Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TRF61° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
26/05/2008
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Criminal e JEF Adjunto de Uberlandia
Partes do Processo
JOSE CALIMERIO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
OAB/MG 136766·CPF·Representa: Réu
DAFILA BIANCA CAMARGOS
OAB/MG 130481·CPF·Representa: Réu
PAULO HENRIQUE DE MELO RABELO
OAB/MG 65845·CPF·Representa: Réu
SADI BONATTO
OAB/PR 10011·CPF·Representa: Réu
FABIO AUGUSTO ZORZI ZORDAN
OAB/MG 99363·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
27/09/2024, 16:09
Documento (Certidão)
27/09/2024, 16:08
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:24
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:22
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:22
Publicação
02/09/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004021-13.2008.4.01.3803.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PEDRO ROGERIO ANGELICO, ANDRE LUIZ RODRIGUES, AUTO POSTO P.J.A. LTDA - ME, JOSE CALIMERIO DA SILVA SENTENÇA Noticiada a satisfação da obrigação, em razão do pagamento do crédito pela(s) parte(s) executada(s), julgo extinto o feito, forte no art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG SENTENÇA TIPO B CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
29/08/2024, 20:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 20:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença