6ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL/MG
Autor
APF EMPREITEIRA FLORESTAL LTDA
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO MONTES RAMOS
OAB/MG 88373·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Autor
RICARDO BASTOS MACHADO
OAB/MG 56866·Representa: Autor
GUILHERME CAMARA MARCHI
OAB/MG 130329·CPF·Representa: Autor
CLEUSA MARIA PEREIRA
OAB/MG 54863·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/03/2026, 03:00
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
11/12/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 14:36
Execução frustrada
27/03/2025, 22:42
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:02
Documento (Certidão)
27/02/2025, 21:01
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:23
Confirmada
08/02/2025, 23:59
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:03
Publicação
31/01/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: APF EMPREITEIRA FLORESTAL LTDA
ATO ORDINATÓRIO Por força do disposto no § 4º do art. 162 do Código de Processo Civil c/c as determinações da Portaria deste Juízo de n. 004/2015, da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia: Fica a parte ré/executado(a)(s) intimado(a)(s) do ato judicial proferido no evento 374. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ELISANGELA GREEK NOVAES Diretor de Secretaria
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: APF EMPREITEIRA FLORESTAL LTDA
ATO ORDINATÓRIO Por força do disposto no § 4º do art. 162 do Código de Processo Civil c/c as determinações da Portaria deste Juízo de n. 004/2015, da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia: Fica a parte ré/executado(a)(s) intimado(a)(s) do ato judicial proferido no evento 374. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ELISANGELA GREEK NOVAES Diretor de Secretaria
30/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2025, 20:44
Ato ordinatório
29/01/2025, 20:44
Expedida/certificada
29/01/2025, 17:19
Expedida/certificada
29/01/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 19:01
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 09:23
Ato ordinatório
18/09/2024, 12:50
Processo devolvido à Secretaria
02/09/2024, 13:40
Documento (Outros documentos)
19/03/2024, 08:33
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 11:17
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 14:02
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:18
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
16/08/2023, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000020-39.1995.4.01.3803.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698, FABIOLA RIBEIRO GOMIDE - MG60720, SILVIA MARA FERREIRA ALVARENGA - MG82759, GUILHERME CAMARA MARCHI - MG130329, ALEX CAMPOS BARCELOS - MG117084 e JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757 POLO PASSIVO:APF EMPREITEIRA FLORESTAL LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABRICIO MONTES RAMOS - MG88373 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): APF EMPREITEIRA FLORESTAL LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UBERLÂNDIA, 13 de abril de 2023. (assinado eletronicamente)
14/04/2023, 00:00
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
13/04/2023, 13:30
Ato ordinatório
12/04/2023, 15:39
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 16:48
Publicação
23/02/2023, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
95.00.16484-1 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: Indefiro o pedido de pesquisa de bens por meio do sistema Sisbajud, Renajud e Infojud, nos termos da decisão já proferida às fls. 87 do presente feito. Prosseguindo, indefiro o pedido de pesquisa de bens via CNIS, PLENNUS e INFOSEG, uma vez este Juízo não possui convênio com os mesmos, não se prestando o SIEL à pesquisa de bens. Indefiro, ainda, o pedido da exequente de realização de consulta, por meio do CNIB, da existência de bens penhoráveis, de propriedade da parte executada. É que tal sistema tem por finalidade a indisponibilidade de bens e direitos eventualmente existentes em nome do devedor tributário e não à pesquisa de bens de propriedade de executado. Ademais, a possibilidade do deferimento de indisponibilidade dos bens do devedor tributário encontra-se prevista no art. 185-A, §§ 1º e 2º, do CTN (acrescentados pela Lei Complementar n. 118, de 9.2.2005) e tem cabimento nos casos em que restem configurados os requisitos legais e desde que a dívida seja de natureza tributária. Intime-se a(o) exequente para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar sobre o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
23/02/2023, 00:00
Intimação
22/02/2023, 17:44
Publicação
03/02/2023, 13:30
Outras Decisões
01/02/2023, 16:26
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 13:52
Documento (Outros documentos)
27/01/2023, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
95.00.16484-1 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: Indefiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP, uma vez que não há sequer indícios de que o executado tenha contratado alguma espécie de seguro, tampouco que terá direito a indenização securitária. Não bastasse, é ônus do exequente a localização de bens do devedor, só se admitindo a intervenção judicial quando demonstrada a total ineficácia dos esforços empreendidos pela parte. Confira-se: (...) Diante da inexistência de bens passíveis de penhora, arquivem-se os autos, sem baixa, até nova manifestação útil da parte exequente. Intime-se.
