CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ
Autor
RONALDO BARBOSA COELHO
Reu
Advogados / Representantes
IZABELLA BORDINI CATAO
OAB/MG 168364·Representa: Autor
ANNE PAULA SILVA
OAB/MG 096646·CPF·Representa: Autor
PEDRO PAULO GARCIA DE CARVALHO
OAB/MG 115381·CPF·Representa: Autor
RAPHAEL CARVALHO AMARAL
OAB/MG 179745·Representa: Autor
PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO
OAB/MG 058969·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
12/12/2025, 14:05
Baixa Definitiva
21/10/2025, 14:33
Recebimento
17/10/2025, 17:58
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 A 01/08/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1000695-66.2020.4.01.3816/MG
RELATOR: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
PRESIDENTE: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
PROCURADOR(A): ANA CAROLINA PREVITALLI NASCIMENTO
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS (EXEQUENTE)
APELADO: RONALDO BARBOSA COELHO (EXECUTADO)
A 4ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
Votante: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
Votante: Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES
Votante: Juiz Federal MARIO DE PAULA FRANCO JUNIOR
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RAPHAEL CARVALHO AMARAL PROCURADOR(A): ANNE PAULA SILVA PROCURADOR(A): IZABELLA BORDINI CATAO PROCURADOR(A): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO PROCURADOR(A): PEDRO PAULO GARCIA DE CARVALHO
APELADO: RONALDO BARBOSA COELHO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 15 de julho de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 28 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 01 de agosto de 2025, sexta-feira, às 23h59min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1000695-66.2020.4.01.3816/MG (Pauta: 304) RELATOR: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RAPHAEL CARVALHO AMARAL PROCURADOR(A): ANNE PAULA SILVA PROCURADOR(A): IZABELLA BORDINI CATAO PROCURADOR(A): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO PROCURADOR(A): PEDRO PAULO GARCIA DE CARVALHO
APELADO: RONALDO BARBOSA COELHO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 15 de julho de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 28 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 01 de agosto de 2025, sexta-feira, às 23h59min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1000695-66.2020.4.01.3816/MG (Pauta: 304) RELATOR: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
16/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2024, 12:41
Outras Decisões
16/12/2024, 20:14
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 16:29
Decurso de Prazo
26/11/2024, 01:03
Confirmada
16/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/11/2024, 09:30
Confirmada
27/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
17/10/2024, 16:56
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 16:14
Ato ordinatório
08/10/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 12:24
Publicação
24/09/2024, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CORE-MG
EXECUTADO: RONALDO BARBOSA COELHO SENTENÇA
Sentença Tipo A - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG 1000695-66.2020.4.01.3816 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal entre as partes acima identificadas, cobrando crédito, de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, consubstanciado na certidão da dívida ativa (CDA) que instrui a inicial. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.355.208, rel. Min. Cármen Lúcia, em regime de repercussão geral (tema 1184), decidiu que “é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.” Nesse sentido o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547/2024, dispondo que: Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. No caso em tela não foram localizados bens penhoráveis. Portanto, decido extinguir esta execução fiscal, nos termos do art. 485, VI do CPC. Sem custas. Sem condenação em honorários advocatícios. Proceda-se o cancelamento de eventuais restrições/bloqueios determinados nestes autos. Transitada em julgado a sentença, remetam-se os autos ao arquivo permanente, independentemente de certificação. Teófilo Otoni/MG, [data da assinatura]. (ASSINADO DIGITALMENTE) Juiz Federal
23/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
20/09/2024, 21:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 21:58
Conclusão (para julgamento)
19/09/2024, 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/09/2024, 15:56
Por decisão judicial
05/11/2020, 12:13
Decurso de Prazo
20/10/2020, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 13:25
Ato ordinatório
24/09/2020, 18:50
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
23/09/2020, 11:55
Documento (Certidão)
03/07/2020, 14:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))