Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
13/12/2025, 03:22
Remessa (outros motivos)
02/12/2024, 14:33
Ato ordinatório
25/09/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
APELADO: A & S CONTABILISTAS ASSOCIADOS LTDA e ODILON ALVES MOREIRA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MONICA JACQUELINE SIFUENTES "(...) Em que pese o equívoco por parte da Fazenda Nacional, ao deixar de informar sobre essa causa interruptiva da prescrição no momento oportuno, tenho como cabível e necessário o retorno da execução ao seu curso normal, diante da prevalência do interesse público e da indisponibilidade do crédito tributário.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 6ª Região Secretaria Processual Unificada 0002937-24.2011.4.01.3818 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
Ante o exposto, nos termos do art. 932,V, dou provimento à apelação da exequente, para anular a sentença e determinar o prosseguimento da execução fiscal". Intimem-se as partes sobre esta decisão. Belo Horizonte, data do registro. RICARDO MACHADO RABELO Desembargador Federal Relator