13/01/2023, 00:00
Intimação
11/01/2023, 08:15
Intimação
22/08/2022, 16:41
Outras Decisões
22/08/2022, 16:40
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
20/08/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 15:41
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 16:42
Publicação
26/07/2022, 13:51
Intimação
25/07/2022, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Indefiro o pedido de bloqueio de valores, tendo em vista que, para que seja formulado novo pedido de utilização do sistema BACENJUD/SISBAJUD, é necessário que a parte exequente demonstre indícios de alteração da situação econômica da parte executada. Precedentes: (STJ, RESP 1284587/SP, Ministro Relator MASSAMI UYEDA, Terceira Turma, DJE 01/03/2012; STJ, RESP 1145112/AC, Ministro Relator CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJE 28/10/2010). Em relação à pesquisa pelo RENAJUD e pelo INFOJUD indefiro o pedido uma vez que já foram realizadas tais pesquisas no feito. Diante da inexistência da indicação de bens passíveis de penhora, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, até nova manifestação útil da parte exequente. Intimem-se.
25/07/2022, 00:00
Intimação
22/07/2022, 12:17
Outras Decisões
22/07/2022, 12:17
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 12:51
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 17:28
Por decisão judicial
12/04/2019, 14:13
Documento (Outros documentos)
12/04/2019, 14:13
Provisório
14/12/2015, 10:08
Arquivamento
14/12/2015, 10:08
Outras Decisões
14/12/2015, 10:08
Conclusão (para despacho)
04/12/2015, 09:55
Documento (Outros documentos)
18/11/2015, 16:08
Documento (Outros documentos)
18/11/2015, 16:08
Recebimento
24/09/2015, 17:54
Entrega em carga/vista
01/09/2015, 16:57
Publicação
01/09/2015, 16:19
Intimação
27/08/2015, 15:38
Intimação
29/06/2015, 14:48
Intimação
29/06/2015, 14:48
Recebimento
29/06/2015, 14:47
Por decisão judicial
14/01/2014, 16:01
Mero expediente
14/01/2014, 16:00
Conclusão (para despacho)
17/12/2013, 18:42
Expedição de documento (Ofício)
25/10/2013, 07:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
25/10/2013, 07:00
Mero expediente
14/08/2013, 13:23
Conclusão (para despacho)
08/08/2013, 17:27
Documento (Outros documentos)
30/07/2013, 16:52
Ato ordinatório
25/07/2013, 13:29
Recebimento
22/07/2013, 15:48
Entrega em carga/vista
01/07/2013, 15:00
Publicação
01/07/2013, 11:24
Intimação
25/06/2013, 14:06
Intimação
10/06/2013, 14:04
Intimação
10/06/2013, 14:04
Recebimento
10/06/2013, 14:04
Documento (Outros documentos)
08/05/2013, 18:58
Recebimento
08/05/2013, 18:57
Ato ordinatório
08/05/2013, 18:57
deferimento
19/04/2013, 12:03
Outras Decisões
17/04/2013, 14:15
Conclusão (para despacho)
27/02/2013, 16:53
Documento (Outros documentos)
27/02/2013, 16:53
Recebimento
27/02/2013, 16:53
Recebimento
06/02/2013, 12:09
Entrega em carga/vista
17/01/2013, 15:20
Publicação
17/01/2013, 09:36
Intimação
