Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004320-86.2023.4.06.3809/MG
AUTOR: JOVANUZA CRISTINA ONEZIO
ADVOGADO(A): RONALD AMARAL PRADO (OAB MG058031)
ADVOGADO(A): HILDA CRISTINA DA SILVA AMARAL PRADO (OAB MG086375)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o acórdão evento 56, ACOR2 qye determinou o retorno dos autos a este juízo para realização de novo exame pericial, preferencialmente por perito especialista em neurologia.
Considerando que o quadro de peritos desta Subseção Judiciária não conta com especialista na referida área.
Tendo em vista o interesse manifestado pela parte autora na realização da perícia por médico especialista em neurologia, conforme evento 69, PET1, bem como da sua disponibilidade para deslocar-se até Belo Horizonte conforme evento 74, PET1.
Expeça-se carta precatória para a Subseção Judiciária de Belo Horizonte para a devida realização da perícia médica.
Deverão ser respondidos pelo perito os seguintes quesitos:
Quesitos periciais:
Quesitos introdutórios:
1. O expert funciona ou já funcionou recentemente como médico do(a) examinado(a)? Em caso positivo, favor se declarar impedido nos termos do Código de Ética Médica.
2. Informar nome, idade, escolaridade e profissão habitual do(a) examinado(a).
3. No momento da perícia a parte apresentou algum exame que não conste dos autos? (anexá-los ao laudo)
Quesitos específicos:
1 - A parte autora é ou foi portadora de deficiência, assim entendida como impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Em caso afirmativo, qual? Ainda em caso afirmativo, descrever as restrições decorrentes do quadro.
2. É possível estimar a data do início da doença/lesão/deficiência e da cessação, se for o caso? Qual (mês/ano)?
3. A respeito das deficiências nas funções e nas estruturas do corpo que possam limitar o desempenho de atividades e a restrição da participação social, avalie o(a) perito(a) as situações abaixo com base nos seguintes qualificadores: nenhuma dificuldade, dificuldade leve, dificuldade moderada, dificuldade grave, dificuldade completa, observando-se as especificidades do grupo etário, conforme o caso:
a. Desempenho em aprender, aplicar o conhecimento aprendido, pensar, resolver problemas e tomar decisões;
b. Desempenho em executar rotinas diárias, lidar com responsabilidades e controlar crises;
c. Desempenho em se comunicar, por meio de linguagem, sinais e/ou símbolos, incluindo a recepção e produção de mensagens, manutenção da conversação e utilização de dispositivos e técnicas de comunicação;
d. Desempenho em se movimentar, mudar o corpo de posição ou de lugar, carregar, mover ou manipular objetos;
e. Desempenho em andar (mover-se a pé, por curtas ou longas distâncias, sem auxílio de pessoas, equipamentos ou dispositivos);
f. Desempenho em se deslocar utilizando equipamento ou dispositivo específico para facilitar a movimentação (andador, cadeira de rodas, muletas e outros);
g. Desempenho em relação ao cuidado com o corpo (lavar, secar, cuidar das mãos, dentes, unhas, nariz, cabelos e/ou higiene após excreção), ao ato de se vestir, comer e cuidar da própria saúde.
4. No momento da perícia o(a) examinado(a) está apto a desempenhar alguma atividade profissional compatível com suas limitações funcionais? Especifique.
5. Trata-se de doença crônica, com manifestação de sintomas incapacitantes somente durante fases agudas?
6. As limitações decorrentes da doença produzem efeitos por período igual ou superior a 2 anos? Justifique.
7. Os sintomas incapacitantes podem ser controlados por meio de tratamento ambulatorial ou medicamentoso? Justifique.
8. Houve esgotamento das possibilidades terapêuticas, ou ainda há alguma outra abordagem ou procedimento que possam ser utilizados no tratamento?
9. Em razão de sua enfermidade a parte autora necessita de cuidados médicos permanentes, de enfermagem ou de terceiros?
10. Queira acrescentar o que entender necessário para maiores esclarecimentos da condição de saúde da parte autora.
Conste-se, ainda, na mencionada carta, que a parte autora está amparada pelo benefício da gratuidade de justiça.
Prazo para cumprimento: 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.