Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1012389-77.2020.4.01.3801/MG
EXEQUENTE: NSA SUPERMERCADO LTDA.
ADVOGADO(A): LUCAS NAMORATO BARROS (OAB MG109015)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença movido por NSA SUPERMERCADO LTDA. em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando o reembolso de 50% das custas processuais antecipadas.
A União impugnou a execução alegando isenção e falta de determinação expressa para reembolso.
Decido.
A insurgência fazendária não prospera.
A isenção prevista no art. 4º, I, da Lei nº 9.289/1996 desonera o ente público do pagamento de custas ao erário, mas o parágrafo único do mesmo dispositivo, em harmonia com o art. 82, § 2º, do CPC, impõe o dever de reembolsar as despesas adiantadas pela parte contrária em caso de sucumbência.
Tendo a sentença reconhecido a sucumbência recíproca na razão de 50%, é dever da União reembolsar metade das custas comprovadamente pagas pela impetrante.
Ante o exposto, rejeito a impugnação da União no evento 64.
Homologo o cálculo do Evento 52.
Cumpra-se.
Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.