Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0031139-55.2017.4.01.3800/MG
EXECUTADO: SANTA BARBARA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB MG101488)
ADVOGADO(A): IGOR PEREIRA ARANTES (OAB MG139321)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 41 volume 2:
fl.33: Empresa citada por mandado.
fl.105: Suspensão do feito em face do TEM A REPETITIVO N ° 987 do STJ.
Evento 52: Exequente requer a penhora e avaliação dos bens evento 41 fl.34.
Evento 71: Juntada a certidão de 4 imóveis todos do 4ª CRI de BH/MG.
anexo 3: imóvel matrícula 63.837 (vaga 32).Proprietários: GD Empreendimentos Ltda CNPJ 17.501.131/0001-55. Autorização evento 41 fl.53.
anexo 4: imóvel matrícula 63.833 (vaga 28). Proprietários: GD Empreendimentos Ltda CNPJ 17.501.131/0001-55. Autorização evento 41 fl.53.
anexo 5: imóvel matrícula 63.832 (vaga 27). Proprietários: GD Empreendimentos Ltda CNPJ 17.501.131/0001-55.Autorização evento 41 fl.53.
anexo 6: imóvel matrícula 63.838. Proprietários: GD Empreendimentos Ltda CNPJ 17.501.131/0001-55. Autorização evento 41 fl.53.
Evento 81: Auto de penhora dos imóveis matrícula 63.832 do 4º. Registro de Imóveis de Belo Horizonte ( vaga de garagem 27); matrícula no. 63.833 do 4º. Registro de Imóveis de Belo Horizonte (vaga de garagem 28); matrícula no. 63.837do 4º. Registro de Imóveis de Belo Horizonte ( vaga garagem 32) e matrícula no. 63.838 do 4º. Registro de Imóveis de Belo Horizonte (vaga garagem 33). Com depositário.
Evento 84: Designação de hasta pública
Evento 121: Auto de reavaliação - Total de R$ 240.000,00 em 10/07/2024.
Evento 139: Edital do leilão designado 30/09/2024.
Evento 152: Ata Negativa do 1º e 2º Leilão.
Evento 178 - Edital leilão 10/07/2025
Evento 194: Ata Ata Negativa do 1º e 2º Leilão.
É o resumo.
A exequente requer a realização de alienação particular por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado, cadastrados no COMPREI.
Com arrimo no art. 879, inc. I do CPC, defiro o pedido da exequente.
Com base no documento apresentado pela Fazenda, o "Comprei" (acessível em comprei.pgfn.gov.br) é uma plataforma digital utilizada pela União, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, para realizar a alienação por iniciativa particular de bens imóveis que foram penhorados em processos judiciais e avaliados. Este sistema funciona como um canal para a venda desses bens quando a Fazenda Nacional opta por não adjudicá-los (ou seja, não tomá-los para si como pagamento da dívida).
A utilização do Comprei depende de autorização judicial, conforme o Código de Processo Civil. Uma vez autorizado, o bem é ofertado publicamente na plataforma. Os anúncios no Comprei são detalhados, contendo a descrição física do imóvel (estado de conservação, localização, etc.), sua descrição jurídica (número do processo judicial, dados de registro imobiliário, eventuais ônus ou gravames existentes), e outras informações relevantes.
O sistema estabelece regras claras para a precificação. O valor mínimo para propostas é, em regra, de 50% do valor da última avaliação judicial do bem. Contudo, se houver coproprietário cuja parte seja igual ou superior a esse piso, o valor mínimo exigido sobe para 75% da avaliação. Para que uma proposta possa efetivar a alienação, o bem precisa permanecer anunciado por, no mínimo, 30 dias, a menos que surja uma oferta de compra imediata por valor igual ou superior ao da avaliação.
O Comprei também define as condições de pagamento. Os pagamentos são realizados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A plataforma oferece a possibilidade de parcelamento da compra, exigindo uma entrada mínima de 25% do valor da alienação, podendo o restante ser dividido em até 59 prestações mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 500,00 cada. Nesses casos de parcelamento, é registrada uma hipoteca sobre o imóvel em favor da União como garantia. As parcelas são corrigidas mensalmente pela taxa SELIC acumulada, acrescida de 1% referente ao mês do pagamento. O inadimplemento de qualquer parcela leva à rescisão imediata do parcelamento, vencimento antecipado do saldo devedor e aplicação de multa de 50%, com inscrição do débito em Dívida Ativa da União. Caso o valor da venda exceda a dívida ou haja créditos preferenciais, o excedente ou o valor necessário é depositado judicialmente.
Um aspecto jurídico fundamental destacado é que a aquisição de bens através do Comprei é considerada uma forma de aquisição originária da propriedade. Isso significa que o comprador recebe o bem livre e desembaraçado de ônus anteriores registrados no imóvel, pois eventuais créditos (como impostos ou hipotecas anteriores) subrogam-se no preço pago pela arrematação.
O procedimento pós-venda também envolve o sistema. As minutas do Auto e da Carta de Alienação são expedidas pelo próprio Comprei após a confirmação do pagamento da compra e da comissão do intermediário (corretor ou leiloeiro). Esses documentos são então apresentados ao juízo. Decorrido o prazo legal para eventuais impugnações, os documentos finais são carregados no Sistema Comprei para a efetiva entrega do bem ao comprador e para o registro da propriedade.
A intermediação da venda é feita por corretores ou leiloeiros credenciados no Comprei, que possuam competência territorial para atuar na localidade do bem. Não há exclusividade, permitindo que qualquer intermediário credenciado possa anunciar e vender o imóvel. O intermediário tem autorização para acessar o bem (mediante acordo com o depositário/devedor), tirar fotos e apresentá-lo a interessados. A comissão pela intermediação é fixada em 5% do valor da alienação.
Desta forma, autorizado o procedimento de venda por meio desta plataforma, os atos subsequentes estão fora da alçada do Poder Judiciário que apenas analisará eventual conflito que possa aparecer durante ou depois dos trâmites de publicidade e venda do imóvel.
Como isso, o processo deve ser suspenso, para que a Fazenda cadastre o bem na plataforma e cientifique o juízo da alienação ou transcurso do prazo sem interessados.
Verifique a Secretaria a regularidade da representação processual da pessoa jurídica executada e certifique nos autos.
Não estando devidamente regularizada a representação processual, EXPEÇA-SE mandado de intimação desta decisão ao executado e intime-o para regularizar, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo a juntada de procuração e contrato social com as devidas alterações, se houver.
Intimem-se e cumpra-se.