Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1005542-95.2021.4.01.3810.
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: AUTO POSTO PINHEIRINHO LIMITADA S E N T E N Ç A A parte exequente informa que a parte executada pagou integralmente a dívida e requer a extinção do feito. Pelo exposto, satisfeita a obrigação exigida, proclamo resolução definitória da presente execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Ficam canceladas as restrições incidentes sobre bens da parte executada, se for o caso, cabendo às partes, no prazo de 15 dias, indicar os bens ainda constritos nestes autos. Custas processuais finais pela parte executada. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Na hipótese de não recolhimento voluntário das custas, considerando o valor irrisório das custas judiciais remanescentes e o disposto na Portaria MF nº. 75, de 22/03/2012, que autoriza a não inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior R$1.000,00, determino que, após o trânsito em julgado, sejam os presentes autos remetidos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publicação e registro efetuados eletronicamente. Intimem-se. Pouso Alegre, data do registro. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL
Sentença Tipo A - Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Pouso Alegre-MG
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 14:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença