tema n. 810/RG), ministro Luiz Fux, declarou a constitucionalidade do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela de n. 11.960/2009, concernente à fixação de juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. 3. O trânsito em julgado de sentença que tenha fixado percentual de juros moratórios não impede a observância de alteração legislativa futura, como no caso, em que se requer a aplicação da Lei n. 11.960/2009. 4. Inexiste ofensa à coisa julgada, uma vez não desconstituído o título judicial exequendo, mas apenas aplicada legislação superveniente cujos efeitos imediatos alcançam situações jurídicas pendentes, em consonância com o princípio tempus regit actum. 5. Recurso extraordinário provido, para reformar o acórdão recorrido, a fim de que seja aplicado o índice de juros moratórios estabelecido pelo art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela de n. 11.960/2009. 6. Proposta de tese: “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.” (RE 1317982, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 12-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024)
Posto que se tenha analisado a questão sobre a ótica da Fazenda Pública, o raciocínio vale para qualquer condenação. Por isso, há de se aplicar o Manual de Cálculo da Justiça Federal, item 4.2 (Ações condenatórias em geral), que já contempla as alterações posteriores.
Então, retornem os autos à Contadoria para apuração dos valores, observando-se em relação à atualização monetária e juros de mora os critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal:
Dano material de R$ 1.792,00, com atualização a partir de 01/06/2004 e juros de mora a partir do óbito, em 06/05/2004;
Dano moral de R$ 26.000,00 para cada autor (Antero, Bruna, Diego, Lucas e Vitor), com atualização a partir da sentença, em 30/09/2010, e juros de mora a partir do óbito, em 06/05/2004;
Pensionamento no total de 1 salário mínimo, de 06/05/2004 a 23/05/2019, com juros de mora a partir da citação, para as parcelas vencidas até aquela data, e a partir do vencimento de cada parcela, para as posteriores. Apresentar o valor individual de cada pensionista (Bruna, Diego, Lucas e Vitor)
Por outro lado, pedem os autores a liberação dos valores incontroversos. De fato, a CEF depositou a quantia de R$ 562.390,51, considerando devido tal valor (168.3). O levantamento do valor incontroverso é permitido pelo art. 525, § 8º, do CPC. Tem abono na jurisprudência do STJ:
PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR INCONTROVERSO. LEVANTAMENTO. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO. COISA JULGADA.
1. Não se viabiliza o especial pela indicada ausência de prestação jurisdicional, porquanto a matéria em exame foi devidamente enfrentada, emitindo-se pronunciamento de forma fundamentada e sem contradições.
2. A Jurisprudência desta Corte já assentou que não é necessária caução para levantamento de valores incontroversos, mesmo em sede de execução provisória. Com muito maior razão não há de se exigir caução quando se tratar de execução definitiva com impugnação ao cumprimento de sentença recebida no efeito suspensivo. Isso porque o efeito suspensivo só alcança a parte controvertida da dívida.
3. Os demais temas trazidos no Recurso Especial esbarram na existência de coisa julgada.
4. Recurso Especial a que se nega provimento.
(REsp n. 1.069.189/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 17/10/2011.)
Então, autorizo Antero Ricardo Filho, Bruna Lima Ricardo, Diego Lima Ricardo, Lucas Barbosa Pinto Coelho e Vitor Lima Ricardo a levantarem o valor incontroverso, depositado em conta judicial, no evento 168.3.
No entanto, para o efetivo lançamento, necessário regularizar a representação processual, pois Bruna Lima Ricardo, Diego Lima Ricardo e Vitor Lima Ricardo eram menores à época. A procuração outorgada à época cessou seus efeitos com a maioridade, conforme art. 682 do Código Civil.
Então, intime-se a parte autora para regularizar a representação processual, das pessoas acima, no prazo de 15 dias.
Determino ainda à Secretaria:
Retifique-se a autuação para excluir Elane de Cássia Lima Ricardo do polo ativo; excluir excluir Euros Botelho Gonçalves, Glede Bernacci Golluscio e Município de Águas Formosas do polo passivo; incluir o Dr. Celso Soares Guedes Filho como representante de Vitor Lima Ricardo.
Com a vinda dos cálculos da Contadoria, dar vista às partes, por 15 dias.
Intimem-se. Cumpra-se
Governador Valadares (MG), data da assinatura.
10/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/03/2026, 16:17
Expedida/certificada
09/03/2026, 16:17
Expedida/certificada
09/03/2026, 16:17
Expedida/certificada
09/03/2026, 16:17
Outras Decisões
09/03/2026, 16:17
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 12:29
Decurso de Prazo
06/02/2026, 01:16
Decurso de Prazo
04/02/2026, 01:11
Publicação
02/02/2026, 03:05
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 10:12
Confirmada
29/01/2026, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0005687-87.2006.4.01.3813/MG
EXEQUENTE: DIEGO LIMA RICARDO
ADVOGADO(A): CELSO SOARES GUEDES FILHO (OAB MG045383)
ADVOGADO(A): HANDEL GUIMARAES LAUAR (OAB MG106369)
ADVOGADO(A): FREDERICO GONCALVES BENTO (OAB MG100641)
EXEQUENTE: ANTERO RICARDO FILHO
ADVOGADO(A): VALDIR MACENA DA SILVA (OAB MG062264)
ADVOGADO(A): FREDERICO GONCALVES BENTO (OAB MG100641)
ADVOGADO(A): HANDEL GUIMARAES LAUAR (OAB MG106369)
ADVOGADO(A): CELSO SOARES GUEDES FILHO (OAB MG045383)
EXEQUENTE: LUCAS BARBOSA PINTO COELHO
ADVOGADO(A): CELSO SOARES GUEDES FILHO (OAB MG045383)
ADVOGADO(A): HANDEL GUIMARAES LAUAR (OAB MG106369)
ADVOGADO(A): FREDERICO GONCALVES BENTO (OAB MG100641)
EXEQUENTE: ELANE DE CASSIA LIMA RICARDO
ADVOGADO(A): CELSO SOARES GUEDES FILHO (OAB MG045383)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autorizado pela portaria 02/2016, abro vista dos autos à parte autora para apresentar réplica à impugnação aos cálculos apresentada pela CEF.
Governador Valadares-MG, data da assinatura.
29/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
28/01/2026, 11:53
Expedida/certificada
28/01/2026, 11:53
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 11:25
Confirmada
13/12/2025, 23:59
Publicação
11/12/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Petição (Vara Cível) Nº 0005687-87.2006.4.01.3813/MG
EXEQUENTE: DIEGO LIMA RICARDO
ADVOGADO(A): CELSO SOARES GUEDES FILHO (OAB MG045383)
ADVOGADO(A): HANDEL GUIMARAES LAUAR (OAB MG106369)
ADVOGADO(A): FREDERICO GONCALVES BENTO (OAB MG100641)
EXEQUENTE: ANTERO RICARDO FILHO
ADVOGADO(A): VALDIR MACENA DA SILVA (OAB MG062264)
ADVOGADO(A): FREDERICO GONCALVES BENTO (OAB MG100641)
ADVOGADO(A): HANDEL GUIMARAES LAUAR (OAB MG106369)
ADVOGADO(A): CELSO SOARES GUEDES FILHO (OAB MG045383)
EXEQUENTE: LUCAS BARBOSA PINTO COELHO
ADVOGADO(A): CELSO SOARES GUEDES FILHO (OAB MG045383)
ADVOGADO(A): HANDEL GUIMARAES LAUAR (OAB MG106369)
ADVOGADO(A): FREDERICO GONCALVES BENTO (OAB MG100641)
EXEQUENTE: ELANE DE CASSIA LIMA RICARDO
ADVOGADO(A): CELSO SOARES GUEDES FILHO (OAB MG045383)
EXECUTADO: EUROS BOTELHO GONCALVES
ADVOGADO(A): LILIAN CARLA MARQUES DE CASTRO (OAB MG067629)
ADVOGADO(A): JOAB RIBEIRO COSTA (OAB MG072254)
ADVOGADO(A): FABRICIO CAPPELLA CARNEIRO (OAB MG098620)
EXECUTADO: NORTE & NORTE LOTERIAS LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PERUHYPE MAGALHAES (OAB MG081068)
ADVOGADO(A): GLAUBER FERRAZ TEIXEIRA (OAB MG107274)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DELMONDES KUMAIRA (OAB MG081190)
EXECUTADO: GLEDE BERNACCI GOLLUSCIO
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GARCIA (OAB MG063818)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Tendo em vista que a impugnação apresentada (Ev 168) diz respeito ao valor executado, encaminhem-se os autos ao Setor de Cálculo Judicial, a fim de que emita parecer acerca das contas apresentadas, devendo apontar aquela que corresponde ao comando transitado em julgado (cf. sentença de Ev 3, VOL1, p. 134/154, e acórdão 109, ambos do fluxo “de outro grau”), apresentando cálculos próprios, caso ambos estejam incorretos.
