Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)Execução Fiscal
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/04/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara de Execucao Fiscal de Conselhos Profissionais e JEF Adjunto
Partes do Processo
AUREA RODRIGUES DE SOUSA
T
EMIDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
T
ROMILDA RODRIGUES DINIZ
CPF
T
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS - CRO/MG
Autor
JORGE CLEMENTE DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
ADERCIONA FATIMA DE URZEDO
OAB/MG 94727·CPF·Representa: Autor
SAVIA RODRIGUES CLEMENTE
OAB/MG 137452·CPF·Representa: Autor
PAULO CESAR DALESSANDRO REIS
OAB/MG 191904·Representa: Autor
IZABELLA SABATINI SAMPAIO ROCHA
OAB/MG 192969·Representa: Autor
JENIFFER DE AGUILAR RODRIGUES
OAB/MG 187804·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Edital)
28/04/2026, 03:00
Documento (Edital)
31/03/2026, 03:00
Decurso de Prazo
11/03/2026, 01:07
Documento (Certidão)
11/02/2026, 10:12
Documento (Certidão)
11/02/2026, 07:31
Documento (Certidão)
10/02/2026, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Execução Fiscal (Vara Conselhos) Nº 0000731-72.2018.4.01.3824/MG
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS - CRO/MG
EXECUTADO: JORGE CLEMENTE DA SILVA
ADVOGADO(A): SAVIA RODRIGUES CLEMENTE (OAB MG137452)
ADVOGADO(A): ADERCIONA FATIMA DE URZEDO (OAB MG094727)
INTERESSADO: AUREA RODRIGUES DE SOUSA
INTERESSADO: EMIDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
INTERESSADO: ROMILDA RODRIGUES DINIZ
EDITAL Nº 380004683958
Intimando: EMÍDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA EUNICE MARIA URZEDO RODRIGUES E AUREA RODRIGUES DE SOUSA
Prazo: 30 dias
Valor da causa: R$2.098,46
Finalidade: Proceder à intimação dos interessados acima especificados acerca do leilão da Fração ideal de 1/5 do imóvel situado na esquina da Avenida da Paz, com a Avenida Cana, Vila Madalena, em Iturama/MG, com área de 594,00m², Sem benfeitorias, CRI Iturama/MG, nº 7.798, a saber: - Fração ideal pertencente ao executado Jorge Clemente da Silva, correspondente a 1/5 (um quinto) do imóvel da propriedade urbana, situada esquina da Avenida da Paz, com a Avenida Cana, Vila Madalena, na cidade de Iturama/MG, com área de 594,00m² (quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), constante do Lote 08, da Quadra M, medindo 28,00m de frente para a Avenida da Paz; nos fundos por 10,00m confrontando com o lote 07; de um lado por 39,50m confrontando com a Avenida do Canal; do outro lado por 30,00m confrontando com o lote 09. Sem benfeitorias. Imóvel matriculado sob nº 7.798 do Cartório de Registro de Imóveis de Iturama/MG.
Observações: O processo tramita no sistema eletrônico EPROC e os seus documentos podem ser visualizados mediante utilização da chave de acesso abaixo informada, através do site:
https://eproc1g.trf6.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica
Chave de acesso: 731967451224
Juízo Titular da Vara de Execução Fiscal de Conselhos Profissionais e JEF Adjunto
Endereço da Central de Atendimento: Avenida Álvares Cabral, 1807, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG; acesso ao e-mail no link: https://portal.trf6.jus.br/central-de-atendimento/contato/: (31) 3501-1010. Horário de 12h às 18h.
p. Diretor(a) da Sec. Única das Varas de Exec. Fiscal, Extrajud. e JEF Adjunto de Belo Horizonte/MG
Publicacao/Comunicacao
Execução Fiscal (Vara Conselhos) Nº 0000731-72.2018.4.01.3824/MG
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS - CRO/MG
EXECUTADO: JORGE CLEMENTE DA SILVA
ADVOGADO(A): SAVIA RODRIGUES CLEMENTE (OAB MG137452)
ADVOGADO(A): ADERCIONA FATIMA DE URZEDO (OAB MG094727)
INTERESSADO: AUREA RODRIGUES DE SOUSA
INTERESSADO: EMIDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
INTERESSADO: ROMILDA RODRIGUES DINIZ
EDITAL Nº 380004683958
Intimando: EMÍDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA EUNICE MARIA URZEDO RODRIGUES E AUREA RODRIGUES DE SOUSA
Prazo: 30 dias
Valor da causa: R$2.098,46
Finalidade: Proceder à intimação dos interessados acima especificados acerca do leilão da Fração ideal de 1/5 do imóvel situado na esquina da Avenida da Paz, com a Avenida Cana, Vila Madalena, em Iturama/MG, com área de 594,00m², Sem benfeitorias, CRI Iturama/MG, nº 7.798, a saber: - Fração ideal pertencente ao executado Jorge Clemente da Silva, correspondente a 1/5 (um quinto) do imóvel da propriedade urbana, situada esquina da Avenida da Paz, com a Avenida Cana, Vila Madalena, na cidade de Iturama/MG, com área de 594,00m² (quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), constante do Lote 08, da Quadra M, medindo 28,00m de frente para a Avenida da Paz; nos fundos por 10,00m confrontando com o lote 07; de um lado por 39,50m confrontando com a Avenida do Canal; do outro lado por 30,00m confrontando com o lote 09. Sem benfeitorias. Imóvel matriculado sob nº 7.798 do Cartório de Registro de Imóveis de Iturama/MG.