15/01/2013, 11:11
Intimação
25/09/2012, 14:56
Intimação
25/09/2012, 14:55
Mero expediente
25/09/2012, 14:55
Conclusão (para despacho)
14/09/2012, 18:06
Recebimento
13/09/2012, 17:00
Depósito de Bens/Dinheiro
27/06/2012, 17:40
Publicação
25/06/2012, 11:37
Intimação
19/06/2012, 09:38
Intimação
19/06/2012, 09:37
Recebimento
19/06/2012, 09:37
expedição de alvará de levantamento
18/06/2012, 12:53
Ato ordinatório
14/06/2012, 11:55
Recebimento
24/05/2012, 17:11
Publicação
08/05/2012, 08:32
Intimação
03/05/2012, 09:28
Intimação
02/05/2012, 15:01
Intimação
02/05/2012, 15:01
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2012, 17:52
Mero expediente
30/04/2012, 17:50
Conclusão (para despacho)
30/04/2012, 17:50
Ato ordinatório
30/04/2012, 17:49
Recebimento
30/04/2012, 15:57
Recebimento
30/04/2012, 15:55
Recebimento
30/04/2012, 15:55
Recebimento
30/04/2012, 15:31
Recebimento
30/04/2012, 15:30
Entrega em carga/vista
11/04/2012, 15:11
Publicação
10/04/2012, 08:14
Intimação
30/03/2012, 08:25
Intimação
29/03/2012, 17:37
Recebimento
19/03/2012, 17:04
Publicação
15/03/2012, 09:51
Intimação
07/03/2012, 10:27
Intimação
07/03/2012, 09:35
Intimação
07/03/2012, 09:35
Outras Decisões
07/03/2012, 09:28
Conclusão (para despacho)
05/03/2012, 19:00
Recebimento
02/03/2012, 17:03
Recebimento
02/03/2012, 17:02
Recebimento
02/03/2012, 17:02
Entrega em carga/vista
28/02/2012, 10:47
Em Secretaria
28/02/2012, 10:45
Intimação
28/02/2012, 07:41
Ato ordinatório
27/02/2012, 14:08
Mero expediente
27/02/2012, 13:44
Conclusão (para despacho)
24/02/2012, 18:02
Remessa (outros motivos)
24/02/2012, 18:02
Expedição de documento (Ofício)
24/02/2012, 18:02
Depósito de Bens/Dinheiro
15/02/2012, 12:03
Em Secretaria
15/02/2012, 09:25
expedição de alvará de levantamento
15/02/2012, 08:11
Audiência (realizada; conciliação)
13/02/2012, 15:49
Recebimento
31/01/2012, 16:13
Intimação
31/01/2012, 16:13
Intimação
31/01/2012, 16:13
Intimação
27/01/2012, 13:19
Publicação
13/01/2012, 09:50
Intimação
19/12/2011, 17:17
Intimação
19/12/2011, 17:17
Intimação
19/12/2011, 17:16
Ato ordinatório
16/12/2011, 10:00
deferimento
16/12/2011, 09:59
Audiência (designada; conciliação)
13/12/2011, 18:52
Pedido de inclusão
13/12/2011, 18:50
Outras Decisões
13/12/2011, 13:43
Conclusão (para decisão)
09/12/2011, 14:21
Recebimento
01/12/2011, 20:05
Recebimento
01/12/2011, 20:03
Recebimento
01/12/2011, 20:01
Apensamento
01/12/2011, 11:47
Expedição de documento (Carta)
29/11/2011, 18:00
Recebimento
10/11/2011, 16:13
Recebimento
03/11/2011, 15:59
Remessa
03/11/2011, 15:14
Remessa
03/11/2011, 12:21
Ato ordinatório
03/11/2011, 12:21
Recebimento
03/11/2011, 12:20
Recebimento
03/11/2011, 12:20
Apensamento
25/10/2011, 12:31
Intimação
17/10/2011, 18:13
Mero expediente
17/10/2011, 18:08
Conclusão (para despacho)
10/10/2011, 18:49
Recebimento
10/10/2011, 15:01
Publicação
10/10/2011, 12:00
Intimação
04/10/2011, 10:39
Intimação
30/09/2011, 13:20
Recebimento
