Execução de Título ExtrajudicialLiquidação extrajudicialExecução de Título Extrajudicial
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/04/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autor
RAFAEL BERNARDI
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME CAMARA MARCHI
OAB/MG 130329·CPF·Representa: Autor
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MG 79757·CPF·Representa: Autor
MARCIA MARTINS MESQUITA ARANTES
OAB/MG 52243·CPF·Representa: Autor
RODRIGO SOBREIRA LACERDA
OAB/MG 86554·CPF·Representa: Autor
WILLIAM DE OLIVEIRA
OAB/MG 99601·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
13/12/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 16:12
Por decisão judicial
26/10/2024, 16:23
Ato ordinatório
25/10/2024, 21:29
Desarquivamento
25/10/2024, 21:02
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
17/08/2023, 18:47
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:02
Provisório
12/05/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003211-33.2011.4.01.3803.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:RAFAEL BERNARDI PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RAFAEL BERNARDI Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UBERLÂNDIA, 27 de março de 2023. (assinado eletronicamente)
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
17/08/2023, 18:47
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:02
Provisório
12/05/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003211-33.2011.4.01.3803.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:RAFAEL BERNARDI PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RAFAEL BERNARDI Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UBERLÂNDIA, 27 de março de 2023. (assinado eletronicamente)
28/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 13:30
Documento (Certidão)
27/03/2023, 13:29
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 13:28
Ato ordinatório
22/03/2023, 09:10
Documento (Outros documentos)
02/03/2023, 15:17
Publicação
23/02/2023, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: Indefiro o pedido formulado pela exequente, às fls 118/122, nos termos da decisão já proferida por este juízo às fls. 112. Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 112. Intime-se.
23/02/2023, 00:00
Intimação
22/02/2023, 17:14
Publicação
03/02/2023, 14:18
Outras Decisões
01/02/2023, 16:23
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 13:52
Documento (Outros documentos)
27/01/2023, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: Indefiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP, uma vez que não há sequer indícios de que o executado tenha contratado alguma espécie de seguro, tampouco que terá direito a indenização securitária. Não bastasse, é ônus do exequente a localização de bens do devedor, só se admitindo a intervenção judicial quando demonstrada a total ineficácia dos esforços empreendidos pela parte. Confira-se:(...) Diante da inexistência de bens passíveis de penhora, arquivem-se os autos, sem baixa, até nova manifestação útil da parte exequente. Intime-se.
13/01/2023, 00:00
Intimação
11/01/2023, 08:22
Intimação
22/08/2022, 16:41
Outras Decisões
22/08/2022, 16:40
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
20/08/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 15:41
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 17:21
Publicação
26/07/2022, 13:51
Intimação
25/07/2022, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Indefiro o pedido de bloqueio de valores, tendo em vista que, para que seja formulado novo pedido de utilização do sistema BACENJUD/SISBAJUD, é necessário que a parte exequente demonstre indícios de alteração da situação econômica da parte executada. Precedentes: (STJ, RESP 1284587/SP, Ministro Relator MASSAMI UYEDA, Terceira Turma, DJE 01/03/2012; STJ, RESP 1145112/AC, Ministro Relator CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJE 28/10/2010). Em relação à pesquisa pelo RENAJUD e pelo INFOJUD indefiro o pedido uma vez que já foram realizadas tais pesquisas no feito. Diante da inexistência da indicação de bens passíveis de penhora, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, até nova manifestação útil da parte exequente. Intimem-se.
25/07/2022, 00:00
Intimação
22/07/2022, 12:17
Outras Decisões
22/07/2022, 12:17
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 12:39
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 17:29
Por decisão judicial
13/09/2021, 10:17
Documento (Outros documentos)
06/09/2021, 14:46
Por decisão judicial
27/02/2020, 14:53
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 14:50
Por decisão judicial
26/06/2019, 14:48
Documento (Outros documentos)
26/06/2019, 14:39
Por decisão judicial
24/10/2018, 14:58
Ato ordinatório
12/09/2018, 12:44
Remessa (outros motivos)
03/09/2018, 09:15
Expedição de documento (Ofício)
13/07/2018, 09:22
Mero expediente
13/07/2018, 09:22
Conclusão (para despacho)
05/07/2018, 18:20
Documento (Outros documentos)
02/05/2018, 14:13
Recebimento
20/03/2018, 18:37
Entrega em carga/vista
29/08/2017, 15:59
Publicação
29/08/2017, 14:25
Intimação
18/08/2017, 17:04
Intimação
12/05/2017, 12:38
Documento (Outros documentos)
12/05/2017, 12:38
Ato ordinatório
12/05/2017, 12:38
deferimento
21/03/2017, 10:54
Outras Decisões
21/03/2017, 10:54
Conclusão (para despacho)
02/03/2017, 14:48
Documento (Outros documentos)
28/11/2016, 10:31
Recebimento
14/10/2016, 17:20
Entrega em carga/vista
25/05/2016, 15:15
Publicação
25/05/2016, 15:14
Intimação
17/05/2016, 12:20
Intimação
19/02/2016, 12:18
Intimação
19/02/2016, 12:15
Recebimento
19/02/2016, 12:15
Ato ordinatório
20/01/2016, 17:19
Publicação
28/07/2015, 15:02
Intimação
27/07/2015, 15:06
Intimação
23/04/2015, 16:57
Intimação
16/04/2015, 19:34
deferimento
25/11/2014, 11:09
Documento (Outros documentos)
25/11/2014, 11:09
Mero expediente
23/10/2014, 18:38
Conclusão (para despacho)
17/10/2014, 13:26
Documento (Outros documentos)
04/08/2014, 16:29
Recebimento
18/07/2014, 17:22
Entrega em carga/vista
10/07/2014, 16:41
Publicação
09/07/2014, 09:46
Intimação
04/07/2014, 16:06
Intimação
26/06/2014, 16:04
Mero expediente
26/06/2014, 16:04
Conclusão (para despacho)
18/06/2014, 12:37
Documento (Outros documentos)
08/04/2014, 16:29
Ato ordinatório
24/02/2014, 16:58
deferimento
20/02/2014, 16:36
Conclusão (para decisão)
18/12/2013, 17:35
Documento (Outros documentos)
25/10/2013, 07:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)