Observações: O processo tramita no sistema eletrônico EPROC e os seus documentos podem ser visualizados mediante utilização da chave de acesso abaixo informada, através do site:
https://eproc1g.trf6.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica
Chave de acesso: 731967451224
Juízo Titular da Vara de Execução Fiscal de Conselhos Profissionais e JEF Adjunto
Endereço da Central de Atendimento: Avenida Álvares Cabral, 1807, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG; acesso ao e-mail no link: https://portal.trf6.jus.br/central-de-atendimento/contato/: (31) 3501-1010. Horário de 12h às 18h.
p. Diretor(a) da Sec. Única das Varas de Exec. Fiscal, Extrajud. e JEF Adjunto de Belo Horizonte/MG
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 16:14
Ato ordinatório
31/01/2026, 00:11
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 11:36
Confirmada
21/01/2026, 11:16
Expedida/certificada
16/01/2026, 21:00
Ato ordinatório
16/01/2026, 21:00
Documento (Carta)
16/01/2026, 21:00
Confirmada
16/01/2026, 10:48
Documento (Carta)
15/01/2026, 21:00
Expedida/certificada
15/01/2026, 21:00
Documento (Carta)
15/01/2026, 21:00
Expedição de documento (Carta)
15/12/2025, 12:38
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
12/12/2025, 11:35
Mero expediente
08/09/2025, 12:37
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 09:50
Documento (Certidão)
11/04/2025, 13:58
Confirmada
01/04/2025, 14:32
Expedida/certificada
25/03/2025, 12:38
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 14:02
Ato ordinatório
15/10/2024, 23:55
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:36
Documento (Certidão)
14/10/2024, 18:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/10/2024, 17:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/10/2024, 17:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/10/2024, 17:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/10/2024, 17:24
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:14
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:14
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
22/09/2024, 23:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação polo passivo - Subseção Judiciária Federal de Ituiutaba-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ituiutaba-MG Rua 28, nº 1155, Centro - Ituiutaba/MG - CEP 38300-082 - (34) 3271 1900 - [email protected] EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 20 de setembro de 2024, com encerramento às 13:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site dos Leiloeiros, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 20 de setembro de 2024, com encerramento às 14:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através dos sites www.leiloesjudiciaismg.com.br. PROCESSO: Autos n° 0000731-72.2018.4.01.3824 de EXECUÇÃO FISCAL em que é Exequente CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS - CRO/MG - CNPJ: 17.231.564/0001-38X e Executado JORGE CLEMENTE DA SILVA - CPF: 171.090.436-49 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Fração ideal de 1/5 do imóvel situado na esquina da Avenida da Paz, com a Avenida Cana, Vila Madalena, em Iturama/MG, com área de 594,00m², Sem benfeitorias, CRI Iturama/MG, nº 7.798, a saber: - Fração ideal pertencente ao executado Jorge Clemente da Silva, correspondente a 1/5 (um quinto) do imóvel da propriedade urbana, situada esquina da Avenida da Paz, com a Avenida Cana, Vila Madalena, na cidade de Iturama/MG, com área de 594,00m² (quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), constante do Lote 08, da Quadra M, medindo 28,00m de frente para a Avenida da Paz; nos fundos por 10,00m confrontando com o lote 07; de um lado por 39,50m confrontando com a Avenida do Canal; do outro lado por 30,00m confrontando com o lote 09. Sem benfeitorias. Imóvel matriculado sob nº 7.798 do Cartório de Registro de Imóveis de Iturama/MG. (RE)AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), em 03 de janeiro de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 1.610,65 (um mil, seiscentos e dez reais e sessenta e cinco centavos), em 30 de julho de 2020. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: JORGE CLEMENTE DA SILVA, Avenida Belo Horizonte, 2.128, Centro, Iturama/MG. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. Além disso, tratando-se de direitos sobre imóvel alienado fiduciariamente, os débitos decorrentes da baixa da hipoteca e da alienação fiduciária são de responsabilidade do arrematante (artigo 14, da Lei 6.015/1973). HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação nos sites www.leiloesjudiciaismg.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. LEILOEIROS: THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA, JUCEMG 629 e, ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, JUCEMG 992 COMISSÃO DOS LEILOEIROS: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente. Em caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes, será devida a remuneração do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem. Será devido aos Leiloeiros Oficiais, comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a ser arcado pelo executado remidor. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através dos sites www.leiloesjudiciaismg.com.br. devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site dos Leiloeiros Oficiais a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Ficam os Leiloeiros autorizados a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelos Leiloeiros Oficiais para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos dos Leiloeiros, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Fica ciente o arrematante que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, os Leiloeiros Oficiais procederão à devolução da comissão após a devida intimação no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária calculada pelo índice da poupança desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, sem a incidência de juros moratórios. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site dos Leiloeiros e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio dos Leiloeiros www.leiloesjudiciaismg.com.br. e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado JORGE CLEMENTE DA SILVA, e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca. Ituiutaba/MG, data da assinatura eletrônica FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal