Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS JEF ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE POUSO ALEGRE Processo n. 1007865-64.2023.4.06.3810 DESPACHO Nomeio, para que se manifeste sobre seu interesse em realizar a perícia socioeconômica, o(a) assistente social JOICE MARIA CUNHA DE SOUZA LOURENÇO. Fixo os honorários do perito em R$ 260,00 de acordo com a Tabela de Honorários Periciais constante da Portaria nº 001, de 28 de JANEIRO de 2015, que atualizou a Tabela de Honorários Periciais da Portaria 003, de 07/06/2013, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG. Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus quesitos e nomear assistente técnico para o acompanhamento da perícia, cientificando-os, outrossim, de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo disponibilizado ao perito para a apresentação do seu laudo. Ante a manifestação contida no Ofício AGU/PGF/PSF-PCS/GAB nº 0285/2019, requerendo que não seja realizada sua intimação da designação de perícias, deixa-se de intimar o INSS. Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a este Juízo - a qualquer tempo - se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste feito, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as respectivas sanções legais. Havendo interesse de incapaz, junte-se aos autos os quesitos do MPF depositados previamente em secretaria para serem respondidos pelo perito. Após a produção da prova pericial, cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, devendo apresentar todos os documentos necessários para o deslinde da lide em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Após o prazo de defesa do réu, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Em não sendo requeridos esclarecimentos complementares ou após a prestação destes, expeça-se, via Sistema AJG, solicitação para pagamento dos honorários periciais. Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor. Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Tudo cumprido e não havendo possibilidade de acordo, remetam-se os autos conclusos para sentença. Pouso Alegre, 15 de julho de 2024. (assinado digitalmente) JUÍZA FEDERAL ANEXO QUESITOS DO JUÍZO PARA AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS DO NÚCLEO FAMILIAR DO AUTOR 1) Quantas pessoas residem no imóvel em que mora o(a) autor(a)? Quem são, quais as datas de seus nascimento e qual grau o de parentesco existente entre eles? 2) Que renda essas pessoas auferem e de qual atividade ela decorre? Essa renda é fixa ou variável? Qual o valor da renda mensal de cada uma delas? Foi apresentado comprovante dessa renda? 3) Na eventual ausência de renda dos membros do grupo familiar, esclarecer como se mantêm. Recebem auxílio de terceiros? Recebem auxílio governamental (Município, Estado ou União)? Especificar a espécie de benefício (bolsa- família, bolsa-escola, vale gás, etc...). 4) O imóvel no qual reside o grupo família é próprio, alugado ou cedido em comodato? Se alugado, qual o valor do aluguel? Nesse último caso, foi apresentado recibo do pagamento? 5) Que móveis e eletrodomésticos guarnecem a residência? Qual o estado de conservação desses bens? 6) Qual o valor dos gastos ordinários do grupo familiar (água, luz, telefone, gás, gêneros alimentícios e produtos de limpeza) no último mês? Foram apresentados comprovantes desses gastos? 7) O grupo familiar possui veículos? Em caso positivo, quais? Qual modelo, ano? São quitados ou financiados? A quem pertencem? 8) O (A) autor(a) ou outros membros do grupo familiar possuem planos de assistência médica hospitalar? Qual? Quanto pagam pela respectiva mensalidade? 9) O(A) autor(a) faz uso regular de medicamentos? Quais? Qual o preço médio deles? Algum desses medicamentos é fornecido pela rede pública de saúde? 10) Além do(a) autor(a), existe mais algum idoso ou portador de deficiência na residência? Essa pessoa recebe algum benefício assistencial? 11) Na hipótese de o(a) autor(a) viver internado(a) em instituição, abrigo, asilo ou similar, informar se recebe algum tipo de amparo de parentes ou terceiros, especificando quem são essas pessoas, indicando nome, idade, grau de parentesco e ocupação. 12) O(A) autor(a) necessita de cuidados permanentes de terceiros? Quem os presta? 13) Quem efetivamente foi entrevistado? Quem estava presente na casa no ato da entrevista? Onde as pessoas ausentes se encontravam? 14) Outros esclarecimentos que o avaliador entender necessários?