Após, vista às partes.
Ao fim, retornem conclusos.
Governador Valadares/MG, data da assinatura eletrônica.
10/12/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/12/2025, 17:26
Expedida/certificada
03/12/2025, 14:59
Expedida/certificada
03/12/2025, 14:59
Expedida/certificada
03/12/2025, 14:59
Expedida/certificada
03/12/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 09:17
Remessa (outros motivos)
02/12/2025, 17:36
Remessa (outros motivos)
12/11/2025, 12:35
Mudança de Classe Processual
12/11/2025, 12:35
Outras Decisões
11/11/2025, 16:49
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 14:06
Decurso de Prazo
10/10/2025, 01:02
Decurso de Prazo
07/10/2025, 01:10
Depósito de Bens/Dinheiro
25/09/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 18:30
Depósito de Bens/Dinheiro
23/09/2025, 08:20
Confirmada
18/09/2025, 23:59
Publicação
15/09/2025, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Petição (Vara Cível) Nº 0005687-87.2006.4.01.3813/MG
REQUERENTE: DIEGO LIMA RICARDO
ADVOGADO(A): FREDERICO GONCALVES BENTO (OAB MG100641)
ADVOGADO(A): HANDEL GUIMARAES LAUAR (OAB MG106369)
ADVOGADO(A): CELSO SOARES GUEDES FILHO (OAB MG045383)
REQUERENTE: ANTERO RICARDO FILHO
ADVOGADO(A): VALDIR MACENA DA SILVA (OAB MG062264)
ADVOGADO(A): FREDERICO GONCALVES BENTO (OAB MG100641)
ADVOGADO(A): HANDEL GUIMARAES LAUAR (OAB MG106369)
ADVOGADO(A): CELSO SOARES GUEDES FILHO (OAB MG045383)
REQUERENTE: LUCAS BARBOSA PINTO COELHO
ADVOGADO(A): FREDERICO GONCALVES BENTO (OAB MG100641)
ADVOGADO(A): HANDEL GUIMARAES LAUAR (OAB MG106369)
ADVOGADO(A): CELSO SOARES GUEDES FILHO (OAB MG045383)
REQUERENTE: ELANE DE CASSIA LIMA RICARDO
ADVOGADO(A): CELSO SOARES GUEDES FILHO (OAB MG045383)
REQUERIDO: NORTE & NORTE LOTERIAS LTDA
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DELMONDES KUMAIRA (OAB MG081190)
ADVOGADO(A): GLAUBER FERRAZ TEIXEIRA (OAB MG107274)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PERUHYPE MAGALHAES (OAB MG081068)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ANTERO RICARDO FILHO e outros em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e NORTE & NORTE LOTERIAS LTDA, com fundamento no acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que condenou solidariamente as executadas ao pagamento de danos morais, materiais e pensão alimentícia em razão do falecimento de Elane de Cássia Lima Ricardo.
Verifico que o acórdão transitou em julgado em 28/05/2025 (processo 0005687-87.2006.4.01.3813/TRF6, evento 132, CERT1), sendo apresentado cálculo de liquidação no valor total de R$ 1.432.320,28, devidamente instruído com planilha descritiva e memória de cálculo, observando os critérios definidos na decisão exequenda, inclusive quanto aos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 523 do CPC, determino:
Intimem-se os executados CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e NORTE & NORTE LOTERIAS LTDA, na forma do artigo 513, §2º, inciso I, do CPC, por meio de seus procuradores constituídos nos autos, para que efetuem, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor integral da dívida indicado pelos exequentes (R$ 1.432.320,28), atualizado até junho de 2025, conforme planilha apresentada, ressalvando-se a incidência de atualização monetária e juros legais até a data do efetivo pagamento;
No mesmo prazo, poderão apresentar impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC;
Advirtam-se os executados de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também fixados em 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do CPC, salvo se apresentada impugnação tempestiva.
Decorrido o prazo legal com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise do prosseguimento da execução, inclusive quanto à eventual homologação dos cálculos, se não impugnados.
Intimem-se.
Governador Valadares, data da assinatura eletrônica.
12/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/09/2025, 11:47
Expedida/certificada
08/09/2025, 11:47
Expedida/certificada
08/09/2025, 11:47
Mero expediente
05/09/2025, 19:00
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 13:24
Decurso de Prazo
02/08/2025, 01:01
Decurso de Prazo
12/07/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 17:44
Confirmada
18/06/2025, 23:59
Publicação
12/06/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 08:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PETIÇÃO Nº 0005687-87.2006.4.01.3813/MG
REQUERENTE: DIEGO LIMA RICARDO
ADVOGADO(A): FREDERICO GONCALVES BENTO (OAB MG100641)
ADVOGADO(A): HANDEL GUIMARAES LAUAR (OAB MG106369)
ADVOGADO(A): CELSO SOARES GUEDES FILHO (OAB MG045383)
REQUERENTE: ANTERO RICARDO FILHO
ADVOGADO(A): VALDIR MACENA DA SILVA (OAB MG062264)
ADVOGADO(A): FREDERICO GONCALVES BENTO (OAB MG100641)
ADVOGADO(A): HANDEL GUIMARAES LAUAR (OAB MG106369)
ADVOGADO(A): CELSO SOARES GUEDES FILHO (OAB MG045383)
REQUERENTE: LUCAS BARBOSA PINTO COELHO
ADVOGADO(A): FREDERICO GONCALVES BENTO (OAB MG100641)
ADVOGADO(A): HANDEL GUIMARAES LAUAR (OAB MG106369)
ADVOGADO(A): CELSO SOARES GUEDES FILHO (OAB MG045383)
REQUERENTE: ELANE DE CASSIA LIMA RICARDO
ADVOGADO(A): CELSO SOARES GUEDES FILHO (OAB MG045383)
REQUERIDO: NORTE & NORTE LOTERIAS LTDA
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DELMONDES KUMAIRA (OAB MG081190)
ADVOGADO(A): GLAUBER FERRAZ TEIXEIRA (OAB MG107274)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PERUHYPE MAGALHAES (OAB MG081068)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requerimentos cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Governador Valadares/MG, data no ato da assinatura eletrônica.
09/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/06/2025, 14:12
Mero expediente
08/06/2025, 14:12
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 11:21
Recebimento
03/06/2025, 16:08
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ELANE DE CASSIA LIMA RICARDO, DIEGO LIMA RICARDO, ANTERO RICARDO FILHO, VITOR LIMA RICARDO, BRUNA LIMA RICARDO, LUCAS BARBOSA PINTO COELHO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, NORTE & NORTE LOTERIAS LTDA - ME, IBIS EUNAPIO DO NORTE Advogado do(a)
APELANTE: CELSO SOARES GUEDES FILHO - MG45383-A Advogado do(a)
APELANTE: CELSO SOARES GUEDES FILHO - MG45383-A Advogado do(a)
APELANTE: CELSO SOARES GUEDES FILHO - MG45383-A Advogado do(a)
APELANTE: CELSO SOARES GUEDES FILHO - MG45383-A Advogado do(a)
APELANTE: CELSO SOARES GUEDES FILHO - MG45383-A Advogado do(a)
APELANTE: CELSO SOARES GUEDES FILHO - MG45383-A Advogados do(a)
APELANTE: DANILO ARAGAO SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882-A, BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU - MG81341-A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, MARCELO SOTOPIETRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SOTOPIETRA - SP149079-A, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A Advogado do(a)
APELANTE: CARLOS EDUARDO PERUHYPE MAGALHAES - MG81068-A Advogado do(a)
APELANTE: ANTONIO CARLOS GARCIA - MG63818
APELADO: EUROS BOTELHO GONCALVES, MUNICIPIO DE AGUAS FORMOSAS Advogado do(a)
APELADO: JOAB RIBEIRO COSTA - MG72254-A Advogado do(a)
APELADO: CARLOS EMILIO PENNA RUST - MG89586B O processo nº 0005687-87.2006.4.01.3813 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 17-03-2025 Horário: 08:00 Local: DES.ÁLVARO RICARDO - VIRTUAL - Observação: OBSERVAÇAO DA SESSÃO VIRTUAL Sessão virtual com início às 00:00 de 17/03/2025 e fim às 23:59 de 21/03/2025. Nos termos do RI/TRF6, (i)As partes, por advogada ou advogado regularmente constituído ou pela Defensoria Publica da União, bem como os integrantes do Ministério Publico Federal, poderão apresentar memoriais e, de forma fundamentada, manifestar oposição ao julgamento virtual ou interesse de apresentar sustentação oral presencialmente, observadas as normas processuais aplicáveis; (ii) fica facultado aos habilitados no processo encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação da pauta e ate 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual: (iii) A sustentação oral deverá ser apresentada por qualquer mídia suportada pelo processo judicial eletrônico, devendo-se comunicar o fato, de imediato, via correspondência eletrônica, a secretaria judiciária no [email protected]. (iv) O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou de áudio e vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, definidos em ato regulamentar. (v) O procurador ou a procuradora da parte firmara termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado. Link de acesso ao Regimento Interno do TRF da 6ª Região:https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2022/10/REGIMENTO_INTERNO_TRF6.pdf
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 6ª Região Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: ELANE DE CASSIA LIMA RICARDO, DIEGO LIMA RICARDO, ANTERO RICARDO FILHO, VITOR LIMA RICARDO, BRUNA LIMA RICARDO, LUCAS BARBOSA PINTO COELHO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, NORTE & NORTE LOTERIAS LTDA - ME, EUROS BOTELHO GONCALVES, MUNICIPIO DE AGUAS FORMOSAS e Ministério Público Federal
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005687-87.2006.4.01.3813.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 6ª Região Coordenadoria do Tribunal Regional Federal da 6ª Região DESEMBARGADOR FEDERAL ÁLVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0005687-87.2006.4.01.3813 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: ELANE DE CASSIA LIMA RICARDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CELSO SOARES GUEDES FILHO - MG45383-A, CARLOS EDUARDO PERUHYPE MAGALHAES - MG81068-A, ANTONIO CARLOS GARCIA - MG63818, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, MARCELO SOTOPIETRA - SP149079-A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU - MG81341-A e DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882-A POLO PASSIVO:EUROS BOTELHO GONCALVES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAB RIBEIRO COSTA - MG72254-A e CARLOS EMILIO PENNA RUST - MG89586B FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [ELANE DE CASSIA LIMA RICARDO (APELANTE), DIEGO LIMA RICARDO - CPF: 079.092.586-90 (APELANTE), ANTERO RICARDO FILHO - CPF: 433.869.546-34 (APELANTE), VITOR LIMA RICARDO (APELANTE), BRUNA LIMA RICARDO (APELANTE), LUCAS BARBOSA PINTO COELHO - CPF: 066.078.136-07 (APELANTE), CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/0001-04 (APELANTE), NORTE & NORTE LOTERIAS LTDA - ME - CNPJ: 02.615.209/0001-95 (APELANTE), ]. Polo passivo: [EUROS BOTELHO GONCALVES - CPF: 857.982.076-68 (APELADO), MUNICIPIO DE AGUAS FORMOSAS - CNPJ: 18.404.749/0001-60 (APELADO)]. Outros participantes: [INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CNPJ: 10.626.896/0001-72 (NÃO IDENTIFICADO)]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[,,,,,,,, IBIS EUNAPIO DO NORTE - CPF: 126.555.976-72 (APELANTE)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Belo Horizonte, 23 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) usuário do sistema
26/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2020, 03:12
Remessa (em grau de recurso)
01/02/2011, 12:07
Ato ordinatório
01/02/2011, 12:06
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
01/02/2011, 12:06
Recebimento
01/02/2011, 12:06
Remessa (outros motivos)
01/02/2011, 12:06
Ato ordinatório
25/01/2011, 17:19
Recebimento
25/01/2011, 16:55
Entrega em carga/vista
21/01/2011, 15:45
Intimação
21/01/2011, 15:21
Petição (Contra-razões)
21/01/2011, 15:21
Publicação
12/01/2011, 14:44
Intimação
11/01/2011, 08:58
Intimação
16/12/2010, 16:10
Outras Decisões
16/12/2010, 16:08
Conclusão (para despacho)
13/12/2010, 19:39
Recebimento
03/12/2010, 14:55
Publicação
23/11/2010, 13:03
Intimação
22/11/2010, 14:58
Intimação
22/11/2010, 13:17
Mero expediente
22/11/2010, 13:14
Conclusão (para despacho)
08/11/2010, 17:40
Petição (Apelação)
08/11/2010, 17:31
Petição (Apelação)
26/10/2010, 12:38
Petição (Apelação)
26/10/2010, 12:38
Publicação
05/10/2010, 14:50
Intimação
04/10/2010, 14:28
Intimação
01/10/2010, 16:50
Procedência em Parte
30/09/2010, 16:47
Conclusão (para despacho)
31/05/2010, 10:26
Recebimento
20/04/2010, 17:35
Entrega em carga/vista
16/04/2010, 09:18
Intimação
09/04/2010, 17:22
Recebimento
09/04/2010, 17:22
Ato ordinatório
06/04/2010, 12:05
Publicação
15/03/2010, 15:30
Intimação
12/03/2010, 15:35
Intimação
08/03/2010, 15:16
Recebimento
08/03/2010, 15:11
Recebimento
08/03/2010, 15:06
Publicação
12/02/2010, 09:56
Intimação
10/02/2010, 15:11
Recebimento
27/01/2010, 11:30
Intimação
27/01/2010, 11:12
Recebimento
27/01/2010, 11:08
Recebimento
22/01/2010, 13:44
Publicação
14/01/2010, 16:44
Intimação
13/01/2010, 14:46
Intimação
17/12/2009, 16:45
Julgamento em Diligência
16/12/2009, 16:40
Conclusão (para julgamento)
19/11/2009, 16:14
Ato ordinatório
04/11/2009, 18:12
Recebimento
29/10/2009, 17:26
Entrega em carga/vista
16/10/2009, 09:54
Intimação
08/10/2009, 14:42
Ato ordinatório
08/10/2009, 14:42
Ato ordinatório
05/10/2009, 14:36
Ato ordinatório
05/10/2009, 14:35
Ato ordinatório
05/10/2009, 14:34
Recebimento
02/10/2009, 15:50
Recebimento
02/10/2009, 15:50
Ato ordinatório
29/09/2009, 18:08
Recebimento
29/09/2009, 18:06
Publicação
24/09/2009, 14:36
