Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002746-21.2024.4.06.3804/MG
AUTOR: MARIA ANGELICA SILVA
ADVOGADO(A): IZABELLA OLIVEIRA LEMOS CINTRA (OAB MG177919)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Juiz Federal da Subseção de Passos, Bruno Augusto Santos Oliveira, tendo havido opção das partes pela adesão ao Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução CNJ 345/2020, intimem-se as partes e, havendo necessidade, o MPF, acerca da designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na forma telepresencial, para o dia 10/09/2025 09:00h.
Nos termos da Portaria SJMG-PSO-VARAÚNICA 1/2025, nomeio Victória Tozzi Vicente e Ana Clara Amaral de Souza como conciliador(a)(es)(s) interino(a)(s) para a realização da audiência, sob supervisão do magistrado.
Para a realização do ato, as partes deverão acessar o link abaixo na data e horário agendados e observar o seguinte:
a) O(a) advogado(a) do(a) autor(a) deverá informar nos autos, com antecedência mínima de 10 dias, e-mails e telefones de contato de todas as pessoas envolvidas (advogado(a), parte autora e testemunhas) para a realização do ato;
b) Caso o ato seja realizado no escritório do causídico, ou em local sob sua supervisão, deverão ser informados apenas dois e-mails – um para a realização da audiência e outro para controle da incomunicabilidade das testemunhas;
c) No caso da letra “b’’, fica a cargo de servidor ou estagiário, sob supervisão direta do magistrado, abrir link separado da audiência, de forma que permita visualização de outra sala, para assegurar o controle da incomunicabilidade, nos termos do artigo 456 do CPC;
d) A plataforma utilizada para a realização do ato será a do TEAMS, que poderá ser acessada diretamente da web (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free) ou do próprio aplicativo, encontrado gratuitamente para download nos diversos sistemas (smartphones, computadores ou tablets);
e) Os dispositivos utilizados pelos participantes deverão permitir a gravação audiviovisual da audiência pelo juízo;
f) As testemunhas deverão portar documento pessoal, que será apresentado ao magistrado no momento da inquirição, para identificação e registro na ata de audiência, e posteriormente juntado aos autos pelo advogado assim que encerrada a audiência;
g) As partes deverão se comprometer a observar as regras sanitárias impostas pelas autoridades competentes à época da realização do ato processual;
h) Às partes e às testemunhas fica facultado o acesso ao TEAMS a partir do escritório do advogado ou de sua casa;
i) O link que deverá ser utilizado para acesso à audiência é:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aAJqmO5bz8N_siESHc-etW-L6DOh_n2iwrSyZCbYYqRM1%40thread.tacv2/1747389471433?context=%7b%22Tid%22%3a%221bec4ca1-938c-4ce8-beef-4d0443a69c07%22%2c%22Oid%22%3a%2257203859-4c77-4aab-bd9a-794a94a85485%22%7d
j) Se as testemunhas estiverem em um mesmo recinto (por exemplo, escritório do advogado), deverá ser providenciado acesso ao Teams que permita a visualização de toda a sala de espera, através de um segundo equipamento, no seguinte link, a fim de garantir o controle de incomunicabilidade:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aAJqmO5bz8N_siESHc-etW-L6DOh_n2iwrSyZCbYYqRM1%40thread.tacv2/1747389507733?context=%7b%22Tid%22%3a%221bec4ca1-938c-4ce8-beef-4d0443a69c07%22%2c%22Oid%22%3a%2257203859-4c77-4aab-bd9a-794a94a85485%22%7d
k) Após a realização de sua oitiva pelo magistrado, a testemunha ouvida não deverá retornar à sala em que se encontrarem as demais testemunhas a serem ouvidas, a fim de garantir a incomunicabilidade;
l) A ausência injustificada da parte autora implicará a extinção do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95, no caso de processo de rito sumário.