Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000604-71.2007.4.01.3808/MG
EXEQUENTE: ADUFLA SECAO SINDICAL
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
DESPACHO/DECISÃO
Converta-se o feito em Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Indefiro o pedido formulado pela parte exequente no evento 81, uma vez que, nos termos do art. 524, CPC, compete ao exequente instruir o requerimento de cumprimento de sentença com demonstrativo discriminado de seus cálculos com o valor que entende devido. Ressalte-se que compete à parte diligenciar para obter os documentos de seu interesse, devendo o Poder Judiciário intervir somente quando houver prova da recusa injustificada em atender à solicitação do particular.
Intime-se a parte exequente para apresentar a planilha de cálculos, no prazo de 30 dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Lavras/MG, data da assinatura eletrônica.