30/09/2011, 13:19
Leilão ou Praça
30/09/2011, 13:19
Intimação
26/09/2011, 12:21
Outras Decisões
26/09/2011, 12:20
Conclusão (para despacho)
21/09/2011, 17:52
Recebimento
19/09/2011, 12:41
Leilão ou Praça
19/09/2011, 12:40
Recebimento
09/09/2011, 18:16
Intimação
01/09/2011, 18:59
Publicação
22/08/2011, 08:15
Intimação
16/08/2011, 19:11
Intimação
16/08/2011, 18:37
Remessa (outros motivos)
16/08/2011, 14:46
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2011, 14:46
Intimação
16/08/2011, 14:46
Intimação
16/08/2011, 14:46
Intimação
16/08/2011, 14:45
Expedida/Certificada
16/08/2011, 14:44
Intimação
16/08/2011, 14:43
Intimação
16/08/2011, 14:42
Recebimento
16/08/2011, 14:42
Leilão ou Praça
16/08/2011, 14:41
Intimação
26/07/2011, 11:14
Intimação
09/06/2011, 14:59
Mero expediente
09/06/2011, 14:48
Conclusão (para despacho)
08/06/2011, 17:52
Ato ordinatório
07/06/2011, 13:03
Recebimento
07/06/2011, 13:01
deferimento
27/05/2011, 18:55
Mandado
04/05/2011, 18:30
Mero expediente
04/05/2011, 18:29
Conclusão (para despacho)
03/02/2011, 13:44
Intimação
03/02/2011, 09:13
Intimação
01/02/2011, 14:20
Intimação
15/12/2010, 13:47
Desapensamento
15/12/2010, 13:45
Ato ordinatório
15/12/2010, 13:43
Ato ordinatório
09/11/2010, 09:05
Leilão ou Praça
14/06/2010, 18:25
Mero expediente
11/06/2010, 19:00
Conclusão (para despacho)
09/06/2010, 17:29
Recebimento
04/06/2010, 08:32
Remessa (outros motivos)
25/02/2010, 17:42
Expedição de documento (Ofício)
25/02/2010, 13:13
Ato ordinatório
07/07/2009, 14:46
Publicação
23/06/2009, 15:37
Intimação
19/06/2009, 12:08
Intimação
28/04/2009, 14:41
Intimação
28/04/2009, 14:40
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2009, 14:40
Mero expediente
28/04/2009, 14:39
Conclusão (para despacho)
13/04/2009, 17:15
Recebimento
26/01/2009, 17:57
Recebimento
26/11/2008, 16:20
Entrega em carga/vista
12/11/2008, 17:01
Publicação
11/11/2008, 13:21
Intimação
07/11/2008, 13:46
Intimação
22/10/2008, 18:01
Intimação
22/10/2008, 18:01
Recebimento
22/10/2008, 18:01
Recebimento
26/08/2008, 15:28
Publicação
04/06/2008, 14:58
Intimação
02/06/2008, 16:44
Intimação
30/05/2008, 14:47
Intimação
30/05/2008, 14:47
Mero expediente
30/05/2008, 14:47
Conclusão (para despacho)
13/05/2008, 18:40
Recebimento
12/03/2008, 16:53
Publicação
15/01/2008, 14:21
Intimação
11/01/2008, 15:22
Intimação
14/12/2007, 17:17
Intimação
14/12/2007, 17:17
Mero expediente
14/12/2007, 17:11
Conclusão (para decisão)
12/12/2007, 15:34
Recebimento
12/12/2007, 15:33
Recebimento
11/12/2007, 18:19
Mandado (entregue ao destinatário)
11/12/2007, 18:18
Recebimento
07/12/2007, 12:34
Publicação
04/12/2007, 13:56
Intimação
30/11/2007, 16:47
Em Secretaria
30/11/2007, 16:15
Intimação
30/11/2007, 15:13
Mero expediente
30/11/2007, 15:11
Conclusão (para despacho)
30/11/2007, 15:11
Recebimento
30/11/2007, 14:20
Publicação
27/11/2007, 14:43
Intimação
23/11/2007, 14:06
Intimação
21/11/2007, 12:55
Mandado
