Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0009395-49.2004.4.01.3803/MG
EXEQUENTE: MARCIO HENRIQUE LEMES REGES
ADVOGADO(A): MARCIO HENRIQUE LEMES REGES (OAB MG082201)
DESPACHO/DECISÃO
Providencie a Secretaria a mudança de classe, registrando-se o presente feito como Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, devendo constar como Exequente o(a)(s) MARCIO HENRIQUE LEMES REGES e como Executado(a)(s) o(a)(s) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL.
Recolhidas as custas, se for o caso, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por meio de seus representantes judiciais, para, na forma do art. 535 do CPC, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (§ 2º do art. 535 do CPC).
Não sendo impugnada a execução ou havendo concordância com o valor apresentado pela parte exequente, expeça(m)-se a(s)requisição(ões) de pagamento (inciso I do § 3º do art. 535 do CPC).
Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica.
JOSE HUMBERTO FERREIRA
Juiz Federal