Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 1000960-22.2023.4.06.3817/MG
REQUERENTE: FABIO LUCAS GOMES TRAVASSOS
ADVOGADO(A): FABIO LUCAS GOMES TRAVASSOS (OAB MG222931)
REQUERIDO: CONCESSIONARIA BR-040 S.A.
ADVOGADO(A): LUIZA DANTAS DE BRITTO CAMPOS (OAB MG200714)
ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença (JEF Cível) oriundo de ação de Acidente de trânsito.
Na petição, evento 189, PET1, a parte autora requereu a transferência dos valores depositados judicialmente para sua conta bancária.
Defiro o pedido de transferência de valores.
Este despacho serve como OFÍCIO dirigido à agência local da Caixa Econômica Federal para que efetue o pagamento mediante transferência entre contas da seguinte forma:
Dados: conta judicial 0138/005/86401463-7, valor R$ 25.905,28 e acréscimos.
Dados do beneficiário/advogado: FABIO LUCAS GOMES TRAVASSOS, CPF 051.266.002-65, banco 0260 NuPagamentos S.A, agência 0001, conta 57685595-6.
Cópias do comprovante de depósito judicial (evento 184, GUIADEP2) e da manifestação da parte autora/exequente (evento 189, PET1) deverão integrar este ofício.
A transferência deverá ser comprovada a este Juízo no prazo de 10 dias.
Intimem-se as partes para ciência.
Cumprido o determinado acima, arquive-se.
Paracatu/MG, data da assinatura.
Joao Moreira Pessoa de Azambuja
Juiz Federal