21/11/2007, 12:54
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2007, 12:53
Depósito de Bens/Dinheiro
20/11/2007, 16:20
Intimação
20/11/2007, 12:57
Mandado
20/11/2007, 12:56
Outros auxiliares de justiça
20/11/2007, 12:56
Mero expediente
20/11/2007, 12:46
Conclusão (para despacho)
14/11/2007, 15:50
Recebimento
14/11/2007, 12:31
Recebimento
05/11/2007, 17:19
Entrega em carga/vista
30/10/2007, 16:31
Em Secretaria
30/10/2007, 16:30
Intimação
30/10/2007, 15:38
Recebimento
30/10/2007, 15:37
Recebimento
19/10/2007, 15:08
Intimação
06/09/2007, 09:05
Intimação
06/09/2007, 09:05
Recebimento
06/09/2007, 09:05
Devolvidos os autos
05/09/2007, 16:59
Expedição de documento (Ofício)
22/08/2007, 16:38
Mero expediente
31/07/2007, 15:04
Conclusão (para despacho)
23/07/2007, 16:44
Documento (Carta precatória)
17/05/2007, 14:50
Expedição de documento (Carta precatória)
28/03/2007, 16:55
Intimação
22/11/2006, 12:39
Mero expediente
13/10/2006, 15:00
Conclusão (para despacho)
29/09/2006, 13:29
Recebimento
12/07/2006, 14:28
Publicação
23/05/2006, 08:50
Intimação
19/05/2006, 14:17
Intimação
19/04/2006, 18:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/02/2006, 18:41
Intimação
28/11/2005, 13:09
Mero expediente
28/11/2005, 13:07
Conclusão (para despacho)
21/11/2005, 13:07
Mandado
27/10/2005, 16:02
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2005, 16:02
Mandado
30/05/2005, 16:05
Intimação
30/05/2005, 16:04
Mero expediente
30/05/2005, 16:01
Conclusão (para despacho)
10/05/2005, 16:49
Recebimento
17/12/2004, 15:15
Recebimento
03/12/2004, 18:50
Entrega em carga/vista
17/11/2004, 16:21
Publicação
17/11/2004, 16:20
Intimação
12/11/2004, 13:23
Intimação
01/09/2004, 14:46
Intimação
01/09/2004, 14:45
Intimação
01/09/2004, 14:45
Outros auxiliares de justiça
01/09/2004, 14:43
Mero expediente
01/09/2004, 14:40
Conclusão (para despacho)
09/08/2004, 14:47
Recebimento
14/04/2004, 12:58
Publicação
26/02/2004, 08:28
Intimação
20/02/2004, 13:24
Intimação
20/02/2004, 12:49
Intimação
20/02/2004, 12:49
Intimação
20/02/2004, 12:48
Mero expediente
20/02/2004, 12:47
Conclusão (para despacho)
17/02/2004, 17:16
Recebimento
06/11/2003, 12:51
Devolvidos os autos
05/11/2003, 17:20
Mandado (entregue ao destinatário)
05/11/2003, 17:16
Expedição de documento (Carta precatória)
25/08/2003, 17:26
Publicação
14/08/2003, 19:00
Intimação
08/08/2003, 16:09
Intimação
05/08/2003, 14:03
Mandado
05/08/2003, 14:03
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2003, 14:03
Mandado (entregue ao destinatário)
25/06/2003, 14:54
Recebimento
21/03/2003, 12:17
Mandado
06/02/2003, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2003, 14:04
Citação
28/01/2003, 15:09
Publicação
21/01/2003, 11:53
Intimação
17/01/2003, 09:29
Intimação
13/01/2003, 08:28
Citação
21/10/2002, 17:34
Intimação
21/10/2002, 17:34
Intimação
21/10/2002, 17:33
Mandado
21/10/2002, 17:33
Mero expediente
21/10/2002, 17:32
Conclusão (para despacho)
