Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Petição (Vara Cível) Nº 0035967-12.2008.4.01.3800/MG
REQUERENTE: FRANCISCO FERREIRA DE ASSIS (Espólio)
ADVOGADO(A): DIVA TEONINA PINHO TAVARES BASTOS (OAB MG067421)
REQUERENTE: AVE MARIA MARTINS DA COSTA ASSIS (Espólio)
ADVOGADO(A): DIVA TEONINA PINHO TAVARES BASTOS (OAB MG067421)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o teor do despacho de evento 66, DOC1, no qual já foi determinado, após a especificação dos quinhões, vista ao MPF quanto à interdição noticiada nos autos (evento 51, DOC14) e, não havendo oposição, a transferência do depósito judicial às contas indicadas pelos sucessores credores, nos termos do art. 310 do Provimento Geral COGER 1/2024, determino o integral cumprimento da referida decisão pela Secretaria.
Registro que a parte autora já apresentou a especificação dos quinhões hereditários e os dados bancários da procuradora e dos herdeiros na petição do evento 60 – PET1, inclusive com discriminação individual dos valores e rateio da quota-parte do herdeiro falecido Luciano Pinto Ferreira de Assis entre seus três sucessores, bem como noticiou a interdição de Isabela Flávia Ferreira de Oliveira (evento 51, DOC14).
Assim, intime-se o Ministério Público Federal, com urgência, para manifestação acerca da interdição noticiada nos autos (evento 51, DOC14), no prazo legal.
Não havendo discordância/oposição do MPF, oficie-se ao banco depositário para que proceda à transferência do depósito judicial remanescente (evento 72, DOC5) para as contas bancárias dos herdeiros e da procuradora, conforme especificações de quinhão e dados bancários constantes do evento 60 – PET1, observando-se o art. 310 do Provimento Geral COGER 1/2024 e encaminhando a este Juízo, no prazo de até 10 (dez) dias, comprovação do efetivo cumprimento, com os comprovantes de levantamento/transferência e informação sobre eventual saldo remanescente.
Após, dê-se ciência à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Intimem-se.
Belo Horizonte, data da assinatura.