Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 1001403-06.2023.4.06.3806/MG
REQUERENTE: OSMAR DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO(A): VANDERLEIA MARIA BALBINO DE AZEVEDO (OAB MG222382)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu pedido de uniformização nacional destinado a reformar acórdão. Neste, foi examinado direito ao reconhecimento da natureza especial e à averbação de atividade desenvolvida com exposição a agente nocivo.
É o relatório.
Conheço do agravo, tendo em vista o cumprimento dos requisitos de admissibilidade. Em exame o pedido de uniformização.
A TNU, no julgamento do PEDILEF 0022054-12.2012.4.01.3900, fixou a seguinte tese:
A atividade de mecânico não se encontra relacionada no rol de profissões que enseja o enquadramento por categoria profissional, sendo imprescindível ao reconhecimento da especialidade a efetiva comprovação, por formulário ou laudo, de contato com agentes nocivos, não havendo falar em presunção da especialidade para o período anterior a 28/04/1995 (grifo nosso).
Sob essa perspectiva, nota-se que o acórdão recorrido está conforme o entendimento da TNU. Extrai-se do acórdão:
[...]
No presente caso, verifica-se que a parte autora apresentou prova documental apenas referente ao período de 01/06/1994 a 05/04/1996, por meio do PPP (ID 292042804, fls. 186/187) e do LTCAT (ID 292042803, fls. 177/185). No entanto, em relação aos demais períodos indicados, não houve a juntada de documentos capazes de comprovar o exercício de atividade laboral em condições especiais pela parte autora.
Ademais, é importante ressaltar que esta Turma Recursal entende que não é possível o enquadramento por categoria da atividade de mecânico, nem mesmo por equiparação aos códigos elencados nos itens 2.5.1 a 2.5.3 do quadro-anexo ao Decreto nº 53.831/64, sendo necessária a efetiva comprovação da especialidade por outros meios, geralmente decorrente de exposição a ruídos acima dos limites de tolerância e/ou a determinados hidrocarbonetos – item 1.2.11 do quadro-anexo ao Decreto nº 53.831/64.
Portanto, não merece reforma a sentença recorrida, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei nº 9.099/1995), pois os argumentos expostos no recurso não são suficientes para revertê-los.
[...]
Logo, incide a Questão de Ordem n. 13/TNU: “Não se admite o Pedido de Uniformização, quando a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido”.
A pretensão de alterar as conclusões da origem implica vedada revisão de provas. É o que enuncia a Súmula n. 42/TNU: “Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato”.
Quanto ao alegado cerceamento de defesa decorrente da negativa de produção de prova pericial, bem como a possibilidade de utilização de prova emprestada, não obstante o esforço argumentativo, não há como superar óbice legal ao processamento da espécie recursal manejada. A matéria objeto do incidente trazido é de natureza processual, o que é suficiente para impedir seu conhecimento.
Veja que, de acordo com o art. 14, caput, da Lei n. 10.259/01, o incidente de uniformização de jurisprudência tem lugar para dirimir, exclusivamente, entendimentos divergentes relacionados ao direito material objeto da demanda. Leia-se, a propósito: "Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei".
É preciso ter em conta que, nos estreitos limites da função uniformizadora da jurisprudência do JEF, a TNU não pode avaliar o acerto ou desacerto da decisão tomada pelas instâncias ordinárias. Como visto, na forma da lei, sua atuação há de se restringir, necessariamente, à busca em manter uníssona a interpretação da lei federal, exclusivamente, sob o ponto de vista do direito material.
Aqui, resta incontroverso que a discussão trazida no bojo do recurso em exame é de natureza eminentemente processual. Ocorre que o incidente de uniformização de jurisprudência não comporta discussão desse jaez. Nesse sentido, a Súmula n. 43/TNU “Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual”.
A título ilustrativo, confira-se:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. CERCEAMENTO DE DEFESA POR NÃO PRODUÇÃO OU APRECIAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. QUESTÃO DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 43/TNU. INCIDENTE NÃO CONHECIDO.
(Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 1001240-11.2020.4.01.3502, Rel. Juiz Federal NEIAN MILHOMEM CRUZ - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 23/11/2023.)
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. QUESTÃO CONTROVERTIDA CONSUBSTANCIADA NA POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL. EMPRESA NÃO EXTINTA. MATÉRIA PROCESSUAL. SÚMULA 43 DA TNU: NÃO CABE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO QUE VERSE SOBRE MATÉRIA PROCESSUAL RECURSO NÃO ADMITIDO. (TNU, PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TURMA) Nº 0004411-75.2020.4.03.6302/SP, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE, POR UNANIMIDADE, VENCIDO O RELATOR, JUNTADO AOS AUTOS EM 20/10/2023).
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. QUESTÃO CONTROVERTIDA CONSUBSTANCIADA NA POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL. MATÉRIA PROCESSUAL. SÚMULA 43 DA TNU: NÃO CABE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO QUE VERSE SOBRE MATÉRIA PROCESSUAL RECURSO NÃO CONHECIDO. (TNU, PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TURMA) Nº 0012487-08.2015.4.02.5101, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR, JUNTADO AOS AUTOS EM 19/02/2020).
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. FUNCIONÁRIO DE HOSPITAL. AGENTES BIOLÓGICOS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. MATÉRIA DE ORDEM PROCESSUAL. SÚMULA 43 DA TNU. DESNECESSIDADE DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PARADIGMA VÁLIDO. ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA DA MESMA REGIÃO. CATEGORIA PROFISSIONAL. SÚMULA 82 DA TNU. SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO. ATIVIDADES DIVERSAS NO CASO CONCRETO. PUIL NÃO CONHECIDO.
(Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0002348-82.2017.4.03.6302, Rel. Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, julgado em 11/02/2022).
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. MATÉRIA DE ORDEM PROCESSUAL. SÚMULA 43 DA TNU. PRECEDENTES DA TNU. CASO CONCRETO EM QUE FORAM EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADOS OS FATOS E PROVAS APRESENTADOS PELA PARTE AUTORA, QUE OS CONSIDEROU SUFICIENTES ANTES DA SENTEÇA, E REPUTADA PRESCINDÍVEL PELA TURMA RECURSAL, DE FORMA MOTIVADA, A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL, NÃO HAVENDO MESMO QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO À POSSIBILIDADE DE CONTAGEM DIFERENCIADA DE ATIVIDADES DESEMPENHADAS COM EXPOSIÇÃO AO FRIO, ANTES OU DEPOIS DA LEI 9.032/95 E DO DECRETO 2.172/1997. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA JUSTIFICADA POR VÁRIOS OUTROS FATORES, EM ESPECIAL, A AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NOS PPPS E LAUDOS TÉCNICOS DOS NÍVEIS DE TEMPERATURAS E DOS RESPONSÁVEIS PELOS REGISTROS AMBIENTAIS. QUESTÃO DE ORDEM 22 DA TNU. ALTERAÇÃO DO RESULTADO QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 42 DA TNU. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO.
(Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5000263-93.2019.4.04.7028, Rel. Juiz Federal PAULO CEZAR NEVES JUNIOR - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, julgado em 17/12/2021).
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E OS ARESTOS APONTADOS COMO PARADIGMA. QUESTÃO DE ORDEM N. 22 DA TNU. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. MATÉRIA PROCESSUAL. SÚMULA 43 DA TNU. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 42 DA TNU. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. (PEDILEF 0001602-59.2013.4.03.6302, Rel. JUIZ FEDERAL GABRIEL BRUM TEIXEIRA, julgado em 14/2/2020).
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA PROCESSUAL. SÚMULA Nº 43/TNU. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO. (PEDILEF 0007961-25.2013.4.03.6302, Rel. JUÍZA FEDERAL TAIS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL, julgado em 18/9/2019).
Ante o exposto, conheço do agravo para inadmitir o pedido de uniformização, com fundamento no art. 15, V, do RITNU.
Intimem-se.