Recebimento
24/09/2009, 11:40
Intimação
22/09/2009, 10:04
Intimação
21/09/2009, 14:35
Mero expediente
21/09/2009, 14:34
Conclusão (para despacho)
16/09/2009, 16:25
Recebimento
16/09/2009, 11:06
Recebimento
16/09/2009, 11:06
Ato ordinatório
16/09/2009, 11:05
Recebimento
09/09/2009, 12:49
Entrega em carga/vista
28/08/2009, 10:09
Intimação
21/08/2009, 10:25
Assistência Judiciária Gratuita
21/08/2009, 10:23
Mero expediente
18/08/2009, 10:21
Conclusão (para despacho)
16/07/2009, 09:06
Recebimento
09/06/2009, 17:32
Recebimento
09/06/2009, 17:30
Recebimento
29/05/2009, 16:41
Recebimento
29/05/2009, 16:41
Publicação
18/05/2009, 16:11
Intimação
14/05/2009, 11:16
Intimação
12/05/2009, 10:13
Intimação
12/05/2009, 10:13
Recebimento
12/05/2009, 10:13
Devolvidos os autos
12/03/2009, 11:44
Ato ordinatório
16/01/2009, 12:22
Publicação
05/12/2008, 15:19
Intimação
03/12/2008, 09:47
Intimação
02/12/2008, 15:31
Recebimento
02/12/2008, 15:29
Recebimento
01/12/2008, 16:44
Expedição de documento (Ofício)
21/11/2008, 15:45
Recebimento
21/11/2008, 15:44
Ato ordinatório
17/09/2008, 12:19
Publicação
01/09/2008, 12:49
Recebimento
29/08/2008, 11:02
Intimação
27/08/2008, 12:14
Intimação
26/08/2008, 16:35
Recebimento
26/08/2008, 16:30
Publicação
26/08/2008, 16:08
Intimação
22/08/2008, 13:42
Recebimento
28/07/2008, 10:37
Recebimento
28/07/2008, 10:37
Documento (Carta precatória)
08/07/2008, 13:27
Intimação
19/06/2008, 11:39
Expedição de documento (Carta precatória)
17/06/2008, 13:49
Expedição de documento (Carta precatória)
10/06/2008, 14:34
Mero expediente
10/06/2008, 14:32
Conclusão (para despacho)
02/06/2008, 13:23
Ato ordinatório
29/04/2008, 17:13
Ato ordinatório
29/04/2008, 17:13
Publicação
16/04/2008, 09:31
Intimação
14/04/2008, 12:05
Recebimento
31/03/2008, 13:58
Ato ordinatório
28/03/2008, 15:50
Recebimento
27/03/2008, 15:25
Expedição de documento (Ofício)
11/03/2008, 17:27
Expedição de documento (Ofício)
03/03/2008, 16:57
Outras Decisões
29/02/2008, 16:47
Conclusão (para despacho)
12/12/2007, 12:15
Recebimento
10/10/2007, 18:10
Recebimento
09/10/2007, 12:27
Entrega em carga/vista
05/10/2007, 08:37
Ato ordinatório
28/09/2007, 13:30
Recebimento
28/09/2007, 13:26
Recebimento
06/07/2007, 14:33
Recebimento
04/07/2007, 18:58
Recebimento
29/06/2007, 13:42
Publicação
28/06/2007, 11:05
Intimação
26/06/2007, 09:47
Intimação
30/05/2007, 17:56
Recebimento
30/05/2007, 17:55
Recebimento
30/05/2007, 17:55
Recebimento
30/05/2007, 17:55
Recebimento
29/05/2007, 18:16
Recebimento
28/05/2007, 17:38
Publicação
24/05/2007, 10:55
Intimação
22/05/2007, 12:25
Intimação
21/05/2007, 18:04
Intimação
18/05/2007, 15:50
Assistência Judiciária Gratuita
08/05/2007, 18:39
Julgamento em Diligência
08/05/2007, 18:23
Conclusão (para julgamento)
16/04/2007, 18:29
Ato ordinatório
22/03/2007, 16:12
Recebimento
21/03/2007, 12:09
Entrega em carga/vista
15/02/2007, 08:40
Ato ordinatório
13/02/2007, 16:26
Mero expediente
13/02/2007, 16:24
Conclusão (para despacho)
08/02/2007, 18:18
Recebimento
25/01/2007, 13:45
Ato ordinatório
22/11/2006, 17:21
Ato ordinatório
13/11/2006, 11:44
Citação
20/10/2006, 18:34
Recebimento
19/10/2006, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2006, 11:19
Citação
06/10/2006, 11:15
Citação
24/08/2006, 16:04
Mero expediente
24/08/2006, 15:57
Conclusão (para despacho)
14/08/2006, 18:38
Recebimento
01/08/2006, 13:54
Publicação
26/07/2006, 16:19
Intimação
24/07/2006, 12:19
Intimação
21/07/2006, 13:48
Mero expediente
14/07/2006, 17:55
Conclusão (para despacho)
30/06/2006, 13:44
Recebimento
04/05/2006, 13:55
Redistribuição (competência exclusiva; criação de unidade judiciária)