Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000434-97.2019.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEISY MERENLY MACIENTE DIAS - MG126207, JENIFFER DE AGUILAR RODRIGUES - MG187804, ANA MARIA GONCALVES LUIZ - MG176196 e ERICO MATIAS SERVANO - MG176350 POLO PASSIVO: MARCOS BATISTA Vistos e examinados estes autos, onde são partes as acima indicadas, é proferida a seguinte SENTENÇA, Tipo "B" (Resolução 535/CJF, de 18 de dezembro de 2006): I – À vista do integral adimplemento do débito (ID 1530224881), decreta-se extinta a execução, nos termos do Código de Processo Civil, artigo 924, inciso II. Sem condenação da executada ao pagamento da verba de patrocínio, porque presumidamente já inclusa no valor do débito exequendo. Custas, pelo executado. II – Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades legais, arquivem-se, com baixa na distribuição. Uberaba (MG), 06 de setembro de 2024. Élcio Arruda Juiz Federal em exercício.