Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: BELLA SERVICOS LTDA - EPP DECISÃO TERMINATIVA Observo que os embargos à execução foram julgados procedentes, oportunidade que foi reconhecida a nulidade do auto de infração e da CDA, tendo determinado a extinção desta execução fiscal. Destarte, proceda a d. Secretaria a desconstituição da penhora e arquive-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se.. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
Decisão Terminativa - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG PROCESSO N..: 0014569-24.2013.4.01.3803 CLASSE..........: EXECUÇÃO FISCAL (1116)