15/10/2002, 17:53
Recebimento
14/10/2002, 11:25
Recebimento
10/10/2002, 15:34
Entrega em carga/vista
27/09/2002, 17:33
Publicação
24/09/2002, 14:40
Intimação
13/09/2002, 12:32
Intimação
12/09/2002, 17:33
Intimação
12/09/2002, 17:29
Intimação
12/09/2002, 17:29
Intimação
12/09/2002, 17:29
Mandado
12/09/2002, 17:29
Outras Decisões
12/09/2002, 17:27
Conclusão (para decisão)
19/06/2002, 18:24
Recebimento
11/12/2001, 18:36
Recebimento
06/11/2001, 19:04
Entrega em carga/vista
19/09/2001, 18:32
Publicação
17/09/2001, 13:28
Intimação
13/09/2001, 12:18
Intimação
12/09/2001, 14:07
Intimação
12/09/2001, 14:07
Mero expediente
12/09/2001, 14:07
Conclusão (para despacho)
06/09/2001, 09:30
Por decisão judicial
04/06/2001, 18:00
Publicação
04/06/2001, 15:27
Intimação
31/05/2001, 07:56
Intimação
29/05/2001, 18:35
Intimação
29/05/2001, 18:35
Mero expediente
29/05/2001, 18:35
Conclusão (para despacho)
23/05/2001, 18:16
Recebimento
14/03/2001, 18:00
Publicação
22/02/2001, 15:57
Intimação
16/02/2001, 17:25
Intimação
15/02/2001, 18:56
Intimação
15/02/2001, 18:56
Outras Decisões
15/02/2001, 18:55
Conclusão (para despacho)
08/02/2001, 18:40
Mandado (entregue ao destinatário)
08/11/2000, 10:30
Mandado
25/10/2000, 14:17
Mandado
25/10/2000, 09:23
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2000, 09:22
Mandado
02/06/2000, 17:23
Mero expediente
02/06/2000, 17:23
Conclusão (para despacho)
31/05/2000, 09:45
Recebimento
29/05/2000, 18:11
Recebimento
22/05/2000, 16:37
Entrega em carga/vista
19/05/2000, 17:09
Publicação
16/05/2000, 13:39
Intimação
12/04/2000, 17:27
Intimação
11/04/2000, 18:44
Intimação
11/04/2000, 18:44
Mero expediente
11/04/2000, 18:43
Conclusão (para despacho)
31/03/2000, 18:27
Recebimento
30/03/2000, 19:07
Recebimento
09/12/1999, 14:28
Recebimento
06/12/1999, 18:34
Entrega em carga/vista
25/11/1999, 18:16
Publicação
23/11/1999, 18:00
Intimação
11/11/1999, 14:14
Intimação
09/11/1999, 18:28
Intimação
09/11/1999, 18:28
Intimação
09/11/1999, 18:28
Mero expediente
09/11/1999, 18:27
Conclusão (para despacho)
03/11/1999, 13:28
Citação
10/09/1999, 19:01
Intimação
08/09/1999, 14:01
Mero expediente
06/09/1999, 18:00
Conclusão (para despacho)
06/09/1999, 15:09
Citação
14/05/1999, 19:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
14/05/1999, 19:00
Citação
13/04/1999, 15:41
Citação
08/04/1999, 12:59
Citação
05/04/1999, 14:49
Citação
18/03/1999, 15:49
Citação
18/03/1999, 15:49
Mero expediente
16/03/1999, 17:00
Conclusão (para despacho)
16/03/1999, 11:45
Recebimento
26/02/1999, 15:30
Recebimento
17/02/1999, 17:39
Entrega em carga/vista
09/02/1999, 17:19
Intimação
09/02/1999, 17:18
Publicação
05/02/1999, 17:00
Intimação
02/02/1999, 10:20
Intimação
01/02/1999, 13:32
Intimação
27/01/1999, 17:40
Mero expediente
27/01/1999, 17:00
Conclusão (para despacho)
27/01/1999, 12:30
Recebimento
14/12/1998, 18:28
Publicação
18/09/1998, 18:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)