Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0030354-79.2006.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS FERNANDES
ADVOGADO(A): LUANA GONCALVES LEAL DE CARVALHO (OAB MG139087)
ADVOGADO(A): DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR (OAB MG090254)
EXEQUENTE: GERALDA SOARES DE MELO
ADVOGADO(A): LUANA GONCALVES LEAL DE CARVALHO (OAB MG139087)
ADVOGADO(A): DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR (OAB MG090254)
EXEQUENTE: LOURDES CIPRIANA ANDRE
ADVOGADO(A): LUANA GONCALVES LEAL DE CARVALHO (OAB MG139087)
ADVOGADO(A): DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR (OAB MG090254)
EXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS BERALDO PEDRO
ADVOGADO(A): LUANA GONCALVES LEAL DE CARVALHO (OAB MG139087)
ADVOGADO(A): KELLY MARIA DE ARAUJO (OAB MG101727)
ADVOGADO(A): DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR (OAB MG090254)
EXEQUENTE: VERONICE FERNANDES DUARTE MACHADO
ADVOGADO(A): LUANA GONCALVES LEAL DE CARVALHO (OAB MG139087)
ADVOGADO(A): DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR (OAB MG090254)
EXEQUENTE: LUIZA FERNANDES DA SILVA CANDIDO
ADVOGADO(A): LUANA GONCALVES LEAL DE CARVALHO (OAB MG139087)
ADVOGADO(A): DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR (OAB MG090254)
EXEQUENTE: VERA LUCIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO(A): LUANA GONCALVES LEAL DE CARVALHO (OAB MG139087)
ADVOGADO(A): DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR (OAB MG090254)
EXEQUENTE: CLEONIR FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUANA GONCALVES LEAL DE CARVALHO (OAB MG139087)
ADVOGADO(A): DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR (OAB MG090254)
EXEQUENTE: GENY FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO(A): LUANA GONCALVES LEAL DE CARVALHO (OAB MG139087)
ADVOGADO(A): DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR (OAB MG090254)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para os fins do art. 535 do CPC, observando-se os critérios de correção conforme acórdão transitado em julgado da Apelação 0030354-79.2006.4.01.3800 - evento 23.
2. Decorrido o prazo legal sem impugnação, expeçam-se as Requisições de Pagamento, suspendendo-se o andamento do feito até o depósito do valor requisitado.
3. Havendo apresentação de impugnação parcial, expeçam-se Requisições para pagamento do valor incontroverso reconhecido pela parte executada.
4. Cadastradas e conferidas as Requisições, abra-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
5. Migradas as Requisições ao TRF da 6ª Região, havendo impugnação à execução, faça-se o feito novamente concluso.
Em caso de não haver impugnação à execução, aguarde-se o pagamento da(s) requisição(ões) expedida(s).
7. Efetuados os depósitos, abra-se vista à parte exequente, prelo prazo de 15 (quinze) dias.
O favorecido poderá levantar o depósito diretamente junto à agência bancária depositária, mediante comparecimento pessoal, portando documento de identidade, com CPF e comprovante de endereço.
Alternativamente, para efetuar o levantamento/saque dos depósitos efetuados na Caixa Econômica Federal - CEF de forma mais célere, sem a necessidade de intervenção do Juízo, poderá o advogado solicitar "pedido de TED" judicial eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta PRESI/COGER 7/2025.
No eproc, na tela do advogado, dentre as opções de “ações”, há o botão “PEDIDO DE TED”, que “é um recurso que permite a solicitação de transferência de valores depositados por requisição de pagamento diretamente para a instituição financeira, sem passar pela análise do magistrado ou da secretaria.
É importante salientar que, para que o pedido seja encaminhado diretamente para a instituição financeira, é necessário que o CPF do beneficiário da requisição de pagamento seja o mesmo do titular da conta destino. Do contrário o pedido irá para a análise do magistrado ou da secretaria”, conforme tutorial Pedido de TED.
A modalidade "PEDIDO DE TED", neste momento, restringe-se aos depósitos da CEF, de forma que, no caso dos depósitos efetuados no Banco do Brasil, deverá haver o comparecimento pessoal na instituição financeira.
I.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
ANNA CRISTINA ROCHA GONÇALVES
Juíza Federal